O que a Igreja diz sobre a propriedade privada?

Por «propriedade» entende-se a relação de soberania ou domínio que uma pessoa venha a adquirir, a título legitimo, sobre determinado objeto, de modo a poder livremente dispor desse objeto.

Distingue-se a propriedade perfeita (ou domínio perfeito) da propriedade imperfeita (ou domínio imperfeito). A propriedade perfeita confere direitos não sòmente sobre o uso de determinado objeto, mas também sobre a substância do mesmo, de modo que o proprietário possa até vender ou destruir o objeto possuído. A propriedade imperfeita, ao contrário, só confere direito ou sobre a substância do objeto, ficando o uso deste, ao menos temporariamente, reservado a outra pessoa (é o que se chama domínio direto) ou apenas sobre o uso desse objeto (é o que se chama domínio útil ou usufruto).

Esquematicamente, tem-se o seguinte quadro:

perfeita: direito sobre a substância e o uso de um objeto

imperfeita: domínio direto: direito apenas sobre a substância do objeto

domínio útil (usufruto): direito unicamente sobre o uso do objeto

A Igreja, fazendo as vezes, no caso, de intérprete da lei natural, ensina que todo indivíduo humano tem direito à propriedade particular perfeita. Interessa-nos, porém, averiguar em que sentido preciso se deva entender esta afirmação, para considerarmos, a seguir, a posição de alguns antigos autores cristãos, assim como o testemunho dos povos primitivos.

1. O direito à propriedade particular

Já que o direito à propriedade particular decorre da lei natural mesma, ele há de ser comprovado, antes do mais, pelo raciocínio ou por argumento filosófico, argumento que a Revelação cristã confirma e explicita. Em consequência, distinguiremos duas partes na nossa explanação: a) o ditame da lei natural e b) a confirmação por parte da fé cristã.

a) O ditame da lei natural

Todas as criaturas são, por definição mesma, ordenadas para o Criador como para seu Fim último.

Dentre as criaturas deste mundo, algumas há que podem atingir o Criador imediatamente, pois, dotadas de inteligência e vontade, reconhecem a Deus e Lhe prestam sua adesão submissa  tais são os homens.

As demais criaturas visíveis não podem atingir a Deus em Si, pois carecem de inteligência e vontade, faculdades indispensáveis para que se apreenda o Puro Espírito que é Deus. Por conseguinte, só mediante o homem, ou seja, servindo ao homem, é que se ordenam para Deus ou servem a Deus. A grandeza e a dignidade das criaturas irracionais consiste, pois, em concorrer para a subsistência e a afirmação cada vez mais explícita do homem («os seres imperfeitos existem em vista dos mais perfeitos», assevera S. Tomás, S. Teol. II/II q. 66 a.l). O homem, por sua vez, afirmando e exercendo devidamente suas prerrogativas neste mundo, preenche a sua finalidade que é dar glória a Deus.

Em consequência, verifica-se que ao homem toca o direito, que também é dever, de fazer que as criaturas inferiores sirvam a ele, para que ele, homem, possa servir a Deus.

Acontece, porém, que as criaturas irracionais não serviriam ao homem se este não tivesse sobre elas domínio perfeito, isto é, se não as pudesse vender, transferir ou mesmo destruir (há seres que só podem prestar serviço ao homem destruindo-se : tais são os alimentos e as vestes). Disto se segue naturalmente que o homem possui sobre os seres inferiores o direito de propriedade ou de domínio perfeito. Tal direito compete a todo e qualquer indivíduo como tal, não somente à sociedade, visto que todo indivíduo precisa das criaturas inferiores para viver como homem, desenvolvendo as suas faculdades características, e dar assim a devida glória a Deus.

Donde se conclui que legítima é a propriedade particular.

O argumento filosófico que acabamos de expor, foi no séc. XIII explicitado por S. Tomás de Aquino, o qual para isto se valeu de doutrinas já expostas por Aristóteles (+322 a.C.) em seus livros de «Política».

O Doutor Angélico, na S. Teol. H/11 q. 66, a.2, observando a realidade social concreta, ensina que a propriedade particular é elemento necessário ao sadio desenrolar da vida humana pelos três seguintes motivos:

A propriedade particular estimula o trabalho. Com efeito, todo homem é espontaneamente atraído pela perspectiva da recompensa direta e pessoal de seus esforços; é esta que incita não poucos a aceitarem tarefas árduas, tarefas que eles de outra forma não empreenderiam ou só empreenderiam negligentemente.

É o que o Sto. Padre o Papa Leão XIII assim comenta: «O homem possui tal natureza que a perspectiva de trabalhar sobre um fundo que lhe pertença, duplica seu ardor e sua aplicação»; donde conclui Sua Santidade que a supressão da propriedade particular acarretaria, «fossem o talento e a habilidade destituídos de seu estimulante e, consequentemente, ficassem as riquezas estagnadas em suas fontes; em lugar da igualdade sonhada (no tocante à posse dos bens materiais), haveria igualdade no desnudamento, na indigência e na miséria» (ene. «Rerum novarum»).

A propriedade particular fomenta a boa ordem. Sim; onde há distribuição de bens, há também distribuição de tarefas, cada uma das quais é desempenhada com sistema e rigor. O trabalhador proprietário, a quem esteja assinalada certa porção de bens materiais, se preocupará com a consecução de resultados bem planejados e duradouros, em vez de se contentar com um gasto de esforços meramente mecânico ou mesmo dispersivo.

A propriedade particular favorece a paz entre os homens. Com efeito; se cada indivíduo possui o domínio dos bens de que precisa, é menos tentado a empreender rixas e contendas, que se verificam nos casos em que todos possuam indistintamente os mesmos direitos sobre os mesmos objetos.

Poderíamos ampliar esta afirmação de S. Tomás, lembrando que a propriedade particular possibilita aos homens levar uma vida de nível genuinamente humano: ela possibilita e alimenta a iniciativa pessoal e, com esta, a alegria e o entusiasmo; mediante a propriedade particular, o homem tem não somente de que viver, mas também um porque viver mais concreto e imediato — o que para muitas pessoas é de grande auxílio a fim de que desenvolvam sua genuína personalidade (não resta dúvida de que o porquê supremo da vida de todo homem fica sendo Deus e a adesão a Deus; a posse de bens materiais só pode servir de instrumento a uma procura mais desembaraçada e plena da união com o Criador).

Em outros termos: abolir a propriedade particular seria restringir ou mesmo suprimir o setor no qual mais espontaneamente se exerce a liberdade do homem; seria, por conseguinte, causar injúria à personalidade do mesmo: «O homem ficaria sendo metafisicamente (ou num plano meramente teórico) livre; fisicamente, porém, ele seria dependente, assujeitado e, na verdade, semelhante a um animal… Seria, sim, como um animal bem nutrido talvez, mas um animal, isto é, um escravo de diretivas alheias» (J. Tonneau, Propriété, em «Dictionnaire de Théologie catholique» XIII 1, 772).

A propósito vêm as palavras de Pio XII:

A revolução social se vangloria de levantar ao poder a classe operária: vãs palavras e mera aparência de uma realidade impossível! Com efeito, vedes que a população trabalhadora fica ligada, subjugada e constrangida pelo poderio do capitalismo do Estado, o qual domina e esmaga a todos, tanto as famílias como as consciências, e transforma o operariado em gigantesca máquina de trabalho.

(Discurso de 13 de junho de 1943, n« 6).

Os argumentos filosóficos acima desenvolvidos receberam nos últimos tempos, por parte dos Sumos Pontífices, um complemento relativo ao papel dos governos civis perante a propriedade particular. — A estes, ensinam os Papas, não é lícito frustrar, como quer que seja, o uso do direito que os seus súditos têm, à posse individual, pois isto seria violar a personalidade humana. Toca, porém, aos legisladores civis regrar o emprego dos haveres particulares em vista do bem comum, não estabelecendo o regime ditatorial da «economia dirigida», mas, por exemplo, retirando do domínio particular alguns bens que interessam à segurança pública ou que confeririam aos seus proprietários um poder exagerado, .. organizando instituições de controle (regime de cadernetas e certificados, supervisão da gestão de certos capitais.. .) que coíbam as injustiças e fraudes, .. procurando fomentar a colaboração de empregadores e empregados, … estipulando os títulos legítimos de apropriação, etc.

Tenham-se em vista as famosas encíclicas de Leão XIII («Rerum novarum»), Pio XI («Quadragésimo anno») e o discurso de Pio XII que em 1941 comemorava o 50® aniversário da «Rerum novarum».

b) A confirmação por parte da fé cristã

A visão estritamente cristã da realidade corrobora quanto até aqui foi explanado.

O Santo Padre Leão XIII observava que o direito de propriedade particular é tão condizente com a Lei de Deus que esta chega a proibir a cobiça desregrada de bens alheios: «Não desejarás a mulher do teu próximo, nem sua casa, nem seu corpo, nem seu servo ou sua serva, nem seu boi, nem seu asno, nem coisa alguma que lhe pertença» (Dt 5,21, citado na enc. «Rerum novarum»).

A S. Escritura, no Antigo Testamento, apresenta o exemplo de numerosos justos (Abraão, Isaque, Jacó, Davi. Jó…) que, em meio mesmo às riquezas, se tornaram amigos de Deus.

No Novo Testamento, o Senhor reconheceu a legitimidade das posses temporais, anunciando salvação ao rico publicano Zaqueu (cf. Lc 19,7-10), permitindo que mulheres abastadas O servissem em seus itinerários apostólicos (cf. Lc 8,1-3), mantendo boas relações com José de Arimatéia e Nicodemos (cf. Jo 19,38s)… Cristo ensinou a praticar a esmola e a beneficência corporal (dar de comer, de beber, de vestir…), o que supõe naturalmente a posse de bens materiais e o direito de dispor deles (cf. Mt 25,31-46; Lc 21,1-4). Note-se outrossim que S. João Batista, ao pregar penitência, não impunha aos soldados renunciassem ao seu salário, mas apenas queria que se contentassem com o que ganhavam (cf. Lc 3,10-14).

Verdade é que uma ou outra passagem do Novo Testamento parece impor restrições ao uso dos bens deste mundo; tais textos, porém, não implicam condenação da propriedade particular, como se verá abaixo.

Prolongando a voz de Cristo, o magistério da Igreja, através dos séculos, rejeitou, como errôneas, sucessivas tendências a negar ou a restringir exageradamente o direito de propriedade.

Registrou-se, por exemplo, na antiguidade e na Idade Média, o surto periódico de concepções pessimistas ou dualistas que tinham a matéria e o uso dos bens materiais na conta de algo de mau ou de satânico; assim o Ebionitismo (de ebion, pobre, em hebraico) no séc. II, o Maniqueismo nos séc. III/IV, as correntes dos Cátaros, dos Valdenses e dos Joaquimitas, do séc. XI ao séc. XIII.

Verificaram-se também, entre os cristãos, tendências socialistas e comunistas anarquistas, que a Igreja reprovou: no séc. II, por exemplo, o gnóstico Epifanio preconizava o comunismo integral, apelando para a justiça de Deus, como se esta tivesse outorgado a todos os homens os mesmos direitos sobre toda e qualquer coisa; no séc. III apareceram os «Apostólicos» ou «Apóstatas» (= os que renunciavam), os quais se gloriavam de imitar os Apóstolos, nada possuindo. No séc. XIV uma corrente mística franciscana exagerava a pobreza de Cristo e dos Apóstolos, negando-lhes o direito de possuir ou mesmo de usufruir, fosse em particular, fosse em comum…, negando-lhes, por conseguinte a liceidade de se servir de bens materiais, de os vender, comprar ou trocar…; tais teses provocaram explicita declaração por parte do Papa João XXII:

Será considerado herege todo aquele que sustentar que Jesus Cristo e seus Apóstolos, em relação às coisas de que se serviram, não praticaram senão o mero uso de fato (não de direito); daí se poderia concluir que tal uso era ilícito, conclusão esta que seria blasfematória.

(Constituição «Quia quorumdam» de 10 de novembro de 1323; cf. outrossim a bula «Cum inter nonnulos» de 12 de novembro de 1323, Denziger 494)

Tal é o chamado erro da «pobreza absoluta de Cristo».

No séc. XVI os Anabatistas provocaram a guerra dos camponeses na Alemanha (1522-1525), pregando com anarquia e pilhagem a vinda de novo Reino de Deus, em que haveria comunhão de bens.

Nenhum desses movimentos subversivos da propriedade particular prevaleceu na Cristandade, porque, em última análise, significavam a negação da Encarnação, ou seja, da santificação de tudo que há de humano e material, pela vinda do Filho de Deus a este mundo; também a matéria foi, do seu modo, objeto da Redenção, ensina o mistério da Encarnação; em consequência, toca a todo indivíduo humano não somente o direito, mas também o dever de a dominar e a fazer concorrer para a glória de Deus.

Os Papas, a partir de Leão XIII, vêm com insistência reafirmando o tradicional conceito cristão de propriedade, tendo em vista, de um lado, as modernas teorias do socialismo e do marxismo, que querem absorver no totalitarismo econômico e político o indivíduo e seus direitos, de outro lado, o liberalismo econômico, que leva ao capitalismo e à opressão.

O principal problema contemporâneo versa sobre os bens produzidos por colaboração do capital do empreiteiro e do trabalho dos operários. Lembram os Pontífices que qualquer exclusivismo, seja por parte dos capitalistas, seja por parte dos trabalhadores, se torna injusto; preconizam que o trabalho não seja considerado como simples mercadoria e que o salário respectivo exprima a dignidade pessoal do operário, facultando a este a constituição e o desenvolvimento da família e possibilitando-lhe a elevação do padrão de vida.

2. Os dizeres de antigos autores cristãos

A doutrina da Igreja de nossos dias, acima resumida, parece sofrer contradição por parte de bispos e escritores cristãos de outrora, que, como se crê, terão sido contrários à propriedade particular, propugnando regime socialista bastante avançado: «As riquezas não são nem verdadeiras nem vossas. — Non sunt divitiae verae nec vestrae», dizia S. Agostinho (serm. 50,3).

A aparente contradição se esvanece desde que se leve em conta o ponto de vista próprio dos mencionados autores:

Movia-os muitas vezes a concepção grandiosa, formulada no Antigo Testamento, segundo a qual o Senhor Deus é o único Proprietário de todos os bens e o homem é ministro do Altíssimo na gestão deste mundo. Tal concepção estava associada ao regime teocrático do povo de Israel; não deixa, porém, de ser verídica na ideologia do Novo Testamento. O cristão sabe que o Senhor costuma conceder ao homem uma participação nos seus direitos; justamente consoante esse proceder, plenamente evidenciado pela Encarnação do Filho de Deus, o cristão sabe que o Criador comunicou à criatura humana certo domínio sobre os seres inferiores.

Disto se segue que o direito de possuir, no homem, está sujeito a uma prestação de contas; nenhuma criatura é o termo decisivo de referência dos seus haveres ; ao contrário, todos os que possuem, possuem para realizar um plano que o Senhor Deus estabeleceu. Essa sujeição do homem proprietário aos desígnios do Altíssimo implica, de um lado, profundo desapego; de outro lado, exige o uso caritativo dos bens materiais; é para que o indivíduo, dentro de certa escala, reparta com os seus semelhantes que o Senhor o torna proprietário; toda posse particular impõe à consciência do possuidor o dever de exercer, dentro de certas proporções, a beneficência.

Tais idéias se leem com muita clareza no seguinte texto de S. Astério, bispo de Amaséia na Ásia Menor (+ cerca de 410):

Ó homem, nada pertence a ti; és apenas um servo. Tudo que é teu, pertence ao Senhor. O servo não pode dispor do seu pecúlio a seu bel-prazer. Vieste à terra, despojado de todas as coisas; tudo que tens, tu o recebeste da Lei de Deus… Por conseguinte, recebeste o que não te pertence. Vejamos, porém, o que te foi prescrito e qual deva ser o modo de administrar esses bens. Dá a quem tem fome; veste aquele que está nu; trata do doente; não te descuides do pobre estendido nas encruzilhadas; não te preocupes com o que será de ti amanhã. Se assim procederes receberás encômios daquele que te impôs essas leis. Se, porém, transgredires o seu mandamento, serás entregue a terríveis castigos.

(hom. II sobre o ecônomo infiel, ed. Migne gr. 40, 188).

Como se vê, Deus outorga gratuitamente aos homens a posse de bens temporais, impondo-lhes, porém, a obrigação de auxiliar os indigentes. Disto não se segue, segundo a Moral cristã, que o pobre tenha estrito direito a receber tal ou tal esmola; embora aos ricos incumba a obrigação de dar, aos indigentes não é lícito extorquir o que quer que seja; esta extorsão seria furto; o rico deve dar livremente. Se não der, prestará contas a Deus, e a Deus só, da sua omissão. É nisto que a doutrina dos antigos autores cristãos se distancia do comunismo hodierno. Os Padres, sem dúvida, protestaram contra os abusos da riqueza, mas nunca disseram aos ricos : «Obrigamo-vos ou forçar-vos-emos a dar», nem aos pobres : «Tomai com violência a parte do fundo comum que toca a vós». Somente em caso de extrema necessidade é que a consciência cristã permite ao pobre apoderar-se de um bem alheio necessário para que não morra de fome:

Em caso de extrema necessidade, todos os bens são comuns. A quem padeça tal penúria, torna-se lícito tirar dos haveres alheios o que for necessário ao seu sustento, caso não encontre quem lhe queira dar esmola.

(S. Tomás, S. Teol. II/II qu. 32 a. 7 ad 3)

O comunismo, portanto, como ele é hoje entendido, nunca foi apregoado pelos cristãos, nem mesmo nos tempos da primitiva comunidade de Jerusalém, a respeito da qual o livro dos Atos dos Apóstolos refere ó seguinte:

A multidão dos fiéis tinha um só coração e uma só alma. Nenhum deles dizia ser sua qualquer das coisas que possuía, mas tudo entre eles era comum… Não havia entre eles indigente algum, pois todos os que possuíam terras ou casas vendiam-nas e, trazendo o produto da venda, o depunham aos pés dos Apóstolos. Fazia-se a distribuição a cada um, de acordo com sua necessidade.

(4,32. 34s)

O fervor religioso que levou os cristãos de Jerusalém — durante período de tempo, aliás, assaz curto — a vender o que tinham para colocar a respectiva importância à disposição dos Apóstolos e dos irmãos, não poderia ser invocado como ponto de apoio bíblico para o comunismo moderno. Com efeito, a comunhão de bens em Jerusalém era totalmente espontânea, não imposta, muito menos extorquida. São Pedro o lembrou claramente a Ananias, dizendo-lhe que não precisava de vender o seu campo e que, mesmo após o ter vendido, lhe era lícito guardar a quantia correspondente; o que o Apóstolo lhe censurava era que prometera a Deus a importância total e não obstante, fraudulentamente retivera uma parte desta (cf. At 5,3s).

O regime da espontânea comunhão de bens praticado outrora em Jerusalém se perpetua no seio das Ordens e Congregações Religiosas da Santa Igreja.

Considere-se outrossim que os antigos autores cristãos, ao manifestarem pessimismo no tocante às posses temporais, se deixavam por vezes guiar pela consciência do perigo que os bens materiais podem acarretar para o respectivo proprietário: facilmente, sim, excitam a cobiça desregrada e, mediante esta, o pecado. Em vista disto, já o Senhor no Evangelho afirmava ser difícil aos ricos entrar no Reino dos Céus, ao passo que os pobres são muito mais felizes sob esse ponto de vista (cf. Mt 19,24 ; 5,3 ; Lc 6,24, , aqueles têm frequentemente o coração embotado e o olho da mente fechado para os bens espirituais, enquanto estes se acham livres das ilusões que os haveres materiais ocasionam, podendo, por conseguinte, muito mais certeiramente aderir ao Bem Infinito, Deus; daí a exortação de Cristo a que o discípulo venda tudo que possui e abrace a pobreza voluntária (Mt 19,21).

Este convite, frequentemente repetido pelos autores cristãos, de modo nenhum é inspirado por uma concepção dualista, hostil à matéria, mas, sim, pelo desejo de proporcionar aos fiéis as condições de vida ideais para a salvação eterna. Não constitui um preceito, mas mero conselho, visto que também pode haver salvação para quem possua bens temporais e os administre de modo a se enriquecer de boas obras e méritos; «ser rico para Deus» é o ideal do cristão (cf. Lc 12,21).

Em conclusão, as palavras de Cristo e dos Padres da Igreja que focalizam o perigo das riquezas, não significam condenação da propriedade particular, mas apenas lembram aos fiéis que os bens temporais são meios, não fim, e que, por conseguinte, o cristão não pode permitir que deles dependa a sua verdadeira felicidade.

O parágrafo abaixo concorrerá para melhor ainda evidenciar quanto a doutrina cristã até aqui proposta está baseada na lei natural.

3. O testemunho dos povos primitivos

Não poucos sociólogos do século passado julgavam que o gênero humano inicialmente vivia em absoluta comunhão de bens e mulheres, regendo-se cada indivíduo pela lei do egoísmo e da «luta de todos contra todos». As pesquisas recentes de Etnologia, porém, desfizeram essas concepções, demonstrando que os povos primitivos (os quais, por sua cultura rudimentar, representam a primeira etapa da humanidade) conhecem o direito de propriedade, assim como o valor moral e religioso da mesma. É o que atestam os seguintes fatos:

Os povos de civilização mais antiga (os Negritos das Filipinas, os Negrilhos da África, os índios da Terra do Fogo, os Semang da Malásia, etc.) se distribuem em grupos de 30/70 pessoas, geralmente consanguíneas entre si. Cada qual desses grupos habita seu território bem delimitado, ao qual membros de outro clã não têm acesso a não ser que os proprietários o permitam; em geral, um clã só concede que outro penetre no seu território, caso esse outro não encontre mais na terra que habitava, os meios de subsistência necessários.

No interior de cada grupo, as famílias gozam de independência econômica; cada qual possui sua cabana própria, onde marido e mulher guardam as provisões alimentares. Tudo que um indivíduo produza mediante o seu trabalho, assim como tudo que receba de presente, é-lhe reconhecido como propriedade pessoal: assim armas e utensílios, vestes e ornamentos, canoa e a própria cabana…

Esse direito de propriedade é unido a elevado sentimento altruísta, de sorte que entre tais povos é comum o costume de dar presentes. Também são habituais as visitas de amizade entre as famílias, às vezes mesmo à custa de uma caminhada de vários dias. Verifica-se outrossim que as famílias mais abastadas não desdenham emprestar aos indigentes, sem exigir compensação; por sua vez, quem recebe emprestado, costuma devolver com pontualidade. Os estudiosos são unânimes ao reconhecer a honestidade desses clãs: os selvagens geralmente não tocam nos objetos dos exploradores brancos, mesmo que fiquem expostos ao público; utensílios esquecidos ou perdidos são restituídos aos respectivos proprietários, ainda que, para encontrar o destinatário, o selvagem deva percorrer grandes distâncias.

Entre as tribos que levam vida pastoril, são muito estimados o «preço da esposa» e o dote que a mesma leva ao seu marido. O preço da esposa é a compensação que o marido dá à família da consorte em vista das despesas efetuadas pelos pais em favor dela. — Quanto ao dote, consiste geralmente em vestes e ornamentos, utensílios e outros objetos de uso feminino, podendo também constar de gado, gado porém, do qual não é lícito ao marido dispor sem o consentimento da esposa.

Esses povos primitivos manifestam também a consciência de que a propriedade individual tem significado religioso, pois, diriam eles, é dádiva da Divindade aos homens. Por isto costumam oferecer a Deus o sacrifício das primícias, ou seja, parte da presa recém capturada ou dos produtos da terra recém colhidos.

A importância das observações que acabamos de enunciar, está em que os povos assim explorados, por sua índole extremamente rude, parecem reproduzir, como dissemos, a primeira fase de cultura do gênero humano. Donde se conclui que nos primórdios da história deve ter estado em vigor entre os homens semelhante direito de propriedade, com o caráter religioso e moral que ainda hoje os etnólogos assinalam. Cf. «P. R.» 13/1959, qu.l.

O apregoado caos moral dos primórdios do gênero humano jamais se verificou; trata-se de postulado decorrente de pretensiosas teorias evolucionistas do século passado. A realidade comprovada em pesquisas conscienciosas feitas entre os povos mais antigos desmentiu categoricamente tal postulado.

(W. Schmidt)
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