Quem foi o bispo Strossmayer, que se pronunciou contra a infalibilidade papal no Concilio do Vaticano (1870)? Num opúsculo lê-se que este prelado teria proferido no Concilio, denunciando veementemente falhas do Papado.Que dizer a respeito?
1) Josip Juraj (José Jorge) Strossmayer nasceu em Osiek (Croácia, lugoslávia) aos 4 de novembro de 1815, de família originàriamente alemã. Estudou Filosofia em Budapeste, Teologia em Viena, e foi ordenado sacerdote em 1838; sagrado bispo em 1850, foi governar a diocese de Bósnia e Sírmia, com sede em Djakovo. Em breve tornou-se figura central na vida religiosa, cultural e política da Croácia, posta sob o governo imperial austro-húngaro. Uma das grandes aspirações de sua vida foi a união dos Eslavos separados da Igreja Católica. Neste sentido muito colaborou com os Pontífices Pio IX e Leão XIII.
2) Strossmayer chamou a atenção principalmente pela atitude que tomou no Concilio do Vaticano em 1870. Para analisá-la objetivamente, é preciso, antes do mais, reconstituir as questões de que tratava o Concilio.
A primeira metade do séc. XIX foi marcada por um movimento de solidariedade dos católicos do mundo inteiro ao Vigário de Cristo ou a Roma, em reação contra as tendências a “igrejas” nacionais dos séc. XVII e XVIII (Galicanismo na França, Josefismo na Áustria, Febronianismo na Itália). A simpatia tributada ao Papa levava muitos dos fiéis a focalizar do mais peito as prerrogativas que lhe competiam como Chefe visível da Igreja, prerrogativas entre as quais estava a imunidade de erro no exercício do seu magistério solene. A consideração deste privilégio era também inspirada por uma reação contra o racionalismo e o naturalismo do séc. XIX; os católicos percebiam, mais do que nunca, a necessidade de proclamar a índole sobrenatural e revelada de sua mensagem ou da Religião cristã. Interpretando o estado de ânimos geral, o Papa Pio IX resolveu finalmente reunir um Concilio universal no Vaticano em 1870; os bispos do mundo inteiro convocados estudariam e proporiam aos fiéis algumas sentenças precisas, sugeridas pelas necessidades da época, sobre a estrutura e o magistério da Igreja.
Entre os Padres conciliares devidamente reunidos em Roma, ao lado de grande maioria desejosa de que se definisse a infalibilidade doutrinária do Sumo Pontífice, havia pequeno numero que a isto se mostrava contrário: alguns julgavam certos fatos da história da Igreja incompatíveis com tal privilégio (os episódios apontados, porém, não eram em absoluto decisivos, como se verá adiante); outros, embora não duvidassem da prerrogativa, tinham a definição na conta de pouco oportuna, pois lhes parecia que constituiria novo entrave à união dos irmãos separados (protestantes, orientais cismáticos) com a Igreja.
Do lado dos anti-infalibilistas estava o bispo Strossmayer. Pronunciou cinco discursos sobre os temas propostos às deliberações comuns no decorrer do Concilio. Somente o último discurso, datado de 2 de junho de 1870, versava sobre a infalibilidade pontifícia. Foi o mais longo de todos, durando duas horas inteiras, em que o orador foi atentamente ouvido pela assembleia posta em absoluta calma. Nesta oração Strossmayer acentuava as dificuldades que a definição acarretaria para a volta dos cristãos dissidentes a Roma; é de notar, porém, que o orador falou constantemente de uma absoluta et personalis infallibilitas Romani Pontificis, infalibilidade absolutae pessoal do Pontífice Romano. Contra a infalibilidade assim concebida é que Strossmayer se opunha; e com razão se opunha, pois a infalibilidade que a Santa Igreja atribui (e que de fato compete) ao Papa não é absoluta, mas relativa, ou seja, restrita a temas de fé e de moral; não é pessoal ou inerente à pessoa, mas ao cargo do Pontífice; o que quer dizer que o Papa pode errar quando fala ou age como pessoa particular, só sendo preservado de falha nas ocasiões raras e extraordinárias em que intencione definir alguma proposição, empenhando explicitamente a sua autoridade de Chefe visível da Igreja. — Note-se de passagem que este discurso de Strossmayer e outros documentos das atas do Concilio do Vaticano mostram que as hesitações então verificadas entre os Padres sinodais se deviam em parte a mal-entendidos sobre os temas propostos à deliberação.
Finalmente na assembleia de 18 de julho de 1870 realizou-se a votação: 533 vozes se fizeram ouvir em favor da infalibilidade (entendida nos termos acima ditos: não pessoal nem absoluta), e duas apenas contra. Estava assim definido o dogma. Pode-se notar que alguns Padres conciliares, entre os quais Strossmayer, talvez movidos pelo desejo de não votar contra, se retiraram de Roma aos 13 de julho; haviam sido autorizados a isto pelo Papa Pio IX, que diante das ameaças de guerra franco-alemã não queria obrigar os prelados a permanecer fora de suas dioceses. A atitude desses bispos que partiram, já por si era sinal de deferência à decisão do Concilio, à qual eles não queriam opor sua voz, embora não vissem exatamente a razão de ser da definição.
Ao dogma da infalibilidade pontifícia Strossmayer (assim como os demais prelados da oposição) se submeteu com lealdade e espírito sobrenatural. Um cisma, dito “dos Velhos Católicos”, se produziu em protesto contra a sentença do Vaticano; encabeçou-o, porém, o Professor de Munique Inácio Doellinger, sem a colaboração de qualquer dos bispos que no Concilio haviam constituído a oposição. Na diocese de Djakovo e na Croácia em geral, onde Strossmayer tinha influência, não se registrou agitação religiosa alguma em consequência da definição conciliar.
Nos anos seguintes, Strossmayer em repetidas ocasiões manifestou sua irrestrita adesão ao dogma da infalibilidade. Um dos testemunhos mais claros é a sua carta pastoral de 4 de fevereiro de 1881, em que comentava a encíclica de Leão XIII «Grande munus»; neste mesmo ano foi a Roma, chefiando uma delegação de cristãos eslavos, agradecer ao Pontífice tal documento, O bispo de Djakovo colaborou assiduamente com a Santa Sé até o fim de sua vida : preparou, por exemplo, mediante seus escritos e conversações, as concordatas firmadas entre a Rússia e Roma em 1882 e 1905; muito trabalhou junto a Bismarck, para pôr termo ao «Kulturkampf» na Alemanha. Não será necessário frisar que morreu em comunhão com a Santa Igreja e o Sumo Pontífice na sua cidade episcopal de Djakovo aos 8 de abril de 1905.
É esta a história da atitude de Strossmayer frente ao Concilio do Vaticano, tal como ela se depreende dos textos autógrafos desse bispo, arquivados na sé diocesana de Djakovo e publicados em edição critica por André Spiletak sob o título J. J. Strossmayer na vatikanskom saboru (O bispo J, J. Strossmayer no Concilio do Vaticano), Zagábria 1929. Existe também uma edição separada dos discursos do referido prelado no Concilio do Vaticano, devida aos cuidados de J. Oberski e intitulada Govori S, — a na vatikanskom saboru, Zagábria 1929.
3. Acontece, porém, que a figura de Strossmayer foi indignamente explorada e retorcida tanto por seus adversários políticos, que o queriam afastar da Bósnia e por isto desejavam que Roma o removesse da sua sede episcopal (como insubordinado), como pelos adversários do Concilio do Vaticano.
Dentre estes, um certo José Augustin de Escudéro publicou em Florença, logo após o Concilio, uma brochura intitulada «Papa e Vangelo» di un vescovo al concilio Vaticano; neste opúsculo se achava um discurso veemente contrário à infalibilidade pontifícia e atribuído ao bispo Strossmayer. A obra fez sucesso escandaloso e foi sem demora traduzida para diversas línguas. O autor da fraude, porém, que era um religioso apóstata, confessou o delito ao Pe. Stollenwerk, sacerdote lazarista de Buenos Aires, encarregando-o de informar o bispo de Djakovo a tal respeito. O Pe. Stollenwerk de fato comunicou o ocorrido a Strossmayer; a sua carta, que revela a origem do famoso discurso apócrifo, se encontra até hoje conservada nos arquivos da diocese de Djakovo. Cf. A. Spiletak, Biskup J. J. Strossmayer na vatikanskom saboru. Zagábria 1929, pág. 149.
É este discurso falsificado que o livrinho “Elevação e queda da Igreja Católica Romana” de Paul Peterson (março de 1957) publica como se fosse da autoria de Strossmayer mesmo. Oxalá esta publicação se deva exclusivamente à ignorância de P. Peterson.
Analisando-se esse discurso, verifica-se que é fraudulento não só por atribuir a Strossmayer longa oração que ele não proferiu, mas também por forjar grossas mentiras quando se refere à história da Igreja.
Eis algumas das inverdades mais frisantes do discurso apócrifo (citamos a edição de Paul Peterson):
a) pág. 36 : «[O Papa] João o XXII negou a imortalidade da alma, sendo deposto pelo Concilio do Constança».
Com que simplicidade ou com que despreocupação científica é isto afirmado! — Na verdade, o Papa João XXII, em um sermão proferido em 1331 na festa de Todos os Santos, emitiu a opinião de que as almas dos justos só começarão a gozar da visão beatífica após o juízo universal (esta doutrina não implica que as almas não sejam imortais; nada tem que ver com a imortalidade da alma, a que se refere o discurso apócrifo). Note-se bem que João XXII assim falou não como Doutor da Igreja, intencionando definir algum dogma, mas unicamente como pregador particular. O mesmo Pontífice mandou posteriormente estudar o assunto por uma comissão de teólogos; dizem alguns historiadores que chegou a retratar a antiga sentença no seu leito de morte em 1334 (a retratação não tem importância capital no caso, pois que a autoridade suma do Pontífice não estava envolvida no assunto).
Agora, dando um salto muito grande, vamos ao Concilio de Constança. Este se reuniu de 1414 a 1418, ou seja, oitenta anos após o falecimento do Pontífice citado!… A este Concilio compareceu um antipapa chamado João XXIII (não João XXII), que tinha sede em Pisa, e que realmente foi deposto pela assembleia por ser usurpador do poder (estamos no tempo do grande cisma do Ocidente).
Pergunta-se agora: será lícito fundir essas diversas épocas e figuras da história para poder atacar o Papa e a Igreja? Quanta confusão não se faz para colher os leitores desprevenidos e afastá-los da fé católica! Tão evidente é a má fé ou, ao menos, a falta de competência do autor de tais «denúncias» que um estudioso sincero está dispensado de as comentar ulteriormente; basta opor a verdade ao erro.
b) pág. 34: « Adriano 11 em 872 declarou válido o casamento civil; entretanto Pio VII em 1823 condenou-o».
É absurdo falar de matrimônio civil no séc. IX. Até o séc. XVI só havia uma forma para contrair casamento, válida tanto no foro civil como no eclesiástico: era a forma do casamento administrado na Igreja. Cf. «Pergunte e Responderemos» 1/1958 qu. 6.
O que houve sob o Papa Adriano II foi um litígio com o rei Lotário da Lotaríngia, o qual pedia ao Pontífice declarasse nulo o seu casamento com Teutberga a fim de se poder unir em novas núpcias com Valdrada; já Nicolau I, antecessor de Adriano, se recusava a isto, pois o casamento religioso fora válido, Adriano II durante o seu pontificado continuou a resistir às instâncias do monarca; recebeu-o em Monte Cassino e em Roma; por fim nesta cidade reuniu um sínodo regional, que reiterou a resposta negativa a Lotário. Pouco depois falecia o rei na cidade de Placenza (869), acontecimento este que pôs fim ao litígio. — O ano de 872, citado pelo pseudo-discurso que vamos analisando, é o da morte do Pontífice; nessa época já perdera atualidade o caso do pleiteado divórcio de Lotário II (jamais concedido pelo Papa).
c) pág. 34 : “O Papa Marcelino entrou no templo de Vesta e ofereceu incenso à deusa do paganismo”.
O Papa São Marcelino governou a Igreja de 296 a 304. Sobre os atos do seu pontificado, nada consta de seguro nos catálogos dos antigos Papas. O seu nome, porém, foi muito explorado pela facção herética dos Donatistas (séc. IV). Estes propalaram que Marcelino havia entregue as Escrituras Sagradas aos perseguidores pagãos em 303 e tinha oferecido incenso a um ídolo. A acusação foi afirmada, por exemplo, sem a mínima prova, sem o mínimorecurso a alguma fonte histórica, pelo bispo donatista Petiliano em uma carta pastoral. Santo Agostinho, contemporâneo dos acusadores, replicava que, sendo gratuita a acusação, ela podia ser rejeitada sem discussão até que lhe trouxessem as respectivas provas: «Quid laborem pro- bare defensionem meam, cum ille (Petilianus) nec tenuiter pro- bare conatus sit accusationem suam? — Porque me darei a pena de provar a minha negação, já que ele (Petiliano) nem de leve tentou provar a sua acusação?» (De único baptismate 27, ed. Migne lat. 32, 610).
Não obstante, a afirmação gratuita dos Donatistas foi, sem critério, reproduzida por documentos posteriores, de sorte a lograr crédito mesmo junto a Barônio, famoso historiador católico do séc. XVI. Os críticos modernos, porém, à frente dos quais está Lenain de Tillemont, +1698 (Mémoires pour servir à rhis- toire ecclésiastique V 63.612-617), não hesitam em negar a autenticidade da narrativa. E com razão: de um lado, verifica-se que o relato não está devidamente fundado em documentos antigos; de outro lado, entende-se muito bem que haja sido forjado pelos Donatistas, pois estes assim poderiam granjear crédito para a sua tese de que são os santos apenas que constituem a Igreja, independentemente da hierarquia sacerdotal (convinha-lhes, por conseguinte, apresentar os sacerdotes e bispos como pecadores).
d) pág. 34: “O Papa Libório consentiu na condenação de Atanásio; depois passou-se para o Arianismo”.
Em primeiro lugar, observe-se que o Papa em questão se chamava Libério (nome reproduzido por todos os historiadores) e não Libório.
O Papa Libério em 355 opôs-se à condenação de S. Atanásio, propugnador da reta fé na luta contra os arianos (que negavam a Divindade da segunda Pessoa da SSma. Trindade); foi, em consequência, exilado pelo imperador Constâncio, que favorecia o Arianismo. No exílio, isto é, na Tracia (Rumênia e Bulgária atuais), o Pontífice, alquebrado pelo sofrimento, consentiu finalmente na condenação de S. Atanásio — o que deve ser reconhecido como ato de fraqueza pessoal do Papa, não, porém, como definição dogmática (único terreno em que o Sumo Pontífice não pode errar); com efeito, Libério, tomando esta atitude, ainda não definia o Arianismo como doutrina de fé, segundo se depreende do que abaixo se dirá.
O mesmo Pontífice assinou outrossim, em 358, um símbolo de fé, elaborado em Sírmio, que rejeitava explicitamente o termo homoóusios (consubstanciai), famoso termo com que na época se costumava formular a fé na SSma. Trindade. É este fato que o autor do «pseudo-discurso de Strossmayer» identifica com adesão do Papa ao Arianismo ou à heresia. — Em verdade, o vocábulo homoóusios não era a expressão única e necessária do dogma trinitário; alguns teólogos, mesmo dentre os mais ortodoxos, usavam de preferência outra formulação. Por conseguinte, Libério, subscrevendo a rejeição do homoóusios, ainda não «se passava para o Arianismo», de mais a mais que todo o teor da profissão de fé por ele assinada era antiariano; de resto, o Pontífice, para explicitar devidamente a sua posição, acrescentou ao símbolo de fé de Sirmio um artigo em que professava a semelhança absoluta («quanto à substância e quanto a tudo mais») entre o Pai e o Filho, doutrina esta que se distanciava claramente do subordinacionismo dos Arianos.
O que se pode fazer valer contra o Papa Libério não é o erro dogmático, mas, sim, a debilidade e inconstância de suas atitudes em questões que, embora sérias, não chegavam a comprometer a autoridade suprema do Doutor da Igreja.
e) pág. 34: “Honório (Papa) aderiu ao Monoteísmo”.
Acaso deveria ter aderido ao politeísmo? O autor ou o revisor do texto trocou ridiculamente «Monotelitismo» ou «Monotelismo» (doutrina segundo a qual havia uma só vontade, a vontade divina, em Cristo) por «Monoteísmo». Na verdade, o autor do discurso não podia usar o termo «Monotelismo», porque Honório não aderiu a esta sentença herética. O que se deu com o Papa Honório, no caso, foi simplesmente o seguinte: alguns hereges no séc. VII, querendo negar a existência de duas naturezas (a Divina e a humana) em Cristo, apelaram para um recurso de dialética muito sutil: passaram a ensinar que em Cristo havia um só modo de agir ou uma só atividade (Monenergismo), o que, em última análise, implicava um só princípio de atividade ou uma só natureza (a Divina, segundo eles). O veneno, porém, da fórmula dos hereges foi denunciado e combatido por parte dos teólogos ortodoxos. Foi então que o heresiarca Sérgio se quis valer de novo expediente: escreveu ao Papa Honório I (625-638) uma carta em que propunha não se falasse mais de um ou dois modos de agir em Cristo, mas se afirmasse que em Jesus havia uma só vontade, a Divina (novo subterfúgio da heresia, que assim só admitia uma natureza completa em Cristo, a Divina, mutilando ou cancelando a natureza humana), Honório respondeu aprovando a tese de uma só vontade em Cristo; entendia a unidade, porém, não no sentido físico (como queria Sérgio), mas no sentido meramente moral, pois afirmava que em Cristo cada, uma das duas naturezas atuava conforme suas propriedades; apenas não admitia que houvesse contradição entre o que a humanidade e a Divindade queriam em Cristo; a vontade humana de Jesus estava sempre em conformidade com a sua santíssima vontade divina. Em abono de sua sentença o Papa citava textos como Mc 14,36 e Jo 6,38.
Ora essa união moral pertence à doutrina ortodoxa ainda hoje ensinada na Igreja; professando-a, Honório não se passou para a heresia. De resto, para desfazer qualquer dúvida, bastaria notar que as duas cartas de Honório a Sérgio (que vêm ao caso) estavam longe de equivaler a uma definição dogmática; eram documentos de correspondência pessoal.
f) pág. 35 : «…no segundo concilio de Calcedônia…
Só se realizou um concilio em Calcedônia (451). Talvez haja alusão, no texto citado, ao II concilio dc Constantinopla (553). Deve tratar-se de um erro de imprensa no texto português que vimos citando, erro, porém, muito grosso; até que ponto se deverá à incompetência do autor ou do revisor do citado opúsculo?
g) pág. 36 : «O Papal Alexandre XI…».
Nunca existiu; o último Papa deste nome é Alexandre VIII (1689-91). Mero erro de imprensa, pois evidentemente pelo contexto se percebe que há alusão a Alexandre VI, homem fraco, sem dúvida, mas não empecilho dirimente para a autoridade do Papado e a santidade da Igreja; cf. «Pergunte e Responderemos» 4/1958 qu. 11.
h) pág. 32 : Olegário. bispo de Poitiers, em seu segundo livro sobre a Trindade…
A história desconhece tal santo. Trata-se de Santo Hilário de Poitiers (310-367). Oxalá haja aqui outro erro de imprensa, que contudo depõe contra o senso crítico e o crédito do opúsculo.
A lista de correções a fazer em nome da história no pseudo-discurso atribuído a Strossmayer se poderia prolongar.
Bastam as que precedem para se denegar autoridade não somente ao documento falsificado, mas também àqueles que o endossam ou àqueles que ,na base de tal mistificação se propõem combater a Igreja Católica. Um tal ataque ao Corpo de Cristo (cf. Col 1,26) só pode redundar em detrimento dos atacantes e da causa que os inspira!