A «cola» ou artimanha pela qual alguém procura fazer bom exame, copiando de livros e fontes clandestinas, é tão comum em nossos dias que os protestos da consciência parecem mesmo anacrônicos; em consequência, não poucas pessoas são tentadas a fechar os olhos a essa «arte» e admiti-la como lícita.
A fim de a justificar, há quem afirme que a lei que proíbe a «cola» pode ser tida como lei meramente penal, isto é, como determinação que não obriga o súdito em consciência (no seu foro íntimo, diante de Deus) a cumprir um dever, mas que obriga unicamente a se submeter a uma pena positiva caso seja encontrado em aberta desobediência a tal lei. Em consequência, as proibições de «colar» não pesariam sobre a consciência dos alunos ou candidatos; apenas implicariam que, caso o candidato não fosse bastante hábil no uso da «arte» e se deixasse apreender em flagrante, teria que aceitar as sanções estipuladas pelo legislador.
E agora? Colar é realmente errado?
Notemos que as leis penais são leis positivas, dependentes do critério pessoal do legislador. Ora a proibição de «colar» não é derivada de legislação meramente positiva, mas deve ser tida como ditame da lei natural.
Com efeito; a «cola» é, em termos claros, uma espécie de fraude ou roubo; visa conseguir vantagens e emolumentos para determinada pessoa, sem que esta tenha o título legal (a ciência ou a capacidade técnica) para os possuir; «colar» significa, portanto, procurar adquirir bens aos quais o sujeito que «cola» não tem direito. Ora todo furto ou roubo é um mal vedado pela lei natural independentemente da vontade de algum legislador ou da moda de determinada época.
É evidente que colar prejudica:
a) é nociva aos colegas de quem a emprega, fazendo-lhes concorrência tanto mais indevida quanto mais estes forem idôneos e habilitados para conseguir feliz êxito nas provas; é assim uma burla dissimulada e «elegante» a todo ideal nobre; solapa o esforço das pessoas honestas;
b) é nociva ao bem comum, pois acarreta, próxima ou remotamente, a promoção de indivíduos ineptos ao exercício de cargos de maior ou menor repercussão social; na verdade, não basta um título ou diploma a fim de que alguém possa realmente colaborar para o bem público;
c) prejudica o próprio autor da «cola», pois este não somente viola a lei de Deus — o que é sempre detrimento para quem o traz —, mas também engana a si mesmo; a boa nota que ele adquire fraudulentamente, leva-o fàcilmente a crer que sabe alguma coisa…; e esta ilusão é gravemente perniciosa, como a experiência comprova.
E quando o professor autoriza colar?
Poder-se-ia, porém, replicar: há professores que, tácita ou até explicitamente, consentem na «cola». Em tais casos, não será lícito ao aluno fazer uso da mesma?
Não; visto que a proibição de «colar» não se deriva de alguma legislação positiva, mas da lei natural. O professor não tem o direito de derrogar a esta lei, permitindo a «cola»; a sua atitude, portanto, é ilícita, e conseqüentemente ilícito será ao aluno pactuar com ela. Ademais as próprias leis positivas costumam repudiar a «cola» como tal, de sorte que, nem mesmo perante os homens ou as leis civis, é facultado ao professor permitir que os alunos «colem».
O próprio professor não pode deixar de experimentar que se desprestigia diante dos alunos ao tolerar conscientemente a «cola»; os jovens respeitam e estimam muito mais o professor fiel ao dever, embora em dados momentos o mestre que pactua com a «cola» pareça ser o «paizinho» ou o «camarada»; cedo ou tarde o adolescente reconhece que ele muito deve ao professor correto, aparentemente desapiedado, e vê que o professor «amiguinho» (por suas desonestidades) só fez prejudicar os discípulos, abusando da inexperiência destes.
Por fim, note-se que o pecado de «cola» admite matéria leve, como dizem os moralistas, isto é, pode causar dano de pouca importância e, por isto, não acarretar senão culpa leve. Será tanto mais grave quanto maior for o prejuízo ocasionado aos interessados.
O educador, porém, não fechará os olhos nem mesmo às pequenas fraudes, a essas fraudes intentadas em todas as sabatinas, pois sem dúvida elas vão deturpando o caráter da criança ou do adolescente que as pratica e que assim vai adquirindo o hábito duplamente diabólico (mas infelizmente tão praticado na vida pública de nossos dias) de «roubar com arte»!
Colei nas provas da escola e no semestre da faculdade. O que devo fazer? Recomeçar a faculdade ou continuar, mas com o proposito de estudar as matérias nas quais colei na faculdade de maneira informal ? Seria escrupuloso recomeçar a faculdade?
Procure um sacerdote, meu caro. Confesse os seus pecados e peça conselhos a ele.
Em tempos de pandemia, onde o ato de estudar se torna mais debilitada, e também considerando um sistema de ensino do professor didáticamente desfavorável, realizar consultas na internet ou no material de estudo (anotações, material complementar, etc), para responder as perguntas das provas feitas online, é um tipo de cola? Sua gravidade seria venial ou grave?
Ps:. É uma prova de uma disciplina da faculdade
A cola (ou algo próximo a isso) adquire uma gravidade leve se existem falhas no sistema de ensino do professor?
O ato de colar (ou algo próximo a isso) se torna pecado leve/venial quando existem falhas na didática do professor ao ensinar determinada disciplina?
Então colar, dependendo das circunstâncias, acarreta apenas matéria leve, então não é necessariamente matéria de confissão ou de impedimento de participar da comunhão, certo?
Colar é pecado mortal?