Quando podemos julgar o próximo?

É corriqueiro ouvirmos que “não devemos julgar” e um punhado de expressões que aludem à sentença moral de Nosso Senhor no Sermão da Montanha:

Não julgueis, e não sereis julgados.Porque do mesmo modo que julgardes, sereis também vós julgados e, com a medida com que tiverdes medido, também vós sereis medidos.”(1)

Antes de continuarmos, convém darmos uma definição de “julgar”, a partir da qual desenvolveremos a correta interpretação deste trecho. Entendemos por julgamento no sentido próprio que nos interessa aqui o ato de apontar culpa em alguém por ter cometido determinado pecado.

Assim posto, perguntamo-nos se é lícito julgar os atos alheios, isto é, apontar culpa nos outros, uma vez que o Evangelho aparenta proibir tal atitude.

Entretanto, neste mesmo capítulo, São Mateus narra Nosso Senhor dizendo que havia de vir falsos profetas e que os reconheceríamos pelos seus frutos(2). Ora, afirmar que alguém é um enganador pelas suas obras é o mesmo que julgar. Logo, Nosso Senhor nos ensina a julgar.

Mas resta um problema: como resolver a aparente contradição entre aqueles dois primeiros versículos e estes dois segundos?

Santo Agostinho, o mais insignes dos Pais da Igreja, nos ensina que o que faz Nosso Senhor é condenar o juízo temerário e aprovar o juízo feito de forma justa(3). Entendamos.

Para que alguém seja culpado por tal pecado diante de Deus é preciso que tenha praticado uma ação ou uma omissão má sabendo que era imoral proceder assim. Desse modo, o que define a culpa de alguém não é apenas o ato ou a omissão que ela praticou, mas o conhecimento que ela tinha da moralidade do que fazia (se era bom ou mau) e da intenção dela de fazer. Como não temos maneira de conhecer o interior da consciência de ninguém, é temerário acusar alguém de culpa em certos casos, já que ela poderia ter agido ou se omitido por ignorância, por impossibilidade de meios, etc. Assim, p. ex., ao vermos que algum conhecido não foi à missa, é extremamente imprudente de nossa parte presumir que ele não foi por desleixo ou qualquer razão que lhe impute culpa. Pode não ter ido por doença, por falta de transporte, imprevistos, etc.; são inúmeras as razões possíveis. Num caso assim, devemos presumir inocência ou ao menos suspender o juízo. E caso percebamos que age por ignorância e esteja disposto a ser ensinado, devemos instruí-lo com docilidade, sem necessidade de uma atitude enérgica.

Por outro lado, há determinados atos ou omissões que são extremamente improváveis terem sido feitos por ignorância ou alguma razão que o livre da culpa. É o caso, p. ex.,  de vermos um católico que possui instrução sobre a castidade compartilhando em redes sociais publicações que atentem contra a pureza, entre outras situações. Nestes casos, seria ingenuidade nossa presumir inocência. Em casos mais específicos, pode se tornar até mesmo uma idolatria a quem admiramos e não aceitamos que esteja agindo com malícia.

Mas ao emitirmos esse juízo, não temos permissão de agir contra o bem do próximo; agir visando seu mal sempre será pecado, seja o próximo quem for. Expôr a outros seus pecados privados sem motivo justo constitui pecado de difamação e será grave se o pecado exposto prejudicar grandemente a honra da pessoa. Ao bom católico cabe agir sempre visando o bem desse pecador e tomar a atitude pautada nisso. Se será necessária uma exortação enérgica ou dócil, se deverá levar a uma autoridade competente, se simplesmente se deverá rezar pela sua conversão é algo a ser avaliado em cada caso. Mas a regra de ouro mantém-se: nunca agir visando a desgraça alheia.


  1. Mt 7,1-2 – trad. Ave Maria
  2. cf. Mt 7,15-16
  3. De sermone Domini, 2,18
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