Em primeiro lugar, exporemos o problema como tal, afim de propor com clareza os princípios de solução respectivos.
1. O problema
As operações plásticas (também ditas «ortopédicas», em sentido largo) não tem por objetivo restaurar a saúde, salvar a vida ou mitigar dores veementes, como as demais intervenções cirúrgicas, mas visam unicamente corrigir deformações do corpo, sem que essa correção seja sempre necessária ou útil para que o paciente tenha vida e saúde. Por conseguinte, as operações plásticas são inspiradas unicamente pelo desejo de beneficiar e aperfeiçoar o aspecto físico do paciente.
Já os médicos gregos Hipócrates (-377 a.C.) e Galeno (-200 d.C) praticavam tais intervenções (naturalmente em escala muito reduzida, dada a precariedade de seus recursos profissionais). Os antigos após Cristo e os medievais pouco se interessaram por essa técnica. Foi apenas no século passado que surgiu propriamente a ortopedia científica, apoiada em estudos e publicações importantes, principalmente na Alemanha. Hoje em dia vão-se descobrindo e multiplicando receitas e operações destinadas tão somente a corrigir deformidades do corpo humano. A radioterapia é frequentemente utilizada nesse ramo da medicina. com resultados notáveis para a estética do paciente.
Sabe-se, porém, que esses tratamentos muitas vezes acarretam graves riscos para a saúde da pessoa Interessada ou requerem despesas vultuosas. Daí a dúvida que espontaneamente se origina no intimo de cada consciência: que dirá a respeito a Moral cristã? O Senhor Deus não condenará tais usos ou abusos da ciência?
Vejamos o que a essas questões responde a sã doutrina.
2. Os princípios de solução
1. Evidentemente as operações plásticas acarretam consigo perigos ou riscos de todo indesejáveis. Sim,
a) podem constituir alimento para a vaidade do sujeito, que mais e mais tenderá a fazer de sua pessoa e de seu aspecto físico o ponto de convergência, consciente ou inconsciente, de sua atenção. Egocentrismo, vã complacência em si podem destarte ser fomentados, com detrimento para a dignidade moral do ser humano;
b) despesas avultadas vão sendo efetuadas por ocasião das intervenções sem que haja necessidade nem proporcional compensação. Ora a Providência distribui aos homens o dinheiro e os bens deste mundo para que os respectivos proprietários glorifiquem a Deus e sirvam ao próximo, santificando-se a si mesmos, não para que se depauperem espiritualmente, definhando egoisticamente em si próprios;
c) a saúde física do paciente não deixa de correr seus riscos por ocasião de uma intervenção cirúrgica. Ora a saúde também é dom de Deus, que ninguém tem o direito de esbanjar para satisfazer a caprichos desarrazoados, como frequentemente acontece quando se trata de operações plásticas.
2. Ponderando isto, a Moral cristã, embora não condene peremptoriamente as operações plásticas, ensina que elas só podem ser tidas como lícitas mediante o cumprimento de certas condições:
1) Haja motivo proporcionalmente grave para se empreender semelhante intervenção. As vantagens que com probabilidade possam provir da operação plástica, devem superar os perigos a ela anexos. Tais vantagens seriam, por exemplo:
a) o exercício normal e pacato de uma profissão para a qual o paciente experimenta vocação ou atrativo, exercício normal ao qual uma deformação física constituiria sério obstáculo;
b) o gozo da autoridade e do prestigio necessários para que o cidadão desempenhe convenientemente na sociedade o papel que lhe compete;
c) a consecução de um casamento lícito e digno;
d) a remoção de complexos psicológicos que deformam a personalidade moral do paciente, travando ou impedindo seu desenvolvimento natural (há casos, sim, em que determinado defeito físico influi profundamente no comportamento psíquico e moral do respectivo sujeito).
Para a liceidade de uma operação plástica, requer-se outrossim que
2) A intervenção em si mesma nada tenha de imoral. —
Como se compreende, nunca é licito empregar meios maus a fim de obter efeitos bons. Em outros termos: a moral de um ato humano deve ser avaliada não somente à luz do respectivo fim, mas também através das circunstâncias; caso alguma destas seja condenável, o ato mesmo se torna condenável.
Ademais a sã consciência exige que
3) A importância do paciente na sociedade não seja tal que se torne temerário comprometer a sua saúde ou a sua vida em algum risco, por menor que seja.
Tratando-se, por exemplo, de um chefe de família cuja existência seja, humanamente falando, absolutamente necessária para assegurar o sustento dos seus, a prudência recomenda não se submeta, sem motivo muito grave, a uma intervenção que o possa afastar, provisória ou definitivamente, do exercício de suas funções. O mesmo se diga de uma personalidade pública cuja atuação na sociedade seja de grande relevo suposto, naturalmente, que a deformidade física não constitua obstáculo notável ao bom desempenho das respectivas funções).
Por último, é preciso que
4) O paciente não seja submetido à operação plástica sem estar informado dos riscos que ele assim há de correr.
Todo indivíduo tem a obrigação de zelar pela conservação de sua vida. Desde que esta venha a sofrer algum perigo, é de desejar que ele o saiba a fim de se poder desincumbir de tão grave obrigação com o devido conhecimento de causa, assumindo assim a plena responsabilidade dos seus atos.
Desde que se preencham as condições acima, a Moral cristã – não tacha de ilícita toda e qualquer operação plástica.