Por: Santo Afonso Maria de Ligório. Livro II Tratado III: Sobre o Preceito da Caridade; Capítulo II: Sobre os Preceitos da Caridade para com o Próximo; Dúvida I: Ao que são obrigados os filhos para com os pais.
O que os filhos são obrigados a observar para com os pais no que diz respeito à reverência.
Contra a reverência peca gravemente o filho que bate nos pais, ainda que levemente. E, segundo Reginaldo, se levantar deliberadamente a mão pata batê-los. Esta é a sentença comum de todos, e corretamente adverte Sporer que nisto o filho pecaria duplamente, contra a justiça e contra a piedade.
Peca gravemente também o filho que entristece gravemente os pais, conforme o afirmam Reginaldo e Filliucio. E isto mesmo que as palavras não fossem gravemente ofensivas, como mais provavelmente o afirma Busembaum, mais abaixo, e Bonacina, contra a posição de Elbel, que sustenta não ser pecado mortal se a iracúndia dos pais não se origina da própria palavra ou fato, quando estes são apenas levemente injuriosos, pois isto deveria atribuir-se a uma apreensão sinistra por parte dos pais ou por uma indisposição dos mesmos. Neste caso, de fato, se não se lesa gravemente a reverência, pelo menos é gravemente violado o amor para com os pais, entristecendo[os sem justa causa gravemente e deliberadamente.
Peca gravemente contra a reverência o filho que com ânimo deliberado provoca os pais a uma grave ira por meio de palavras injuriosas ou pelo menos por palavras tais que saiba que os irá ofender gravemente. Daqui Roncaglia sustenta corretamente que não se pode desculpar de pecado mortal aquele que chamar à mãe de “pazza, ubriaca, bestia, strega, ladra”, e outras semelhantes, [em italiano louca, bêbada, besta, bruxa, ladra]. Quem, porém, dissesse somente: “vecchia, stordita, ignorante”, e outras semelhantes, considera que não poderia por si só ser condenado absolutamente de pecado mortal, a não ser que os pais se ofendessem gravemente por estas palavras. Peca também gravemente o filho que freqüentemente olha os pais com olhos turvos ou que lhes fala com palavras ásperas, de tal maneira que pareça ter-lhes ódio. Assim o sustentam Busembaum, Bonacina juntamente com Silvestre, Graffio e outros, Elbel e Roncaglia.
Peca gravemente também o filho que lança aos pais maldições e gritos. Assim o sustentam Navarro, Filliucio e outros, juntamente com Continuator Tournely. Isto deve ser entendido, porém, na sua presença, conforme o discutiremos melhor nas anotações seguintes. O mesmo deve-se dizer de ridicularizar os pais, deliberadamente, por gestos ou risadas, conforme sustentam Sporer e outros. Note-se que dizemos deliberadamente, porque nestas situações e outras semelhantes, conforme acima mencionado, freqüentemente os filhos são desculpáveis de pecado mortal por causa de indeliberação do ato, conforme o notam Bonacina e Elbel.