O suicídio pode ser Legítimo?

Suicídio vem a ser o ato pelo qual alguém voluntariamente inflige a si mesmo a morte. A cláusula «voluntariamente» significa que não há suicídio no sentido próprio quando a pessoa extingue a sua vida num acesso de amência ou numa crise doentia que a torne irresponsável.

O suicídio pode ser direto ou indireto.

Suicídio direto é o que resulta de um ato cuja finalidade primária é matar e que é praticado com a intenção imediata de provocar a morte do agente.

Suicídio indireto é o que resulta de um ato que por si não provoca necessariamente a morte da pessoa que o executa, mas apenas a coloca em grave perigo de morte (tal ato é praticado em vista de outro fim que não o de matar; acontece, porém, que também mata o agente).

Consideraremos separadamente o suicídio direto e o indireto.

Suicídio direto

O suicídio direto é condenado pela própria lei natural, que vem a ser lei de Deus e que a Igreja sempre inculcou. Três são os grandes motivos de reprovação do suicídio: este constitui, sim, uma ofensa a Deus, ao individuo e à sociedade.

a) Ofensa a Deus.

A vida é um dom concedido pelo Criador ao homem. Não é este quem dá a si mesmo a existência; nem é ele capaz de deter a vida que, no decorrer dos tempos, lhe vai escapando. Tendo recebido do Criador a sua existência, é a Ele que a criatura humana deve dar contas; vindo de Deus, é para Deus que ela há de viver e morrer (cf. Rom 14,7s). Donde se vê que não lhe toca dispor da sua vida a seu bel-prazer.

O Sto. Padre Pio XII o asseverava categoricamente em uma alocução a médicos:

«Um dos princípios fundamentais da Moral natural e cristã ensina que ao homem não compete o domínio nem a posse, mas apenas o usufruto do seu corpo e da sua existência » (A. A. S. XXXIX [1957] 129s).

Compreende-se então que intervir violentamente nos desígnios da Providência, truncando ou extinguindo a vida, vem a ser violação dos direitos de Deus sobre o homem (o que não pode deixar de ser também detrimento ou desfiguração do próprio homem, como se dirá mais explicitamente abaixo).

A mesma verdade se poderia exprimir também mediante uma metáfora: o universo é comparável a solene sinfonia, na qual cada ser humano desempenha o papel de uma nota melódica, e o Criador o de Chefe de orquestra. Pois bem; quem, por própria iniciativa; queira determinar a hora da sua morte, suicidando-se, implicitamente afirma já ter desempenhado a sua função dentro do grande conjunto de notas musicais. Ora, assim fazendo, é evidente que está usurpando um papel para o qual não têm competência. Somente Deus ou o regente da sinfonia conhece o conjunto das partituras; somente Ele ouve simultaneamente todos os instrumentos na sua respectiva função; somente Ele é capaz de avaliar a beleza de cada um deles em particular, assim como a do todo melódico; por conseguinte, somente o Criador está à altura de determinar entradas e saídas, isto é, de assinalar onde e quando começou ou acaba a função de cada qual das unidades do conjunto. Ao homem, pois, não compete retirar-se ou pôr termo à sua vida aqui na terra quando bem lhe apraza.

Esta reflexão é ulteriormente explanada pelo argumento que se segue.

b) Ofensa a si mesmo.

A natureza humana possui o instinto de conservação ou de preservação da sua própria existência. Tal instinto, inato como é, só lhe podia ter sido dado pelo Senhor Deus, e há de ter um sentido ou um significado importante (já que é tão espontâneo). De fato, é sinal de algo que a experiência mesma confirma: o progresso e a perfeição da natureza humana se obtêm normalmente no decurso do tempo e em dependência do fator «tempo». Com outras palavras: o fator «tempo» é essencial para que o homem «se realize» e atinja a sua perfeição. Disto se segue que o suicídio, extinguindo a vida do homem sobre a terra, lhe corta toda possibilidade de chegar à plena maturidade; consequentemente, além de ser ofensa ao Criador, vem a ser uma ofensa à própria natureza e dignidade do homem.

Repetindo: a vida constitui o primeiro e o maior de todos os bens que a pessoa possui; é a condição para se adquirir qualquer outro bem (ciência, virtude, méritos…). Quem, portanto, extingue a própria vida, priva-se não somente deste bem, mas também de uma série de outros valores.

Este raciocínio poderá parecer um tanto simplório. Contra ele uma objeção sem demora se levanta:

«Há casos em que a existência humana sobre a terra parece tão vazia e infeliz que dificilmente ainda pode ser tida como um valor ou um bem!»

— A isto deve-se responder que o critério para se medir o valor de uma vida humana não é a felicidade temporal ou terrestre do sujeito. Ao contrário, a experiência ensina que uma pessoa muito afagada pela sorte neste mundo tende a se empalidecer e embotar; o egoísmo e o «egocentrismo facilmente se apoderam dela. Ao invés, pelo sofrimento o homem quebra a crosta do seu egoísmo, desdobra suas virtualidades; vai-se enobrecendo. Não há escola tão eficaz quanto a da luta árdua. Por isto, vida penosa está longe de ser vida sem valor ou vida que mereça ser extinta.

Não há dúvida, o homem, entregue exclusivamente às suas forças, dificilmente aproveitaria do sofrimento para se aperfeiçoar. — Note-se, porém, que Deus, ao permitir seja alguém atribulado, envia sempre a graça necessária para que a dor seja salutar; o Senhor nunca impõe à criatura um fardo pesado demais, mas tempera devidamente a cruz. Se nessas circunstâncias o homem não consegue sempre os efeitos benéficos da cruz, isto se dá por culpa do seu livre arbítrio (Deus não força ninguém a aceitar a graça). Contudo, enquanto a criatura humana permanece em vida, resta sempre a esperança de que para o futuro ela aproveite melhor a graça, esperança esta que o suicídio apagaria por completo. A ninguém, portanto, será licito truncar a sua vida, baseando-se na suposição de que a ulterior duração só serviria para mais o deformar moralmente; não há fatalismo que obrigue ao mal, mas há certamente a graça de Deus oferecida a todos a fim de transformar aqueles que sinceramente procurem lutar contra o mal. Que o pecador, portanto, munido com o auxilio do Senhor, reaja contra o vício, e verá que sua vida sobre a terra tomará novo sentido, tornando-se mais bela e mais feliz!

Voltando agora às idéias expressas sob o título «Ofensa a Deus», dir-se-á: não é em função do homem, mas em função do Autor do homem ou de Deus, que se mede o verdadeiro valor da vida humana. A grandeza do ser humano consiste em cumprir fielmente, e até o fim, a vontade de Deus, qualquer que ela seja, ainda que para isto ele deva sofrer. Mesmo uma vida doente e (do ponto de vista humano) improdutiva pode ser preciosa, porque não é pelo rendimento temporal que a criatura humana vale, nem é nesta terra que ela se consuma, mas é na vida póstuma ou na eternidade. Neste mundo o único critério de rendimento seguro é o cumprimento da vontade de Deus; esta transforma sempre os males temporais em bens eternos.

A titulo de ilustração, lembramos as palavras de São Francisco de Sales dirigidas a uma pessoa que se queixava da perna doente: a perna doente é «a melhor das duas para fazer progredir na perfeição do amor divino» (cf. «L’amour qui choisit» par un bénédictin et un chartreux. Lyon 1959, pág. 152).

A história contemporânea consigna também o caso do filósofo alemão Paulo Luis Landsberg: desde 1930 empenhado na luta contra o nacional-socialismo, esse personagem trazia sempre no bolso uma dose de veneno, que ele estava disposto a ingerir antes de cair vivo nas mãos da Gestapo. Encontrava-se na França durante a ocupação nazista (após 1941), sempre pronto a se suicidar em caso de perigo de encarceramento. Eis, porém, que no verão de 1942 suas concepções se mudaram: «Encontrei o Cristo; Ele se me revelou», escreveu então; e destruiu a porção de veneno que trazia consigo… Alguns meses mais tarde, foi realmente encarcerado, mas não quis de modo algum pôr termo à sua vida; esta findou em campo de concentração no mês de abril de 1944, em consequência de total exaustão. Tal filósofo, uma vez feito cristão, deixou as seguintes reflexões, que elucidam a sua mudança de atitude:

«Por natureza, o ser humano tem horror do sofrimento e procura a felicidade. Quando o homem põe termo à sua vida, ele o faz quase sempre para escapar aos sofrimentos da existência presente, em demanda de uma felicidade ou de uma paz que ele ainda desconhece… Diz ele : ‘Não quero suportar estes padecimentos, que ultrapassam minhas forças e que não têm sentido’. É então que o espírito cristão deve intervir com sua concepção paradoxal. Sim, viver e sofrer… Não te deves surpreender pelo fato de sofreres. Se a felicidade (terrestre) fosse a pedra de toque do valor desta vida, sofrer seria algo de revoltante e, em última análise, insuportável. Tudo muda, porém, para quem admite que a vida presente seja, antes, uma purificação e uma caminhada para a felicidade transcendente, purificação e caminhada cujo sentido se manifesta e se realiza precisamente pelo sofrimento… Quando Deus permite que soframos, Ele o permite para nossa salvação e purificação. É mister, nos lembremos do espírito com que Jesus padeceu a mais horrenda das mortes» (Le problème moral du suicide. Paris 1951, pág. 140s).

Leve-se em conta outrossim um terceiro aspecto do suicídio, que é o de

c) Ofensa à sociedade.

Explorando ainda a metáfora da nota musical dentro de uma sinfonia, observar-se-á: todo ser humano tem um papel social que ele deve preencher dando a sua presença no lugar e na duração que o regente da orquestra ou o Criador lhe assinala. A ninguém será possível furtar-se a essa presença sem acarretar injúria ou detrimento para a comunidade ou a sociedade.

Em consequência, há autores que comparam o suicídio a uma deserção ou à fuga do soldado que, por covardia, abandona o campo de batalha. Essa deserção não pode deixar de deprimir o ânimo da comunidade: o exemplo contagia, até mesmo o horrendo exemplo do suicida…, criando como que uma espécie de psicose coletiva. Com efeito, tem-se verificado que um caso de morte-voluntária frequentemente desencadeia outros; assim numa aldeia dos Alpes em poucos anos contaram-se mais de quinze suicídios, todos eles cometidos da mesma forma (as pessoas se deixavam resvalar por um aqueduto vertical que ia terminar em impetuosa torrente de águas).

Contudo talvez replique alguém: mas a existência de certas pessoas na sociedade é totalmente inútil para o bem comum ou mesmo pesada e desagradável. Não é o que se dá com doentes, paralíticos, cegos e anciãos? Se a sociedade não tem o direito de atentar contra a vida deles, não terão eles, ao menos, o direito (ou até o dever) de pôr termo à sua existência terrestre a fim de já não incomodar o próximo? Não seria o suicídio um ato de coragem e nobreza da parte desses indigentes?

Em resposta, faz-se oportuno lembrar que as pessoas beneficiam a sociedade não apenas na medida do que lhe dão (no setor da família, da profissão, da ciência ou da técnica), mas também na medida em que recebem; pode, sim, alguém servir ao próximo pelo fato mesmo de proporcionar a este a ocasião de praticar a caridade. Dizia o Senhor Jesus : «Há mais felicidade em dar do que em receber» (At 20, 35). Donde se vê que aqueles que trabalham em favor dos pobres e doentes não se devem julgar molestados, mas, antes, felizes por poder fazê-lo; saibam ser gratos àqueles que aceitam humildemente os seus préstimos de caridade. Esses pobres e humildes não são inúteis nem destituídos de valor.

«A verdadeira riqueza de uma sociedade não se avalia segundo um utilitarismo terra-a-terra. Mede-se propriamente a grandeza de um homem pela sua capacidade de se dar, pela sua generosidade e pelo fervor do seu amor» (V. de Couesnongle, La théologie morale devant le suicide, em «Lumière et Vie» XXXII [abril de 1957] pág. 127).

«E a pena de morte?» dir-se-á. «Não é justa sanção que a sociedade impõe em vista do bem comum mesmo? Como então pode estar a sociedade empenhada em que uma pessoa infeliz não se suicide?» — Leve-se em conta que a pena de morte supõe um réu incorrigível, cuja sobrevivência seria estímulo para o crime e a delinquência de outros cidadãos (fora deste caso, a pena de morte seria injusta). Ora o suicídio nada disto supõe, mas tem geralmente por sujeito e objeto uma pessoa inocente, que se vê acabrunhada (ou mesmo acovardada) pelos sofrimentos da vida presente; nesta situação, pôr termo à própria vida já não é prestar serviço à coletividade, mas, antes, dar o mau exemplo e abrir uma lacuna (a propósito da execução da sentença de morte proferida pelo juiz, veja-se a resposta no 5 deste fascículo).

Passemos agora ao caso do

Suicídio indireto

O suicídio indireto, como dissemos, resulta de um ato que não visa diretamente a morte da pessoa que o pratica, mas faz que esta incorra em perigo extremamente grave de perder a vida.

Pergunta-se: será lícito praticar tal ato e arriscar-se a semelhante perigo?

Os moralistas respondem afirmativamente, desde que se preencham as quatro seguintes condições:

1) o referido ato deve ser, em si mesmo, bom ou indiferente (não poderá ser algo de intrinsecamente mau ou pecaminoso, como um ato de luxúria ou roubo);

2) haja motivo muito grave (ou seja, um grande bem a salvar) para se correr o risco de suicídio;

3) o agente deve desejar diretamente (e somente) os efeitos bons do seu ato; quanto à morte eventual (suicídio) do sujeito, ele a tolerará apenas, mas não a desejará em si;

4) não haja, para resolver a difícil situação, outro recurso que não esse ao qual está anexo o perigo de suicídio.

Eis algumas aplicações dos princípios assim enunciados:

a) desde que o bem comum esteja em jogo, há motivo grave para que o indivíduo se exponha a perder a própria vida:

assim em tempo de guerra é lícito a um militar incendiar uma nave ou fazer saltar uma ponte, ainda que preveja, com segurança quase absoluta, que morrerá em consequência disso. Também será permitido (ou até, em certo grau, obrigatório) aos sacerdotes, médicos e magistrados exercer suas funções em prol da sociedade, com o risco da vida, pois dessas funções dependem a vida (natural ou sobrenatural) e a segurança de seus concidadãos. — Considerando as circunstâncias da época moderna, julga-se ser lícito a jovens adestrados submeter-se a provas de viagens ao espaço, mesmo com perigo de vida (ou desde que não haja certeza de morte subsequente), pois nestas provas está interessado, de maneira mais ou menos próxima, o bem comum.

b) Caso se trate de salvar um bem particular (não estritamente o bem comum, como nos casos anteriores) de valor maior do que a vida do próprio corpo, pode a pessoa arriscar-se ao perigo de morte.

Assim é lícito a alguém expor-se a morrer para salvar a vida de um familiar, de sua esposa (ou seu esposo), de um amigo e, em geral, do próximo. O náufrago que renuncia a usar do seu salva-vidas em benefício de outrem, pratica algo de louvável, que São Tomás chega a tachar de «perfeitíssimo ato de caridade» (In III Sent., dist. XXIX, a. 15, ad 3).

Em período de perseguição religiosa, é licito a alguém apresentar-se ao juiz e professar o credo, caso tal pessoa julgue ser esse gesto necessário para corroborar a fé do próximo.

Pode um criminoso entregar-se espontaneamente à justiça (embora preveja sentença de morte), a fim de evitar que outros sejam molestados ou condenados em seu lugar. Cf. «P. R.» 52/1962, qu. 6.

E que dizer do caso de uma virgem cuja integridade corporal esteja sendo ameaçada?

A questão tem sido debatida entre os teólogos desde os primeiros séculos da Igreja. São Jerônimo (+421), sem restrição, reconhecia a tal donzela o direito de se matar para não ser violada (com. in Io I 402, ed. Migne lat. 25, 1129); da mesma forma pensava Graciano na Idade Média (séc. XII). Outros autores, como Sto. Agostinho (+430), eram mais reservados, asseverando que o suicídio, em tal caso, só poderia ser licitamente empreendido se Deus o inspirasse à virgem de maneira especial (cf. De civ. Dei I 26). São Tomás seguia S. Agostinho: em tese, afirmava não ser lícito à virgem empreender contra si mesma o maior de todos os crimes (o suicídio) a fim de evitar um delito menos grave a ser cometido por outrem; a própria virgem não seria culpada de violação, desde que nesta não consentisse. Contudo os teólogos mais recentes preferem geralmente a sentença de S. Jerônimo: é lícito à donzela, dizem, fugir do tirano, atirando-se mesmo por uma janela com o perigo de morrer; discutem, porém, a questão de saber se tem ou não a obrigação de recorrer a tal expediente para se salvar da desonra (que, para ela, seria totalmente involuntária). Na prática, visto que fica aberta a discussão, não se pode impor tal dever, mas pode-se perfeitamente admitir a liceidade da morte voluntária nas circunstâncias mencionadas.

A história refere que certas virgens, de fato, procuraram a morte para não se deixar violar: tais foram Sta. Pelágia, Sta. Apolônia (+249), Sta. Dominica, Sta. Sofrônia.

A respeito de Sta. Apolônia em particular, diz S. Dionísio (+264), bispo de Alexandria, que era uma virgem cristã dessa cidade, que os pagãos apreenderam e maltrataram sob o Imperador Décio (248/49). Depois de lhe haver quebrado os dentes, acenderam uma fogueira fora da cidade, incitando-a a blasfemar contra Deus; caso não o fizesse, seria lançada ao fogo; Apolônia então pediu um momento de liberdade e se atirou espontaneamente às chamas, vindo consequentemente a morrer (cf. Eusébio, Hist. ecl. VI 41). — É invocada especialmente contra as dores de dente.

Paralelamente, o inocente a quem um tirano cruel queira infligir morte atroz, tem o direito de se precipitar do alto de uma torre para evitar tal gênero de morte. Mais ainda: quem está para perecer num incêndio, pode em consciência atirar-se por uma janela, principalmente se assim há esperança de evitar a morte.

c) Está claro que, por motivos levianos (vã glória, temeridade), torna-se ilícito expor-se a grave perigo de morte.

Tal é o caso do toureiro, que se arrisca a perecer por razões fúteis; tal é também a situação de quem se entrega intemperantemente à bebida e ao jogo.

Merecem censura outrossim os doentes que, podendo-o, recusam tratar-se devidamente (contudo ninguém está obrigado a recorrer a remédios ou tratamentos extraordinàriamente caros ou difíceis).

Quanto às pessoas que, movidas por desejo de perfeição religiosa, se entregam a exercícios de penitência tais que lhes abreviem de algum modo a vida, nada se lhes pode objetar, contanto que não pratiquem atos dos quais decorra evidentemente um grave prejuízo para a saúde.

A consideração de casos particulares aqui apresentada completar-se-á nas questões no 5, 6 e 7 deste fascículo.

Procedamos agora às

Observações finais

Embora a Moral cristã não reconheça conjunturas em que o suicídio direto, considerado em si ou no foro externo, seja licito, contudo ela não julga o foro interno ou o grau de culpa subjetiva de cada suicida. Só Deus vê as circunstâncias atenuantes (como também as agravantes) de cada situação: influências patológicas e estados neuróticos podem diminuir, em grau maior ou menor, a lucidez da mente e, consequentemente, a responsabilidade de quem põe fim à sua própria vida.

A Igreja impõe sanções aos suicidas que morram sem dar o mínimo sinal de arrependimento… Note-se, porém, que essas sanções visam apenas o foro externo ou a maneira visível de celebrar sufrágios pelos suicidas (a Sta. Missa, por exemplo, pode ser oferecida em favor da alma de um suicida, mas sem solenidade alguma). Tal procedimento da Igreja tem por objetivo inculcar a hediondez do suicídio considerado em si mesmo e impedir venha a ser equiparado à morte natural (do ponto de vista moral). Cf. «P. R.» 5/1957, qu. 6.

Os psiquiatras modernos, ao mesmo tempo que chamam a atenção para os influxos patológicos atenuantes da gravidade do suicídio, fazem observar que nem por isto todo suicida pode ser tido como um irresponsável, isento de culpa moral.

É um médico psiquiatra, o Dr. H. Duchesne, quem escreve:

«O doente mental, por mais comprovada que seja a sua doença, conserva em proporções ora maiores, ora menores, a sua consciência tanto moral como psicológica… O psiquiatra não está… em condições de … avaliar a parte de responsabilidade de cada suicida» (Le psychiatre devant le suicide et l’euthanasie, em «Lumière et Vie», vol. cit. pág. 17).

A titulo de ilustração, seguem-se aqui alguns dados estatísticos colhidos por especialistas americanos, principalmente médicos:

No ano de 1959, a cota máxima de suicídios verificou-se em Berlim Ocidental: 33 suicidas em 10.000 habitantes;

seguiram-se o Japão, com 24 casos em 10.000 habitantes; a Áustria, com 22,8; a Dinamarca, com 22,5.

A Irlanda, nessa escala, aparece em último lugar, com dois suicidas apenas em 100.000 habitantes.

Nos Estados Unidos, os peritos averiguaram que o suicídio se dá mais frequentemente entre os homens do que entre as mulheres, mais entre os ricos do que entre os pobres. As idades perigosas seriam os 15-19 anos e o período da vida posterior aos 55 anos, principalmente as proximidades dos 75 anos. Os suicídios constituem entre 8 e 12% das causas de morte entre os universitários norte-americanos.

Na Alemanha Ocidental, era espantoso o número de suicídios mesmo depois de iniciada a recuperação econômica; embora não faltasse trabalho e pão, parece que muitos cidadãos sentiram o vazio em sua alma. À vista disso, o Pe. Pehl fundou a associação «Método e cura de almas», a qual congregou numerosos médicos, psicólogos e pedagogos, de diversos credos religiosos; essa associação punha sempre à disposição do público uma equipe de tais especialistas, os quais atendiam pelo telefone, prestando sua palavra de orientação ou sua visita reconfortadora a todas as pessoas desesperadas que pensassem em se suicidar e a eles recorressem por telefone.

Na Suíça estabeleceu-se semelhante serviço telefônico intitulado «A mão estendida»; uma voz amiga ficava sempre de plantão para atender a quantos, desesperados, por ela chamassem. Muito oportuna e benéfica foi tal instituição, visto que na Suíça se contava uma média de três suicídios por dia!

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