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	<title>Pró Vida e Família &#8211; Cooperadores da Verdade</title>
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	<description>Apologética Católica</description>
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	<title>Pró Vida e Família &#8211; Cooperadores da Verdade</title>
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		<title>Como defender a vida desde a concepção?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Petter Martins]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Nov 2023 13:58:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pró Vida e Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<div style="margin-bottom:20px;"><img width="1920" height="1080" src="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2023/11/Como-defender-a-vida-desde-a-concepcao.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="Vida" decoding="async" fetchpriority="high" srcset="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2023/11/Como-defender-a-vida-desde-a-concepcao.jpg 1920w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2023/11/Como-defender-a-vida-desde-a-concepcao-300x169.jpg 300w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2023/11/Como-defender-a-vida-desde-a-concepcao-1024x576.jpg 1024w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2023/11/Como-defender-a-vida-desde-a-concepcao-768x432.jpg 768w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2023/11/Como-defender-a-vida-desde-a-concepcao-1536x864.jpg 1536w" sizes="(max-width: 1920px) 100vw, 1920px" /></div>
<p>Hoje abordaremos um tema de vital importância e atualidade: o aborto sob a ótica da bioética. Este assunto, frequentemente envolto em debates intensos e opiniões divergentes, necessita de uma análise cuidadosa e fundamentada. Muitos de nós possuem a convicção de que a vida humana inicia na concepção e, consequentemente, deve ser protegida. Contudo, frequentemente nos [&#8230;]</p>
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<p>Hoje abordaremos um tema de vital importância e atualidade: o aborto sob a ótica da bioética. Este assunto, frequentemente envolto em debates intensos e opiniões divergentes, necessita de uma análise cuidadosa e fundamentada.</p>



<p>Muitos de nós possuem a convicção de que a vida humana inicia na concepção e, consequentemente, deve ser protegida. Contudo, frequentemente nos encontramos desprovidos dos argumentos necessários para fundamentar essa crença. Como defender nossas convicções com segurança e propriedade? Essa é a questão que nos move.</p>



<p>O objetivo desta exploração é fornecer um alicerce racional para nossa convicção sobre o início da vida humana. Neste contexto, adentramos o campo da apologética natural, utilizando exclusivamente a razão como nossa ferramenta. Deixamos de lado as discussões religiosas e focamos em argumentos lógicos e éticos.</p>



<p>O debate sobre o aborto se torna ainda mais pertinente em um cenário onde o Brasil enfrenta discussões sobre a legalização do aborto. Tais debates transbordam para escolas, universidades, locais de trabalho e reuniões familiares, tornando-se essencial estar preparado para dialogar com fundamentos sólidos, apresentando argumentos racionais contra o aborto, uma das maiores atrocidades que podemos cometer.</p>



<p>Muito do conteúdo apresentado foi inspirado pelo curso de bioética do Padre Lodi, além de experiências pessoais e discussões anteriores sobre o tema, incluindo um podcast gravado há alguns anos. A ideia é trazer e expandir esse conhecimento para o presente artigo.</p>



<p>Nosso estudo será dividido em quatro partes principais:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Definindo a Vida;</li>



<li>Entendendo a Bioética;</li>



<li>O Direito Natural e Fundamental à Vida;</li>



<li>Abordando Casos Particulares e Dilemas Morais.</li>
</ol>



<p>Importante destacar que nossa abordagem não visa discutir o aborto sob o ponto de vista legal ou estatístico, nem mesmo comparar legislações internacionais ou debater decisões políticas. O cerne da nossa análise é determinar a moralidade do aborto: é um ato correto ou errado? Moral ou imoral? Essa é a questão central que procuraremos responder.</p>



<p>Ao longo deste artigo, buscaremos elucidar estas questões, navegando por argumentos racionais e éticos, na esperança de esclarecer e fundamentar as posições sobre um dos temas mais delicados e significativos da nossa sociedade.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-o-que-a-vida">O que é a vida?</h2>



<p>Vida, em sua essência, é a capacidade inerente de um ser para agir por si mesmo. Esta capacidade de ação autônoma diferencia os seres vivos, como humanos, animais e plantas, dos não-vivos, como minerais e água. Um ser vivo é, portanto, tanto a causa quanto o fim de suas próprias ações, agindo independentemente.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-as-opera-es-dos-seres-vivos"><strong>As operações dos seres vivos</strong></h3>



<p>Os seres vivos são caracterizados por sete operações fundamentais:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Nutrição</strong>: A habilidade de se alimentar e processar energia.</li>



<li><strong>Crescimento</strong>: A capacidade de aumentar em tamanho e complexidade.</li>



<li><strong>Reprodução</strong>: A habilidade de gerar novos seres vivos.</li>



<li><strong>Locomoção</strong>: O movimento voluntário de um lugar para outro.</li>



<li><strong>Sensação</strong>: A capacidade de perceber estímulos externos.</li>



<li><strong>Intelecção</strong>: A habilidade de compreender e raciocinar.</li>



<li><strong>Vontade</strong>: A capacidade de fazer escolhas conscientes.</li>
</ol>



<p>Essas operações contribuem para o aperfeiçoamento do ser, definindo seu grau de complexidade e perfeição. Por exemplo, os seres humanos possuem todas essas operações, o que os coloca no ápice dessa hierarquia de perfeição.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-propriedades-dos-seres-vivos"><strong>Propriedades dos seres vivos</strong></h3>



<p>Os seres vivos possuem oito propriedades distintas:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Individualidade</strong>: Cada ser vivo é um indivíduo único, com uma unidade intrínseca que o define.</li>



<li><strong>Autocontrole</strong>: A habilidade de manter a estabilidade (homeostase) em diferentes ambientes.</li>



<li><strong>Excitabilidade</strong>: Reação aos estímulos externos, como calor, luz, som e químicos.</li>



<li><strong>Tendência Evolutiva</strong>: Capacidade de crescer e evoluir mantendo a identidade individual.</li>



<li><strong>Reprodutividade</strong>: Habilidade de gerar outro ser vivo da mesma espécie.</li>



<li><strong>Hereditariedade</strong>: Transmissão de informações genéticas aos descendentes.</li>



<li><strong>Metabolismo</strong>: Conjunto de reações químicas para sustentar funções vitais.</li>



<li><strong>Mortalidade</strong>: A inevitabilidade da morte como um fim natural dos seres vivos.</li>
</ol>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-a-alma-humana-e-a-vida"><strong>A alma humana e a vida</strong></h3>



<p>No caso do ser humano, a complexidade é ainda maior devido à presença de uma alma espiritual, que transcende a matéria. A inteligência e a vontade, por exemplo, são atributos da alma e não meras funções cerebrais.</p>



<p>A alma humana, criada diretamente por Deus, é independente do corpo e imortal, subsistindo mesmo após a morte física. Esta compreensão filosófica sobre a alma é crucial para apreciar a dignidade transcendente da natureza humana.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-implica-es-para-o-debate-sobre-o-aborto"><strong>Implicações para o debate sobre o aborto</strong></h3>



<p>Compreender a vida, especialmente a vida humana, é fundamental para qualquer discussão sobre o aborto. Se ignorarmos a essência da vida, como poderemos decidir eticamente sobre a interrupção de uma gravidez?</p>



<p>A lei pode proteger a vida em formação de uma tartaruga, mas paradoxalmente, debates sobre a proteção da vida humana intrauterina são frequentemente marcados por incoerências e falta de fundamentação racional.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-compreendendo-a-bio-tica"><strong>Compreendendo a bioética</strong></h2>



<p>Bioética é a ramificação da ética que foca no comportamento humano em relação à vida e à saúde. Diferente de outras ciências que estudam como o homem se comporta, a ética, e por extensão a bioética, investiga como o homem deve se comportar, fundamentada na razão natural.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-a-base-da-tica"><strong>A base da ética</strong></h3>



<p>O princípio fundamental da ética é &#8220;o agir segue o ser&#8221; (agere sequitur esse). Isso significa que as ações humanas devem estar alinhadas com nossa natureza racional. Os princípios éticos são descobertos através da razão natural, como os imperativos de não matar, não mentir, não roubar e não cometer adultério.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-o-que-s-o-atos-humanos"><strong>O que são atos humanos</strong></h3>



<p>Um ato humano é qualquer ação realizada com vontade e entendimento. Para que um ato seja considerado humano, é necessário que a pessoa compreenda seu propósito e o escolha livremente. Assim, atos como andar, comer, trabalhar, roubar, entre outros, são considerados humanos quando realizados de forma consciente e voluntária. Em contrapartida, funções involuntárias como o bater do coração ou a respiração não são consideradas atos humanos, pois carecem de vontade e liberdade.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-a-moralidade-dos-atos"><strong>A moralidade dos atos</strong></h3>



<p>A moralidade é a qualidade boa ou má dos atos humanos. Atos bons são aqueles em conformidade com a reta razão, enquanto atos maus desviam-se dela. A moralidade de um ato humano depende de três elementos:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>O ato em si mesmo.</li>



<li>A intenção por trás do ato.</li>



<li>As circunstâncias que o envolvem.</li>
</ol>



<p>Para um ato ser moralmente bom, esses três elementos devem ser igualmente bons. Da mesma forma, um ato é considerado mau se qualquer um desses elementos for negativo. Isso nos leva à compreensão de que a intenção nunca justifica meios imorais, e que as circunstâncias, embora possam atenuar ou intensificar a responsabilidade, não alteram a natureza moral do próprio ato.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-a-influ-ncia-das-circunst-ncias"><strong>A influência das circunstâncias</strong></h3>



<p>As circunstâncias são aspectos externos que podem agravar ou amenizar a bondade ou maldade de um ato. Por exemplo, a gravidade de um roubo pode variar de acordo com o valor roubado, mas isso não altera o fato de que roubar é um ato imoral. Circunstâncias podem afetar a responsabilidade do indivíduo, mas nunca transformam um ato injusto em justo ou vice-versa.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-direito-vida-fundamentos-ticos-e-morais"><strong>Direito à vida: fundamentos éticos e morais</strong></h2>



<p>O direito inalienável à vida do ser humano é fundamentado em sua dignidade intrínseca como pessoa. Segundo a definição clássica de Boécio, uma pessoa é uma &#8220;substância indivídua de natureza racional&#8221;. Isso significa que a pessoa existe por si mesma, é indivisível em sua essência e possui uma natureza racional.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-a-pessoa-humana-em-diferentes-est-gios"><strong>A pessoa humana em diferentes estágios</strong></h3>



<p>Importante ressaltar que esta definição de pessoa abrange o ser humano em todos os estágios de desenvolvimento, desde a concepção até a morte natural. A racionalidade não necessita estar em constante operação (ou em ato) para qualificar alguém como pessoa. Assim, mesmo durante o sono, em casos de deficiência mental, ou no estágio fetal, a dignidade da pessoa permanece integral.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-n-o-existe-grada-o-de-pessoa"><strong>Não existe &#8216;gradação&#8217; de pessoa</strong></h3>



<p>É crucial entender que não existe uma &#8216;gradação&#8217; no que diz respeito a ser pessoa. Uma pessoa é sempre uma pessoa, independentemente de sua capacidade de exercer ou manifestar suas faculdades racionais em determinado momento.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-direitos-humanos-fundamentais"><strong>Direitos humanos fundamentais</strong></h3>



<p>O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos humanos. É a base para todos os outros direitos, como liberdade, segurança, propriedade e educação. A existência de um homem é pré-requisito para a possibilidade de desfrutar de qualquer outro direito. Aqui, falamos do direito natural, que é inerente à condição humana, e não meramente de leis ou regras estabelecidas por uma sociedade ou país.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-viola-o-do-direito-vida"><strong>Violação do direito à vida</strong></h3>



<p>Qualquer violação do direito à vida é, na sua forma mais extrema, um ato de homicídio. Este é um ponto crucial na discussão sobre o aborto, pois coloca a questão da proteção à vida humana em seus estágios mais iniciais como um princípio ético e moral fundamental.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-temas-relacionados"><strong>Temas relacionados</strong></h3>



<p>Embora questões como pena de morte, legítima defesa e conflitos armados também se relacionem com o direito à vida, esses temas requerem uma discussão mais aprofundada e específica, ultrapassando o escopo deste artigo.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-o-in-cio-da-vida-humana-perspectivas-biol-gicas-e-ticas"><strong>O início da vida humana: perspectivas biológicas e éticas</strong></h2>



<p>A concepção, que é a união do óvulo (gameta feminino) com o espermatozoide (gameta masculino), marca o início da vida humana. Como destacado por Elios Sgreccia, renomado especialista em bioética, a fertilização resulta na formação de um novo ser biológico, o zigoto. Esse novo ser carrega um projeto genético único, determinado pela fusão dos 23 pares de cromossomos dos gametas. Neste ponto, emerge uma nova vida individual, distinta de qualquer outra.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>O primeiro dado incontestável, esclarecido pela genética, é o seguinte: no momento da fertilização, ou seja, da penetração do espermatozóide no óvulo, os dois gametas dos genitores formam uma nova entidade biológica, o zigoto, que carrega em si um novo projeto-programa individualizado, uma nova vida individual. As duas respectivas células gaméticas têm em si um patrimônio bem definido, o programa genético, reunido em torno dos 23 pares de cromossomos [&#8230;] Esses dois gametas diferentes entre si, diferentes das células somáticas dos pais, mas complementares entre si, uma vez unidos ativam um novo projeto-programa, pelo qual o recém-concebido fica determinado e individuado. Sobre essa novidade do projeto-programa resultante da fusão dos 23 pares de cromossomos não existe a menor dúvida, e negá-lo significaria rejeitar os resultados certos da ciência.</p>
<cite>ELIO SGRECCIA, <em>Manual de Bioética</em>; I – Fundamentos e Ética Biomédica, São Paulo: Loyola, 1996.</cite></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-desenvolvimento-embrion-rio"><strong>Desenvolvimento embrionário</strong></h3>



<p>O desenvolvimento embrionário, que começa imediatamente após a fecundação, é caracterizado por três propriedades fundamentais: coordenação, continuidade e gradualidade.</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Coordenação</strong>: Desde a formação do zigoto, ocorre uma série de atividades moleculares e celulares, todas guiadas pela informação genética contida no genoma.</li>



<li><strong>Continuidade</strong>: O ciclo vital iniciado na fertilização prossegue sem interrupção, seguindo um processo contínuo e ininterrupto.</li>



<li><strong>Gradualidade</strong>: O embrião passa por várias etapas, desde a forma unicelular até a configuração final mais complexa. Este processo de desenvolvimento gradual assegura que o embrião mantenha sua identidade e individualidade em todas as fases.</li>
</ol>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-implica-es-biol-gicas-e-ticas"><strong>Implicações biológicas e éticas</strong></h3>



<p>Este entendimento biológico confirma que, desde o momento da concepção, existe um ser humano único e individual. A continuidade e individualidade do embrião ao longo de seu desenvolvimento são evidências claras de sua identidade como ser humano desde a concepção. Este fato biológico fornece uma base sólida para argumentos éticos contra o aborto, destacando a existência de vida humana desde os estágios iniciais de desenvolvimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-aborto-uma-an-lise-tica-e-moral"><strong>Aborto: uma análise ética e moral</strong></h2>



<p>O aborto é caracterizado como a morte deliberada e direta de um ser humano na fase inicial de sua existência, desde a concepção até o nascimento. Independentemente do método utilizado &#8211; seja por aspiração, curetagem, envenenamento salino ou cesariana &#8211; o aborto sempre resulta na terminação intencional de uma vida humana.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-imoralidade-inerente-do-aborto"><strong>Imoralidade Inerente do Aborto</strong></h3>



<p>A imoralidade do aborto é evidente quando analisamos sob a perspectiva da razão natural. Não é necessário recorrer à teologia ou à escritura sagrada para compreender que:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Violação do Direito à Vida</strong>: O aborto encerra intencionalmente uma vida humana, desrespeitando o direito fundamental à vida.</li>



<li><strong>Desrespeito à Dignidade Humana</strong>: A vida humana possui uma dignidade inerente em todos os estágios. O aborto nega essa dignidade, tratando a vida como descartável.</li>



<li><strong>Contradição ao Princípio de Não-Maleficência</strong>: Um princípio básico da ética é não causar mal. O aborto viola claramente este princípio.</li>



<li><strong>Fins Não Justificam os Meios</strong>: Mesmo objetivos como aliviar o sofrimento não podem justificar a ação de tirar uma vida humana.</li>



<li><strong>Violação do Princípio de Justiça</strong>: Se defendemos direitos iguais à vida para todos, escolher terminar uma vida por conveniência pessoal contradiz esse princípio.</li>



<li><strong>Desumanização e Coisificação</strong>: O aborto reduz o ser humano a um objeto descartável, o que é eticamente e moralmente inaceitável.</li>
</ol>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-a-condena-o-da-igreja-ao-aborto"><strong>A Condenação da Igreja ao Aborto</strong></h3>



<p>A Igreja, alinhada com a razão natural, condena o aborto, seja como um fim em si mesmo ou como meio para alcançar um fim. Não importa a nobreza do objetivo, como aliviar o sofrimento ou salvar uma vida, os meios imorais (neste caso, o aborto) nunca são justificáveis.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-intransig-ncia-moral-do-aborto"><strong>Intransigência Moral do Aborto</strong></h3>



<p>É essencial enfatizar que o aborto é inaceitável em qualquer circunstância. As discussões políticas, as leis ou os mitos propagados por organizações pró-aborto não alteram a natureza moral do ato. Mesmo que todas as estatísticas ou argumentos a favor do aborto fossem verdadeiros, isso não mudaria o fato de que o aborto é moralmente errado.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-disclaimer">Disclaimer</h3>



<p>Este artigo não visa julgar ou menosprezar as mulheres que enfrentam situações difíceis, mas sim abordar a questão do aborto sob o aspecto de sua natureza moral. As circunstâncias podem influenciar a responsabilidade de quem comete o aborto, mas nada pode justificar ou tornar moralmente aceitável a morte deliberada e direta de um ser humano em desenvolvimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-respostas-a-casos-concretos-e-dilemas-morais"><strong>Respostas a casos concretos e dilemas morais</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-pode-se-matar-a-crian-a-para-salvar-a-vida-da-m-e">Pode-se matar a criança para salvar a vida da mãe?</h3>



<p>Não é lícito moralmente matar uma criança, nem mesmo para salvar a vida da mãe. A moralidade não permite fazer um mal (matar a criança) para alcançar um bem (salvar a mãe). O valor da vida da mãe e do bebê é igual e intrínseco, não dependendo de critérios como saúde, idade ou capacidade intelectual.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-e-se-a-m-e-precisa-de-tratamento-m-dico-que-pode-resultar-na-morte-da-crian-a">E se a mãe precisa de tratamento médico que pode resultar na morte da criança?</h3>



<p>Se a morte da criança é um efeito secundário não intencional de um tratamento necessário para a mãe, como uma cirurgia cardiovascular, pode ser eticamente tolerável. No entanto, este efeito secundário só pode ser aceito se o bem alcançado for proporcionalmente superior ao mal causado e se não houver alternativas seguras para a criança.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-e-a-gravidez-em-caso-de-estupro">E a gravidez em caso de estupro?</h3>



<p>Mesmo em casos de estupro, o aborto é moralmente errado. As circunstâncias, por mais graves que sejam, não alteram a moralidade do ato de abortar. Assim como não se pode justificar o assassinato de uma pessoa nascida de um estupro, também não se pode justificar o aborto nesses casos.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-e-se-a-crian-a-estiver-doente">E se a criança estiver doente?</h3>



<p>Abortar uma criança por estar doente, mesmo gravemente, é inadmissível. Independentemente da gravidade da doença ou da expectativa de vida após o nascimento, cada criança merece ser acolhida e amada. Abortar com base em diagnósticos de doenças é uma forma de eugenia, inaceitável moralmente.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-e-no-caso-de-anencefalia">E no caso de anencefalia?</h3>



<p>Mesmo no caso de anencefalia, onde a criança apresenta uma condição grave, o aborto não é justificável. A vida tem seu valor intrínseco, independentemente do desenvolvimento cerebral ou da expectativa de vida pós-nascimento. Cada vida é digna e merece respeito, independente de sua condição.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-conclus-o">Conclusão</h2>



<p>Chegamos ao fim de nossa discussão, e é importante enfatizar que nosso foco não esteve nos aspectos políticos e sociais do aborto. Reconhecemos a complexidade e a sensibilidade que envolve a decisão de uma mulher em situação de gravidez indesejada ou de risco. Entretanto, é crucial compreender que o aborto não deve ser visto como uma opção viável.</p>



<p>As razões para esta conclusão são claras:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>A inviabilidade de justificar o mal com boas intenções</strong>: Um ato intrinsecamente mau, como o aborto, não pode ser justificado por uma finalidade nobre. Não se pode alcançar o bem através de ações imorais.</li>



<li><strong>Oposição à lei natural e divina</strong>: Como Santo Tomás de Aquino salientou, leis humanas que contradizem a lei natural e divina não são verdadeiras leis, mas corrupções. Legalizar o aborto seria uma afronta a esses princípios fundamentais.</li>



<li><strong>Necessidade de conscientização</strong>: Em vez de tornar o aborto mais acessível, a sociedade deve esforçar-se para educar sobre os aspectos negativos do aborto. Mulheres em situação de vulnerabilidade precisam de aconselhamento e apoio para entender as consequências de tal ato.</li>



<li><strong>Aborto como corrupção</strong>: O Cardeal George Pell destaca que o aborto corrompe tudo que toca &#8211; a lei, a medicina e os conceitos de direitos humanos. Essa corrupção começa no coração humano e se espalha por toda a sociedade.</li>
</ol>



<p>O aborto, longe de ser uma solução, transforma a mulher em mãe de um filho perdido. É uma realidade trágica que necessita de abordagem cuidadosa e compassiva. Devemos nos esforçar para oferecer alternativas, apoio e compreensão àquelas que enfrentam decisões difíceis, sempre preservando o valor e a dignidade de todas as vidas envolvidas.</p>
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		<title>Método Térmico e Método Doyle</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dom Estevão]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 May 2020 16:00:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pró Vida e Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<div style="margin-bottom:20px;"><img width="1920" height="1080" src="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Método-Térmico-e-Método-Doyle.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="Método Térmico e Método Doyle" decoding="async" srcset="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Método-Térmico-e-Método-Doyle.jpg 1920w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Método-Térmico-e-Método-Doyle-600x338.jpg 600w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Método-Térmico-e-Método-Doyle-300x169.jpg 300w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Método-Térmico-e-Método-Doyle-768x432.jpg 768w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Método-Térmico-e-Método-Doyle-1024x576.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1920px) 100vw, 1920px" /></div>
<p>Tratando-se de limitação da natalidade, convém, antes do mais, lembrar quanto foi dito em «P. R.» 45/1961, qu. 3: não é licito aos cônjuges recorrer a meios artificiais e processos esterilizantes a fim de realizarem a cópula matrimonial sem o risco de conceber prole. A lei natural, anteriormente a qualquer determinação positiva da Igreja, rejeita tal [&#8230;]</p>
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<p>Tratando-se de limitação da natalidade, convém, antes do mais, lembrar quanto foi dito em «P. R.» 45/1961, qu. 3: não é licito aos cônjuges recorrer a meios artificiais e processos esterilizantes a fim de realizarem a cópula matrimonial sem o risco de conceber prole. A lei natural, anteriormente a qualquer determinação positiva da Igreja, rejeita tal conduta, pois equivale a um desvio da ordem instituída pelo Criador: a função sexual é, por si e essencialmente, destinada à reprodução da espécie de modo que excluir esta finalidade essencial e, não obstante, realizar o ato conjugal equivale, em última análise, a ceder à concupiscência desregrada, mediante violação das funções naturais. A Igreja é mera porta-voz desta ordem natural; não lhe compete retocar as leis do Criador.</p>



<p>Caso, porém, haja motivos sérios para evitar prole, é licito aos cônjuges observar os períodos em que a natureza é por si mesma infecunda: só usarão do matrimônio em tais dias, praticando a continência nos períodos em que puderem prever a fecundidade. Esse recurso é lícito porque não implica intervenção artificial na ordem instituída pelo Criador; guarda-se assim o respeito à natureza.</p>



<p>Como, porém, calcular os períodos de esterilidade e fecundidade da mulher? — Para satisfazer a este intento, a tabela de Ogino-Knaus é de grande valor.</p>



<p>Verdade é que frequentemente tanto os casais como os médicos desconfiam dos resultados da tabela. Esta desconfiança é devida, em parte, a certa margem de oscilação, inevitável no caso, pois se trata de um método estatístico; julga-se, porém, que a maior parte das falhas da tabela deve ser atribuída à imperfeita aplicação do método. Na Europa muito se insiste na conveniência de se procurar a assistência de um médico perito no uso da tabela de Ogino-Knaus a fim de se evitarem enganos de cálculo e decepções.</p>



<p>A técnica moderna, porém, já possui dispositivos de mais precisão do que o cálculo feito conforme a tabela: há meios de testar diretamente, dia por dia, o organismo da pessoa interessada, de modo que se pode acompanhar de muito perto o processo de ovulação na mulher.</p>



<p>Um desses dispositivos já foi apresentado em «P. R-» 45/1961, qu. 3: é o da medição da temperatura. Com efeito, está hoje em dia comprovado que a temperatura do organismo feminino oscila em função da respectiva ovulação. Após mais de vinte anos de pesquisas sobre centenas de casos, o médico holandês Dr. J. Holt conseguiu estipular as normas que permitem interpretar o ciclo de temperatura, de modo a se averiguarem, com segurança até agora desconhecida, as fases de fecundidade e esterilidade da mulher. As instruções para a aplicação deste processo foram publicadas pelo Dr. J. Holt no seu livro «Het Getij» (3a edição em 1960), livro que já foi traduzido para o francês, o inglês, o alemão e o polonês, aguardando-se para breve as respectivas edições espanhola, italiana, finlandesa, japonesa e árabe. Em português, apareceu recentemente um resumo da obra intitulado «O ritmo da fecundidade», podendo as encomendas ser dirigidas ao tradutor: Pe. José Afonso Catelijns M. S. C., Praça Washington Luís. 4-51, Bauru (SP).</p>



<p>Médicos e enfermeiras costumam afirmar que o método térmico é o mais seguro recurso utilizado no Brasil para controlar o ritmo feminino e possibilitar aos casais necessitados o uso do ato matrimonial sem derrogação às leis da natureza.</p>



<p>Fora do Brasil, principalmente nos Estados Unidos da América e na França, tem sido aplicado nos últimos tempos mais um teste do organismo feminino que, associado ao método térmico, concorre para proporcionar tranquilidade às.pessoas interessadas: é o método do «Cromotestador» ou da medição da glicose, que o Dr. Doyle estudou cuidadosamente e apresentou ao público.</p>



<p>Já que tal processo está muito pouco difundido no Brasil só podemos fornecer aqui as informações essenciais sobre o mesmo, as quais foram colhidas da revista «La sage-femme catholique», fevereiro de 1961, pág. iis:</p>



<p>Há alguns anos atrás, o Dr. Doyle, ginecologista do Hospital Santa Elisabete, de Boston (U. S. A.), descobriu que, dois ou três dias antes da ovulação, aparece certa quantidade de glicose nas secreções cervicais (ou do colo do útero). Essa cota aumenta até a ovulação; depois decresce aos poucos. Consciente disto, Doyle concebeu um processo muito simples para averiguar a presença e a quantidade de glicose nas mencionadas secreções: consiste em pôr em contato com o líquido cervical (do colo do útero) uma tira de papel devidamente impregnada de reagente cor de rosa, o qual se torna azul em presença da glicose (tal reagente se compõe principalmente de resina de guáiaco). O aparelho que contém a lingueta de papel devidamente condicionada é chamado «Cromotestador» (testador da cor), sendo a sua manipulação surpreendentemente fácil- Como se compreende, o Dr. Doyle propôs as normas precisas para se interpretar a curva da quantidade de glicose resultante da medição regular; a interpretação dirá quais os dias em que, sem risco de conceber, a mulher pode satisfazer ao débito conjugal. Na França, o uso do cromotestador é associado não raro ao do termômetro «Cyclotest» (para medição da temperatura) de modo que os resultados do cromotestador podem ser facilmente controlados e, se necessário, corrigidos. Nos Estados Unidos, os estudiosos<strong> </strong>afirmam<strong> </strong>que a nova tática já ultrapassou a sua fase de experimentação, podendo hoje em dia ser tida como processo muito exato.</p>



<p>Não seria preciso frisar que o cromotestador nada tem que ver com métodos anticoncepcionais: é simplesmente um recurso a mais para se averiguar o estado fisiológico da mulher e, na base de dados seguros, permitir ao casal interessado a aplicação dos princípios perenes da Moral cristã.</p>



<p>Eis as informações que nos foi possível colher sobre o assunto. Numa palavra: os pareceres médicos são favoráveis ao novo método, considerado do ponto de vista científico, enquanto a consciência cristã nada tem a lhe opor, desde que haja motivos válidos para que um casal não possa aceitar a responsabilidade de ter mais filhos.</p>
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		<title>Como catequizar seus filhos em casa?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gabriel Gomes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2020 16:00:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pró Vida e Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<div style="margin-bottom:20px;"><img width="1920" height="1080" src="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Como-catequizar-seus-filhos-em-casa.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="Como catequizar seus filhos em casa" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Como-catequizar-seus-filhos-em-casa.jpg 1920w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Como-catequizar-seus-filhos-em-casa-600x338.jpg 600w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Como-catequizar-seus-filhos-em-casa-300x169.jpg 300w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Como-catequizar-seus-filhos-em-casa-768x432.jpg 768w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Como-catequizar-seus-filhos-em-casa-1024x576.jpg 1024w" sizes="auto, (max-width: 1920px) 100vw, 1920px" /></div>
<p>Nós católicos bem sabemos a dificuldade que nossas paróquias têm em oferecer um bom processo de formação catequética. A razão deste problema reside, claramente, na crise doutrinária pela qual passa a Igreja. Todavia, há, de igual forma, uma crise na Família, – existe uma clara ligação entre as duas crises (Família e Igreja), mas não [&#8230;]</p>
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<p>Nós católicos bem sabemos a dificuldade que nossas paróquias têm em oferecer um bom processo de formação catequética. A razão deste problema reside, claramente, na crise doutrinária pela qual passa a Igreja. Todavia, há, de igual forma, uma crise na Família, – existe uma clara ligação entre as duas crises (Família e Igreja), mas não cabe a este miserável que vos escreve dissertar sore isso no momento – e esta crise faz com que os pais não tenham interesse em formar seus filhos na fé, – missão que faz parte da vocação ao matrimônio – de modo que esta tarefa fica relegada somente aos catequistas, que em sua maioria já são frutos de uma má catequese, quando deveria existir um trabalho conjunto, sendo a catequese paroquial uma continuação do processo catequético iniciado no seio familiar.</p>



<p>Logo, não há o que discutir: os pais precisam catequizar seus filhos em casa! Mas, como? O que fazer? <a rel="noreferrer noopener" aria-label="Como catequizar os filhos em casa? (abre numa nova aba)" href="https://cooperadoresdaverdade.com/dica/como-catequizar-seus-filhos-em-casa/" target="_blank">Como catequizar os filhos em casa</a>? É o que veremos a seguir. </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Ensinem seus filhos a rezar</strong></h2>



<p>Um dos maiores problemas que os catequistas encontram em seus catequizandos – não fazendo diferença a fase do processo catequético em que estão – não é a falta de conhecimento em artigos da fé, o que também acontece, mas sim o fato deles não saberem rezar! E aqui não estou dizendo que eles não sabem rezar de maneira contemplativa. Digo e afirmo que não sabem rezar as orações básicas na vida de um católico.&nbsp;</p>



<p>Diante disso, este é o primeiro conselho: ensinem seus filhos a rezar!</p>



<p>Comecem por ensinar as duas orações básicas na vida do católico: o Pai-Nosso e a Ave-Maria. Depois disso ensinem o Símbolo dos Apóstolos. Quando eles souberem estas três orações, poderão ser introduzidos à oração do Santo Terço, o que já pode ser conciliado com ensinamentos sobre a vida de Nosso Senhor e Nossa Senhora.&nbsp;</p>



<p>Por último, mas o mais importante, acostumem seus filhos com o Santo Sacrifício da Missa, não deixe de levá-los, por mais que no começo isso possa ser difícil e um incomodo. A Missa é maior e mais importante oração na vida do católico e que graça é podermos nos unirmos a tão belo sacrifício desde a mais tenra infância.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Vivam o tempo litúrgico em família</strong></h2>



<p>A Igreja, Mãe e Mestra, tem tempos propícios para que possamos crescer na fé, os tempos litúrgicos são uma grande graça que nós católicos recebemos e eles não devem ser vividos somente no seio paroquial e comunitário, mas, de igual modo, em família. E que catequese belíssima são pais que mostram aos seus filhos que nossas vidas devem ser guiadas de acordo com nossa fé. Pais que vivem os tempos litúrgicos em família terão filhos que bem entendem que Deus é o senhor da História, que bem entenderão o caminho traçado por Nosso Senhor nesta terra e saberão que os tempos do Advento, Natal, Tempo Comum, Quaresma e Páscoa devem ser vividos de maneiras e diferentes e que cada um destes tempo pode nos fazer crescer em aspectos diferentes de nossa fé.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Preparem-nos doutrinalmente</strong></h2>



<p>O jeito mais simples de deixarmos nossos filhos serem engolidos pelo mundo é não atentarmos para o ensinamento da Sã Doutrina. Se com ensinamento, a vivência do católico no mundo já é um mar de lágrimas, sem ele torna-se impossível. É importante, pois, que os pais preparem seus filhos para a vivência da fé no mundo, por meio do ensinamento daquilo o que a Igreja ensina.</p>



<p>Para isso, os pais católicos têm disponíveis inúmeros meios, sejam livros, cursos <em>on-line</em>, programas de assinatura etc. Nestes meios, os pais encontrarão métodos para introduzirem, de maneira gradual e continuada, seus filhos na Fé Católica. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Sigam o caminho dos santos</h2>



<p>Para terminar, exorto aos pais a seguirem pelo caminho seguro: inspirem-se nos santos. Vocês não são os primeiros que irão educar seus filhos na fé, temos uma Igreja de 2000 anos com inúmeros exemplos de pais que criaram verdadeiros santos. O que seria de Santo Agostinho sem as orações de Santa Mônica? O que seria de Santa Teresinha sem os exemplos de seus santos pais, São Luís e Santa Zélia? Exemplos não faltam. Portanto, sigam os passos deles e ensinem aos seus filhos a fazerem o mesmo. Essa é catequese dos santos. Abandonem-se nos braços da Providência! </p>



<h2 class="wp-block-heading">Que tal um curso?</h2>



<p>O professor Rafael Brodbeck e sua esposa Aline Rocha Brodbeck têm um curso fantástico que irá lhe auxiliar em todo este processo. O curso é recomendado para pais e filhos, mas também serve para avós, tios, padrinhos, amigos e todos aqueles que queiram ensinar alguém na fé da Igreja, seja em preparação para a Primeira Comunhão, seja como complementação ao curso de catequese da paróquia, ou até mesmo como um curso permanente de perseverança na fé.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O conteúdo:</h3>



<p>O curso é dividido em oito aulas:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Apresentação </li><li>A função dos pais como catequistas e o propósito da catequese no lar </li><li>Princípios pedagógicos aplicados à catequese no lar </li><li>Os temperamentos e como isso influencia no aprendizado da criança </li><li>Respeitando a maturidade da criança, mas incentivando-a a ir além </li><li>Como preparar um bom plano de aula </li><li>O conteúdo do livro de catequese e como tirar maior proveito dele </li><li>Preparando seus filhos para se confessar e comungar</li></ol>



<h4 class="wp-block-heading">Bônus:</h4>



<ul class="wp-block-list"><li>Duas aulas exclusivas</li><li>E-book de apoio</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">O curso &#8220;<a href="https://cooperadoresdaverdade.com/dica/como-catequizar-seus-filhos-em-casa/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">como catequizar seus filhos em casa</a>&#8221; vale a pena?</h3>



<p>O conteúdo é de primeiríssima qualidade, fiel a doutrina católica e muito didático. Muitos de nós, certamente, ao adquirirmos para catequizar nossos pequenos, <strong>seremos nós mesmos os catequizados</strong>. </p>



<p>A responsabilidade dos pais na transmissão da fé cristã às crianças é fundamental. Faz parte dos votos matrimoniais, inclusive! <em>É uma obrigação espiritual, teológica, moral e canônica</em>. E este curso vem justamente nos auxiliar a cumprir este dever.</p>



<p>Rafael e Aline também são autores do livro <a rel="noreferrer noopener" aria-label="Família Católica, Igreja Doméstica - Um Guia Prático Para a Vivência Cristã no Lar (abre numa nova aba)" href="https://cooperadoresdaverdade.com/dica/familia-catolica-igreja-domestica/" target="_blank">Família Católica, Igreja Doméstica &#8211; Um Guia Prático Para a Vivência Cristã no Lar</a>, possuem um conhecimento sólido da doutrina católica e estão, por todos os projetos que desenvolvem, mais que habilitados para nos ensinar.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Concluindo&#8230;</h4>



<p>Vale muito a pena! Adquira agora mesmo <a rel="noreferrer noopener" aria-label="neste link (abre numa nova aba)" href="https://cooperadoresdaverdade.com/dica/como-catequizar-seus-filhos-em-casa/" target="_blank">neste link</a>.</p>
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		<title>Impedimentos dirimentes do Matrimônio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dom Estevão]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 May 2020 20:30:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pró Vida e Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<div style="margin-bottom:20px;"><img width="1920" height="1080" src="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Impedimentos-dirimentes-do-Matrimônio.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="Impedimentos dirimentes do Matrimônio" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Impedimentos-dirimentes-do-Matrimônio.jpg 1920w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Impedimentos-dirimentes-do-Matrimônio-600x338.jpg 600w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Impedimentos-dirimentes-do-Matrimônio-300x169.jpg 300w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Impedimentos-dirimentes-do-Matrimônio-768x432.jpg 768w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Impedimentos-dirimentes-do-Matrimônio-1024x576.jpg 1024w" sizes="auto, (max-width: 1920px) 100vw, 1920px" /></div>
<p>Os impedimentos matrimoniais estipulados pelo Direito Eclesiástico são de duplo gênero: uns dirimentes, outros meramente proibitivos. Os primeiros fazem que absolutamente nulo seja o matrimônio religioso que os noivos tentem contrair sem ter obtido dispensa prévia. Os impedimentos proibitivos não tornam inválido o contrato, mesmo que este se efetue sem dispensa prévia; fazem-no, porém, ilícito. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div style="margin-bottom:20px;"><img width="1920" height="1080" src="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Impedimentos-dirimentes-do-Matrimônio.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="Impedimentos dirimentes do Matrimônio" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Impedimentos-dirimentes-do-Matrimônio.jpg 1920w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Impedimentos-dirimentes-do-Matrimônio-600x338.jpg 600w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Impedimentos-dirimentes-do-Matrimônio-300x169.jpg 300w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Impedimentos-dirimentes-do-Matrimônio-768x432.jpg 768w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Impedimentos-dirimentes-do-Matrimônio-1024x576.jpg 1024w" sizes="auto, (max-width: 1920px) 100vw, 1920px" /></div>
<p>Os impedimentos matrimoniais estipulados pelo Direito Eclesiástico são de duplo gênero: uns dirimentes, outros meramente proibitivos. Os primeiros fazem que absolutamente nulo seja o matrimônio religioso que os noivos tentem contrair sem ter obtido dispensa prévia. Os impedimentos proibitivos não tornam inválido o contrato, mesmo que este se efetue sem dispensa prévia; fazem-no, porém, ilícito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Doze Impedimentos Dirimentes</h2>



<h3 class="wp-block-heading">1. Idade</h3>



<p>A idade (cân. 1067). O Direito Canônico exige dezesseis anos completos para o rapaz e quatorze para a jovem que se queiram unir em matrimônio. — Já que este impedimento depende de positiva determinação eclesiástica, a Igreja pode dispensar dele.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Impotência</h3>



<p>A impotência (cân. 1068). Trata-se da incapacidade de consumar a união física ou de realizar a cópula conjugal, incapacidade proveniente de constituição orgânica ou de defeito funcional (carência de membro viril ou de ambos os testículos, estreiteza do órgão feminino…). Não se trata da incapacidade de gerar ou da esterilidade fisiológica, a qual é compatível com a capacidade de efetuar a cópula conjugal.</p>



<p>Para que a impotência seja impedimento dirimente, faz-se mister que ela exista no momento do casamento e tenha caráter incurável ou só possa cessar mediante uma operação difícil ou ilícita ou de resultado incerto. Não vem ao caso, por conseguinte, a impotência temporária, seja qual for o seu motivo.</p>



<p>Este impedimento é de direito natural (versa sobre a matéria essencial do casamento); por isto a Igreja não pode dispensar a tal respeito. Pelo motivo de afetar diretamente o objeto do contrato matrimonial, a impotência torna nulo o casamento, quer um dos cônjuges conheça, quer ignore a incapacidade do outro.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Vínculo</h3>



<p>O vínculo (cân. 1069). Quem está validamente ligado por anterior matrimônio, não pode contrair outro — proposição óbvia, visto ser o casamento cristão indissolúvel. Excetuam-se, porém, os casos compreendidos no «privilégio paulino» ou, mais largamente, no «privilégio da fé», (ver Privilégio Paulino).</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Disparidade de Culto</h3>



<p>A disparidade de cultos (cân. 1070). Opõe-se ao casamento de uma pessoa não batizada com outra que, validamente batizada, haja sido durante algum tempo membro da Igreja Católica (ainda que depois a tenha abandonado). Presume-se válido o batismo conferido em certas seitas protestantes, caso se tenham empregado a matéria e a forma devidas.</p>



<p>A Igreja só concede dispensa deste impedimento, dado que o cônjuge não católico prometa deixar ao católico ampla liberdade para praticar a sua religião e ambos se comprometam a mandar batizar e educar toda a prole na Igreja Católica.</p>



<p>Dir-se-á talvez que, por esta cláusula, a Igreja ultrapassa seus direitos impondo a um não católico atitude contrária às suas convicções. Tenha-se em vista, porém, o liame que prende a Igreja a seus filhos; ela tem o poder e o dever de proteger a fé de seus fiéis; por conseguinte, se um destes pede favor excepcional, toca à autoridade eclesiástica formular as condições que ela julgue necessárias ao bem do fiel católico; a parte não católica será assim afetada, mas indiretamente apenas, ou seja, pelo fato de querer entrar em relações matrimoniais com um membro da Igreja.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Ordem Sacra</h3>



<p>A ordem sacra (cân, 1072). Bispos, sacerdotes, diáconos e subdiáconos não podem receber validamente o sacramento do matrimônio. No Oriente unido a Roma, porém, o Direito eclesiástico permite a varões casados receber o subdiaconato, o diaconato e o presbiterado (não o episcopado) e continuem a sua vida conjugal ao mesmo tempo que exercem o ministério sagrado. Contudo nem no Oriente seria lícito a um diácono ou a um presbítero casar-se depois de ordenados.</p>



<p>O impedimento de ordem é de Direito eclesiástico; pode por isto ser dispensado em circunstancias excepcionais, com maior facilidade para os subdiáconos, com extrema parcimônia para os presbíteros (notam-se, porém, casos recentes de pastores protestantes que, casados, se converteram à Igreja e foram ordenados sacerdotes, conservando o direito de viver conjugalmente; cf. «P. R.» 4/1957, qu. 7).</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Voto de Castidade</h3>



<p>O voto de castidade proferido por Religiosos (cân. 1073), seja voto solene, seja voto simples ao qual a Igreja tenha associado o efeito de tornar nulo o matrimônio (caso que se dá por exemplo, na Companhia de Jesus). A solenidade do voto aqui mencionada não depende da cerimônia durante a qual os votos são emitidos, mas do valor que lhes atribui a Igreja. Também este impedimento admite dispensa, por ser de Direito eclesiástico.</p>



<h3 class="wp-block-heading">7. Rapto</h3>



<p>O rapto (cân. 1074). Não pode haver casamento válido entre o varão que, para contrair matrimônio, haja raptado uma mulher, e esta sua vítima, enquanto a vitima estiver detida sob violência pelo pretendente. Desde, porém, que a mulher posta em liberdade e em lugar seguro declare aceitar o raptor por marido, cessa o óbice ao matrimônio.</p>



<p>Embora este impedimento seja de Direito eclesiástico, a Igreja jamais dele dispensa, pois está em poder do raptor fazer que o impedimento cesse por si mesmo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">8. Crime</h3>



<p>O crime (cân. 1075). Por «crime» entende-se aqui um atentado contra matrimônio já existente. Pode tomar quatro modalidades:</p>



<p>8.a) um varão e uma mulher cometem adultério entre si e prometem um ao outro unir-se em matrimônio logo que morra o cônjuge legítimo (ou morram os respectivos cônjuges);</p>



<p>8.b) o varão e a mulher, postos nas circunstâncias acima, chegam a contrair matrimônio civil.</p>



<p>Estes dois casos a) e b) se verificam todas as vezes que cristãos divorciados e casados de novo no foro civil queiram regularizar sua situação perante a Igreja após a morte do cônjuge legitimo ou dos respectivos cônjuges legítimos). Saibam que há impedimento dirimente para o casamento religioso, impedimento, porém, que, sendo de Direito eclesiástico, pode ser dispensado;</p>



<p>8.c) um varão e uma mulher cometem adultério entre si e, a seguir, um deles mata o respectivo cônjuge, a fim de se casar com o cúmplice;</p>



<p>8.d) um varão e uma mulher, conjugando esforços, matam o respectivo cônjuge no intuito de contrair matrimônio entre si. Em tal caso não é preciso haja adultério para que surja o impedimento.</p>



<p>As duas últimas modalidades do óbice de crime não são dispensadas senão com dificuldade, dado o perigo de escândalo daí decorrente, mormente se o assassínio é de conhecimento do público.</p>



<h3 class="wp-block-heading">9. Consanguinidade </h3>



<p>Consanguinidade (cân. 1076) é o vinculo que une pessoas procedentes do mesmo tronco por via de geração. Para se avaliar a consanguinidade, é preciso distinguir tronco, linha e graus. Tronco é a pessoa da qual procedem todos os consanguíneos.</p>



<p>Linha é a série de pessoas unidas por consanguinidade. Pode ser reta ou vertical e oblíqua ou colateral. É reta, se as pessoas da mesma série descendem uma da outra por via de geração. É oblíqua ou colateral, se as pessoas descendem do mesmo tronco, não, porém, uma da outra; a linha colateral é dita igual, quando as pessoas de que se trata distam igualmente do tronco comum; é desigual, em caso contrário.</p>



<p>Grau é a distância que medeia entre duas pessoas da mesma linha ou o número de gerações que se interpõem entre elas. Em Direito Canônico, o grau em linha reta se mede contando-se as gerações ou as pessoas vinculadas entre si, excetuado apenas o tronco ou a pessoa donde as demais procedem; assim, por exemplo, avô e neto são consanguíneos em segundo.grau. Em linha oblíqua igual, o grau se mede contando-se as gerações da linha; assim os primos irmãos são consanguíneos em segundo grau. Em linha oblíqua desigual, conta-se o grau de acordo com o número de gerações da linha mais longa.</p>



<p>A pertinência à mesma estirpe na linha vertical é impedimento dirimente em todo e qualquer grau; por conseguinte, a Igreja não admite matrimônio entre ascendentes e descendentes em linha reta: genitores e prole (o que é certamente contra a natureza), avós e netos (o que provavelmente também é de direito natural, e explicitamente de Direito eclesiástico).</p>



<p>A consanguinidade em linha colateral também é impedimento até o terceiro grau inclusive, isto ó, até o parentesco entre primos oriundos de primos irmãos (primos segundos). A Igreja não admite o casamento entre irmão e irmã (mesmo que só tenham um genitor comum), pois se trata, em tal caso, de impedimento provàvelmente derivado do direito natural. Quanto à consanguinidade ente tios e sobrinhos, as autoridades eclesiásticas declararam que, para ser dispensada, se requerem motivos mais imperiosos do que os que são comumente alegados em outros casos. Quanto mais remoto é o grau de parentesco, tanto menos dificilmente se obtém dispensa.</p>



<p>A consanguinidade ilegítima já basta para dar lugar ao impedimento.</p>



<h3 class="wp-block-heading">10. Afinidade</h3>



<p>A afinidade (cân. 1077). Por «afinidade» designa-se o vínculo legal existente entre um dos cônjuges e os consanguíneos do outro. A afinidade é avaliada de tal sorte que os consanguíneos do marido são considerados, na mesma linha e no mesmo grau, afines da esposa, e vice-versa.</p>



<p>É impedimento dirimente a afinidade em linha reta, qualquer que seja o seu grau, O que quer dizer que o viúvo não se pode casar com a mãe de sua defunta esposa (genro com sogra), nem a nora viúva com o respectivo sogro, nem o padrasto com a enteada. A Igreja muito dificilmente concede dispensa em tais casos.</p>



<p>Também é impedimento dirimente a afinidade em linha colateral até o segundo grau. Donde se segue que, sem dispensa, o viúvo não se pode casar com a irmã, a tia, a sobrinha, a prima irmã de sua defunta esposa. A dispensa da afinidade em linha colateral se obtém sem grande dificuldade.</p>



<h3 class="wp-block-heading">11. Honestidade Pública</h3>



<p>A honestidade pública (cân. 1078). O impedimento de honestidade pública é o que resulta de uma situação análoga à afinidade, situação, porém, ocasionada não por autêntico casamento, mas por matrimônio inválido ou concubinato público. Este impedimento é menos extenso do que os dois precedentes: só torna inválido o casamento entre o varão e as consanguíneas cm linha reta, ate o segundo grau, daquela que foi sua companheira, e vice-versa. Por conseguinte, o concubino não se poderá casar, sem dispensa, com a filha ou com a neta de sua concubina, e vice-versa. O impedimento de pública honestidade em segundo grau pode ser dispensado sem grande dificuldade.</p>



<p>Os óbices de consanguinidade, afinidade e honestidade pública são impostos pelo Direito eclesiástico a fim de deter, de certo modo, as desordens na sociedade; visam proteger a decência natural que deve reinar entre pessoas da mesma família, Daí o seu notável alcance social.</p>



<h3 class="wp-block-heading">12. Parentesco Espiritual</h3>



<p>O parentesco espiritual (cân. 1079), É o vínculo que resulta do sacramento do batismo, tornando nulo o matrimônio a pessoa batizada com aquele que a batizou ou com um dos respectivos padrinhos (seja lícito recordar que o batismo pode ser administrado não somente por um clérigo, mas também, em caso de urgência, por um leigo, varão ou mulher). — Tal óbice é suscetível de dispensa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Os impedimentos acima, pelo fato de tornarem nulo o casamento, são comumente alegados nos processos matrimoniais. O papel dos juízes eclesiásticos consiste apenas em averiguar, na base de depoimentos orais e escritos se, em tal caso dado, houve ou não algum dos óbices dirimentes, não previamente dispensado; caso se possa realmente provar a existência do impedimento, a Igreja declara nunca ter havido casamento entre as duas pessoas interessadas, as quais por conseguinte ficam habilitadas a receber validamente o sacramento do matrimônio.</p>



<p>A. S. Congregação dos Sacramentos, a 1° de agosto de 1931, baixou uma instrução, sempre atual, em que 1) recomendava aos párocos expusessem aos fiéis as razões pelas quais a Igreja introduziu impedimentos matrimoniais e 2) procurassem dissuadir os seus paroquianos de pedir, com demasiada facilidade, dispensa de algum impedimento. Cf. Acta Apostolicae Sedis XXIII 413.</p>
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		<title>&#8220;Privilégio Paulino&#8221; e a separação dos casais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dom Estevão]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 May 2020 18:30:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pró Vida e Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<div style="margin-bottom:20px;"><img width="1920" height="1080" src="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Privilégio-Paulino.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="Privilégio Paulino" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Privilégio-Paulino.jpg 1920w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Privilégio-Paulino-600x338.jpg 600w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Privilégio-Paulino-300x169.jpg 300w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Privilégio-Paulino-768x432.jpg 768w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/05/Privilégio-Paulino-1024x576.jpg 1024w" sizes="auto, (max-width: 1920px) 100vw, 1920px" /></div>
<p>Em que consiste o chamado &#8216;privilégio paulino&#8217; evocado na separação de alguns casais? Na sua 1ª epístola aos Coríntios 7,12-16, São Paulo considera o caso de dois pagãos unidos matrimonialmente, dos quais um se converte à fé cristã e recebe o batismo; diz então o Apóstolo que, se a comparte pagã daí por diante já [&#8230;]</p>
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<p><em><em>Em que consiste o chamado &#8216;privilégio paulino&#8217; evocado na separação de alguns casais?</em></em></p>



<p>Na sua 1ª epístola aos Coríntios 7,12-16, São Paulo considera o caso de dois pagãos unidos matrimonialmente, dos quais um se converte à fé cristã e recebe o batismo; diz então o Apóstolo que, se a comparte pagã daí por diante já não aceita viver pacificamente no lar, o fiel batizado tem o direito de considerar dissolvido o seu matrimônio.</p>



<p>«Se algum irmão(=cristão) tem uma esposa que não possuí a fé (esposa pagã) e esta consinta em habitar com ele, não a repudie. E, se uma esposa tem marido que não possui a fé, e este consinta em habitar com ela, não abandone o seu marido… Se, porém, o que não tem fé se afasta, afaste-se; o irmão ou a irmã (cristãos) não estarão sujeitos à servidão em tal caso; Deus nos chamou para a paz» (1 Cor 7,12s. 15).</p>



<p>Estes dizeres permitem a ruptura do vínculo com a consequente possibilidade de se contrair novo casamento, como se deduz do contexto: nos versículos precedentes (10-11), o Apóstolo, falando da separação do esposos cristãos, manda que a mulher separada não se case de novo. Nos vv. 12-15, porem, São Paulo, admitindo a separação, não acrescenta restrição alguma; não entende, pois, proibir novo matrimônio, como o proibiu no caso anterior. Esta interpretação é confirmada pelas palavras seguintes: «Em tal caso, o irmão ou a irmã não estarão sujeitos à servidão»; o que quer dizer:… não estarão sujeitos ao vinculo matrimonial que os prendia a um consorte pagão disseminador de discórdia e perigo para a fé no lar.</p>



<p>Esta determinação de São Paulo deu inicio a uma praxe constante na Igreja, praxe que apenas de meados do séc. XVII até a Revolução Francesa (1789) foi controvertida por escritores franceses e alemães, imbuídos de jansenismo. Ainda hoje a norma do Apóstolo se aplica não somente em territórios de missão, mas até nos grandes centros urbanos da Europa e da América, onde infelizmente não são raras as pessoas que, sem ter sido batizadas, se casam no foro meramente civil. Cf. Código de Direito Canônico, cân. 1120-1127.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E como se justifica esse privilégio paulino?</h2>



<p>Para que um matrimônio se torne indissolúvel, duas condições devem ser preenchidas:</p>



<p>a) sejam os cônjuges validamente batizados (o que se pode dar ou no Catolicismo ou em alguma denominação protestante que confira validamente o batismo);</p>



<p>b) haja consumação carnal do contrato matrimonial.</p>



<p>Considerando agora o matrimônio entre pagãos, verifica-se que não satisfaz à primeira dessas condições. Não é sacramento; por conseguinte, pode ser dissolvido em vista de um bem maior. Ora tal bem maior é certamente a conservação da fé numa das compartes que venha a receber o batismo; dado, pois, que está entre em perigo o próprio direito natural, confirmado pela legislação positiva cristã, confere ao neófito o direito, e às vezes o dever, de se separar para que não se arrisque a perder o dom da fé.</p>



<p>Naturalmente, a fim de que se possa reconhecer este direito ao consorte convertido, requer-se haja, da parte do cônjuge pagão , indisposição ou animosidade que torne difícil ou impossível a harmoniosa convivência de ambos; segundo o vocabulário paulino, dir-se-ia: requer-se que o não batizado se afaste, física ou ao menos moralmente. Moralmente, isto é, causando rixas em casa ou procurando seduzir o cônjuge batizado para a apostasia, o adultério, a educação pagã da prole ou ainda negando a liberdade religiosa à comparte, desejando viver em poligamia, etc. O direito não será reconhecido ao cônjuge batizado desde que o consorte pagão se decida a receber, também ele, o sacramento do batismo ou a aceitar ao menos uma coabitação pacífica no lar.</p>



<p>Para se verificar quais os propósitos da comparte pagã, manda o Direito Canônico seja esta formalmente interrogada a tal respeito. O interrogatório explicito é necessário para a validade da dissolução do vinculo, mesmo que já se saiba que o cônjuge não batizado não se quer converter nem deseja conviver pacificamente com o católico. Sendo o matrimônio, segundo a legislação eclesiástica, um ato público, faz-se mister que tudo que lhe diz respeito seja devidamente atestado e comprovado perante as autoridades competentes. Se não se conseguir demonstrar plenamente que a parte não batizada se afastou (nos termos acima expostos), a Igreja não poderá considerar dissolvido o matrimônio em questão.</p>



<p>Contudo acontece por vezes que não é exequível o mencionado interrogatório ou por se ignorar onde está o consorte pagão ou por se temerem penosas consequências da interpelação; em tais casos a autoridade eclesiástica dispensa da sindicância e reconhece a dissolução do vínculo, desde que não haja dúvida sobre as intenções do não batizado. É propriamente no ato em que a parte batizada contrai novo matrimônio que se dá a ruptura do vinculo anterior (cân. 1126).</p>



<p>Nota ainda o Código que o privilégio paulino evidentemente não se aplica ao caso de um católico que se case com pessoa não batizada, após haver obtido para isto a devida dispensa eclesiástica (cf. cân. 1120 § 2), Caso tal pessoa se faça batizar, não pode pleitear dissolução do vínculo por privilégio paulino, ainda que a sua situação conjugal se lhe torne muito penosa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Última Observação</h2>



<p>A título de complemento, seja acrescentada a seguinte observação: o fato de que o matrimônio só é indissolúvel quando preenchidas as duas condições clássicas (batismo válido dos consortes e consumação carnal) explica que a Igreja tenha reconhecido a dissolução de casamento contraído por uma pessoa batizada fora do Catolicismo (ou seja, no protestantismo) com uma comparte não batizada. Tendo-se um dos dois consortes convertido à verdadeira religião, a autoridade eclesiástica, em vista do bem da fé e em circunstancias excepcionais, reconheceu a ruptura do vínculo anteriormente contraído. É o que atestam duas decisões relativamente recentes do Sto. Ofício (10 de julho e 5 de novembro de 1924).</p>
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		<title>O efeito abortivo da contracepção hormonal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cooperadores]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2020 11:29:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pró Vida e Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<div style="margin-bottom:20px;"><img width="1920" height="1080" src="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/04/O-efeito-abortivo-da-contracepção-hormonal.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="O efeito abortivo da contracepção hormonal" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/04/O-efeito-abortivo-da-contracepção-hormonal.jpg 1920w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/04/O-efeito-abortivo-da-contracepção-hormonal-600x338.jpg 600w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/04/O-efeito-abortivo-da-contracepção-hormonal-300x169.jpg 300w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/04/O-efeito-abortivo-da-contracepção-hormonal-768x432.jpg 768w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/04/O-efeito-abortivo-da-contracepção-hormonal-1024x576.jpg 1024w" sizes="auto, (max-width: 1920px) 100vw, 1920px" /></div>
<p>Integridade na Transmissão da Vida&#160;(1) O método anticoncepcional mais usado tem sido, e ainda é, a pílula. Há muitos agentes de pastoral que opinam que a pílula pode ser utilizada em casos extremos. Os jornais por todo o mundo notaram uma esperança de que o Papa, depois do Sínodo em Roma em 1980, mudaria o [&#8230;]</p>
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<h2 class="wp-block-heading"><strong>Integridade na Transmissão da Vida&nbsp;<sup>(1)</sup></strong></h2>



<p>O método anticoncepcional mais usado tem sido, e ainda é, a pílula. Há muitos agentes de pastoral que opinam que a pílula pode ser utilizada em casos extremos. Os jornais por todo o mundo notaram uma esperança de que o Papa, depois do Sínodo em Roma em 1980, mudaria o ensinamento da Igreja sobre a pílula. Os que esperam uma mudança na doutrina da Igreja referente à pílula o fazem por não entender a função da pílula e suas conseqüências físicas e morais.</p>



<p>A pílula anticoncepcional funciona de três maneira. Primeiramente, sua função principal foi considerada como a de impedir a produção (maturação) dos óvulos. Em tal caso a pílula, pelo seu mecanismo de enganar a pituitária com hormônios artificiais, dando-lhe a impressão de que a mulher estava grávida, produzia uma esterilização temporária. Nesse mês ou ciclo, a mulher não ovulava. Hoje em, dia, porém, devido à dose mínima, os hormônios artificias na pílula não logram sempre produzir os efeitos de uma gravidez fictícia.</p>



<p>A dose na pílula tem sido diminuída de tal modo, para evitar os seus efeitos secundários desagradáveis, que a mulher pode tanto ovular como não ovular em qualquer ciclo.</p>



<p>O segundo mecanismo da pílula é o de afetar a mucosidade no colo uterino, fazendo-a tão viscosa que os espermatozóides não a penetram. Efetivamente, uma barreira é posta entre os espermatozóides na vagina e o óvulo na trompa de Falópio. Este mecanismo é anticoncepcional.</p>



<p>Devido, porém, à baixa dosagem das pílulas atualmente utilizadas, não somente a mulher tem boa possibilidade de ovular, como também a mucosidade não está suficientemente alterada ao grau de impedir completamente a passagem dos espermatozóides, que assim podem chegar até o óvulo para fecundá-lo.</p>



<p>O terceiro mecanismo de ação da pílula é o de alterar o endométrio, o que impossibilitaria a implantação do óvulo já fecundado. A companhia Schering, uma das maiores fabricantes de pílulas anticoncepcionais do mundo, diz que hoje em dia este é o primeiro mecanismo de ação da pílula. Para nós, impedir a implantação do óvulo já fecundado é impedir que a criança se desenvolva no útero. E se a criança não pode implantar-se, tem que cair. Para nós, isto equivale a um aborto provocado.</p>



<p>Assim é que a mulher que toma a pílula tem possibilidade de engravidar em qualquer ciclo. Contudo, a possibilidade desta gravidez desenvolver-se é mínima, porque a pílula pode ser abortiva em qualquer ciclo. Neste sentido, dar licença para tomar a pílula seria como dar permissão a um pai de família de jogar roleta russa com a vida de seu filho uma vez ao mês. Mais do que as enfermidades que traz a pílula às mulheres de boa saúde, há que se agregar os problemas psicológicos e morais. Existe o quinto mandamento que proíbe matar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O Milagre da Vida: Reflexões de Bioética (2)</h2>



<p>Aprendemos a conhecer melhor o embrião humano, isto é, o homem desde a sua concepção. Talvez agora tenhamos maior estima e assumamos o dever de ter maior respeito por ele. Não são poucos nem de pouco valor os assuntos sobre os quais refletimos, para aprendermos a amar o ser humano recém concebido.</p>



<p>Entretanto, o comportamento de muitas pessoas é ainda demasiado superficial ou mesmo insuficiente no tocante aos conhecimentos necessários, científicos e antropológicos, pois todo método contraceptivo é freqüentemente considerado, e de maneira errônea, isento de qualquer perigo para o embrião. É necessário examinar melhor este ponto.</p>



<p>Constata-se uma boa dose de confusão já a partir do uso que comumente se faz do termo contracepção, até mesmo na própria literatura médica. Parece-nos, portanto, correto precisar, antes de mais nada, em que casos um método pode objetivamente ser denominado contraceptivo. Em síntese, podemos dizer que a contracepção visa exclusivamente impedir a união do espermatozóide e do óvulo e, conseqüentemente, a fecundação e a concepção de um novo ser humano, tornando infecunda uma relação conjugal. O termo contraceptivo tem, deste modo, um significado unívoco que expressa e ao mesmo tempo realiza uma determinada ação preventiva da concepção.</p>



<p>Ora, a confusão nasce do fato de que esta palavra, contracepção, é comumente empregada não somente para as técnicas contraceptivas propriamente ditas, mas também para métodos ou produtos químicos, sem dúvida alguma abortivos ou pelo menos abortivos em uma porcentagem variável.</p>



<p>Exatamente pelo respeito a que o recém concebido tem direito, é necessário tomar consciência de que grande parte da chamada contracepção age sobretudo ou de alguma forma como um mecanismo abortivo. Nestes casos o mecanismo de ação trata, na realidade, de impedir que o embrião possa implantar-se na mucosa uterina, ou que a gravidez possa prosseguir depois que ocorrer a implantação.</p>



<p>Tais técnicas raramente são consideradas abortivas por quem as divulga, ou porque o termo aborto acaba sendo aplicado a uma específica interrupção voluntária da gravidez por via cirúrgica ou intervenções semelhantes em uma fase mais avançada da gestação, ou porque se quer evitar que a mulher que delas se utiliza&nbsp;<em>&#8220;pense muito no assunto&#8221;</em>. Prefere-se então chamá-las de técnicas&nbsp;<em>&#8220;interceptivas&#8221;</em>, quando estas interceptam o embrião, impedindo que se implante na mucosa uterina, ou de técnicas&nbsp;<em>&#8220;contragestativas&#8221;</em>, quando estas impedem o prosseguimento normal da gestação após a fase inicial da implantação.</p>



<p>Em vista das afirmações que já fizemos anteriormente, não podemos admitir&nbsp;<strong><em>diferenças de valor</em></strong>&nbsp;nas várias etapas do desenvolvimento do embrião humano. O homem é sempre sujeito de direito à vida e de respeito, desde a sua concepção. Por isso chamamos de<strong><em>&nbsp;aborto&nbsp;</em></strong>a toda e qualquer interrupção provocada no processo evolutivo do recém concebido, inclusive as formas de interrupção nos estágios iniciais.</p>



<p>Há dois tipos gerais de pílulas anticoncepcionais. Algumas, conhecidas como&nbsp;<em>&#8220;minipílulas&#8221;</em>, possuem apenas progesterona em sua fórmula; outras, conhecidas como&nbsp;<em>&#8220;pílulas combinadas&#8221;</em>, contém em sua fórmula uma combinação de estrógeno e progesterona.</p>



<p>A minipílula é um produto administrado por via oral composto de pequenas doses de um progesterona somente. É tomada todos os dias do ciclo, mesmo durante a menstruação. A ausência do estrógeno explica a freqüente persistência dos ciclos ovulatórios. Nas mulheres que fazem uso na minipílula a presença da ovulação é estimada em ao menos sessenta a setenta por cento dos ciclos.Também neste produto, o mecanismo de ação se explica principalmente no nível da mucosa uterina, que apresenta uma transformação atípica. A administração do progesterona, com esta dosagem e freqüência, provoca uma atrofia progressiva do endométrio e impede a seqüência fisiológica da fase proliferativa para a fase secretora, necessária à implantação do embrião. Desse modo acontece o efeito abortivo.Uma confirmação ulterior deste efeito é dada pelo fato de assinalar-se uma elevada incidência de gravidez ectópica, sobretudo entre as mulheres que ingerem noretisterona&nbsp;<sup>(3)</sup>.</p>



<p>Já a pílula combinada baseia-se no uso de estrógeno e progesterona associados, administrados por via oral. O tratamento inicia-se, normalmente, no primeiro dia do ciclo, e a pílula é tomada durante vinte e um dias consecutivos.O estrógeno mais largamente utilizado neste tipo de associação é o etinilestradiol. Quanto ao progesterona, são mais usados os derivados do 19-Nortestosterona (levonorgestrel, noretisterona, noretinodrel, etc.). Mais recentemente vêm sendo empregados o acetato de ciproterona, o desogestrel, o gestodene, o norgestimate, com a finalidade de reduzir os efeitos colaterais androgênicos.</p>



<p>A fim de poder reduzir os outros numerosos efeitos colaterais indesejáveis, e por vezes graves, dos estroprogesteronas, nos últimos anos vem sendo progressivamente reduzida a dose dos hormônios empregados, especialmente do estrógeno, nas diversas associações disponíveis no mercado.</p>



<p>A intenção original dos pesquisadores era impedir totalmente a ovulação com a administração de elevadas doses de estrógenos e progesterona. O bloqueio da ovulação acontecia com a inibição dos<strong><em>&nbsp;releasing fators</em></strong>&nbsp;hipotalâmicos que regulam a produção hipofisária dos hormônios FSH e LH, e a supressão do pico do LH e da ovulação.Mas devido à grave incidência de efeitos colaterais causados, como já dissemos, pela dosagem hormonal empregada, sobretudo do estrógeno, o conteúdo hormonal e, especialmente, o estrogênico, foi sendo reduzido. Desse modo, a produção de FSH e LH e, conseqüentemente, a ovulação, não é sempre inibida. Não obstante a ingestão da pílula, ficou demonstrado que a ovulação ocorre igualmente em uma porcentagem que gira em torno de sete a dez por cento&nbsp;<sup>(4)</sup>. As provas da ocorrência da ovulação foram fornecidas a partir de 1983, seja por via histológica, seja por análises bioquímicas&nbsp;<sup>(5)</sup>. É demonstrado que, ao lado da ação inibitória da ovulação, a pílula estro-progestágena intervém em dois outros níveis de do aparelho genital feminino: a mucosa uterina, também chamada de endométrio, torna-se inadequada para a implantação do embrião, ainda que se verifiquem a ovulação e a fecundação; e a motilidade da trompa é alterada, interferindo na passagem do embrião, que desse modo não chega em tempo hábil ao endométrio&nbsp;<sup>(6)</sup>.</p>



<p>Devemos dar maior atenção ao primeiro dos dois níveis citados. De fato, observam-se na mucosa uterina dois tipos de modificações: o regressivo-atrófico, se na pílula predominar a quantidade de progesterona, e o proliferativo, se na pílula predominar a quantidade de estrógeno. Em ambos os casos, as modificações do endométrio impedem a implantação do embrião, embora se verifiquem a ovulação e a fecundação. É este o mecanismo de ação abortivo da pílula, em particular daquela com baixa dosagem de estrógenos.</p>



<p>Quanto às mudanças no sentido regressivo, é preciso acrescentar que estas progridem à medida que o uso do produto é prolongado. Pode-se observar a chamada secreção rígida, em cuja presença as glândulas endometriais se restringem, perdem sua funcionalidade secretora e assumem um aspecto atrófico, e o estroma apresenta uma reação pseudo- decidual. O endométrio já não passa pelas modificações fisiológicas cíclicas da fase proliferativa para a secretora que garantiriam a implantação do embrião e, com o bloqueio da fase secretora, a implantação do embrião no endométrio torna- se impossível&nbsp;<sup>(7)</sup>.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Fonte:</h4>



<p><em>cristianismo.org.br</em></p>



<h4 class="wp-block-heading">Referências:</h4>



<ol class="wp-block-list"><li>Gibbons, G.; Santamaria, D.:&nbsp;<em>Integridade na Transmissão da Vida</em>; São Paulo, Paulinas, 1981; pg.33-35.</li><li>Ciaccia, C.; Mattioli, V.:<em>&nbsp;O Milagre da Vida: Reflexões de Bioética</em>; São Paulo, Cidade Nova, 1994; pgs. 69- 70, 77-79.</li><li>Markay, E. V.; Koo, S.K.; Clarke, P.B.: A review of recent developments in human fertility control. Medical Journal of Australia Special Supplement, nº 1, 1976.Pritchard, J.A.; Mac Donald, P.C.: Ostetricia di Williams; Padova, Piccin, 1984; pg. 1033.Pesceto, G.; De Cecco, L.; Pecorari, D.; Ragni, N.: Manuale di Ginecologia e Ostetricia; Roma, SEU, 1989; pg. 333.</li><li>Kraft, E.S.; Ehmann, R.:&nbsp;<em>Die abortive Kontrazeption</em>. World Pro-Life Congress, Pressburg, 28-31 mai.1992.Haussler, A.:&nbsp;<em>Die Pille, das drohende Unheil</em>; Jestetten, Miriam, 1975; pgs. 5, 6, 12.</li><li>Ludwig, K.S.: Hormonale Kontrazeption: Eine Standortbestimmung. Int. Symp. Karger, Basel, 1983; pg. 33-36. Mall-Häfeli, M.: Int. Symp. Karger, Basel, 1983; pg. 19-32.  Van der Vange, N.: Referat &#8220;Ovarian activity and low dose contraceptives&#8221;. Tagung der Soc. f. Advancement of Contraception (SAC). Bordeux, 9-13 Sept.1986. Cit in: Organon Literaturservice 17-86 aus Gyne (Juni).</li><li>Cunningham, F.C.; Mac Donald, P.C.; Gant, N.F.: Williams Obstetrics; 18th Ed, Appleton and Lange, 1989; pgs. 922-923. Mall-Häfeli, M.: Brief an Apotheker Wöppelmann vom 22 mai.86. Shering Information, Folge 4, Publikationem von Juli 1980 bis April 1984.</li><li>Tosi, S.: Pillola e altri contraccettivi ormonali. In: Autori varii: Contraccezione e Sessualità; Roma, AIED, 1979. Pesceto, G.; De Cecco, L.; Pecorari, D.; Ragni, N.: Manuale di Ginecologia e Ostetricia; Roma, SEU, 1989; pg. 319.  Pritchard, J.A.; Mac Donald, P.C.: Ostetricia di Williams; Padova, Piccin, 1984; pg. 1025.  Ehmann, R.: Problems in Family Planning. International Congress of World Federation of Doctors who Respect Human Life. Dresden, 20-23 Sept. 1990. Antthropotes, nº 1; pgs. 95-126.</li></ol>
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		<title>A fecundação humana em laboratório é permitida?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dom Estevão]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2020 16:06:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pró Vida e Família]]></category>
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<p>1. As experiências recentes Em janeiro de 1961 noticiavam os jornais o feito surpreendente de cientistas italianos de Bolonha, o Prof. Daniele Petrucci, assistido pelo Dr. Raffaele Bernabeo e a Dra. de Paulo: após quatro anos de estudos especializados, haviam extraído o óvulo feminino e o esperma masculino do corpo humano, provocando, a seguir, a [&#8230;]</p>
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<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. As experiências recentes</strong></h2>



<p>Em janeiro de 1961 noticiavam os jornais o feito surpreendente de cientistas italianos de Bolonha, o Prof. Daniele Petrucci, assistido pelo Dr. Raffaele Bernabeo e a Dra. de Paulo: após quatro anos de estudos especializados, haviam extraído o óvulo feminino e o esperma masculino do corpo humano, provocando, a seguir, a fecundação em tubo de ensaio. Puderam mesmo observar o desenvolvimento do embrião assim formado, controlando-o com o microscópio e fotografando em cores, em preto e em branco, as diversas fases da experiência durante 29 dias consecutivos. Ao termo deste período, o novo ser já mostrava cabeça, pernas, braços, etc. bem definidos; ao que parece, porém, começava a apresentar certas deformações anatômicas. Diante disto, os cientistas italianos se deram por satisfeitos e resolveram encerrar o processo, destruindo o feto. — Os telegramas da imprensa acrescentavam que semelhante experiência foi repetida quarenta vezes com êxito!</p>



<p>Tais empreendimentos ultrapassaram as táticas de fecundação artificial conhecidas nos últimos tempos, táticas que consistiam apenas em transplantar para o organismo feminino o esperma masculino, a fim de obter com a colaboração mesma dos hormônios naturais um novo ser humano.</p>



<p>A opinião pública internacional se impressionou com as experiências de Bolonha, divulgando naturalmente os mais diversos comentários a respeito. De tudo quanto se seguiu, será interessante salientar que os observadores consideram não somente o alcance científico dos feitos, mas também as suas consequências morais e religiosas. É a esses diversos aspectos do tema que devemos agora voltar nossa atenção, a fim de avaliar o significado autêntico dos feitos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. Um juízo sobre os fatos</strong></h2>



<p>Não há dúvida, as experiências realizadas em Bolonha bem podem suscitar a admiração dos que acompanham o progresso da ciência ; tomam lugar entre as conquistas do homem moderno.</p>



<p>Contudo enganar-se-ia quem só considerasse tal aspecto dos fatos. Na verdade, não há empreendimento humano que não se relacione direta ou indiretamente com o Fim Supremo ou com Deus. Ora, consideradas à luz de Deus (esta consideração é de todas a mais importante, porque é a que projeta a luz decisiva sobre qualquer ato da criatura), as mencionadas experiências merecem reprovação; são feitos que a consciência moral condena.</p>



<p>E por que condena?</p>



<p>Porque, na verdade, longe de serem engrandecimento dos homens, constituem um atentado contra a dignidade humana. E isto, por dois motivos:</p>



<p>1) Os cientistas de Bolonha trataram os elementos generativos humanos como elementos meramente materiais, que, postos em presença um do outro, devem dar tal reação chamada «fecundação» e «produção de um embrião». O processo de fecundação humana é assim «despersonalizado passando à categoria dos fenômenos físicos e químicos, nos quais só se levam em conta quantidades e qualidades dos corpos. Ora na verdade a fecundação é no homem função não apenas de quantidades e qualidades corpóreas, mas de um mundo interior, psíquico, espiritual; a natureza fez que no ser humano a fusão de esperma e óvulo seja normalmente a expressão derradeira da fusão de duas personalidades que começam a se unir no plano psíquico e que são regidas por conhecimento e amor. Em outros termos: a fecundação é a consumação normal do amor consciente e recíproco de dois seres humanos que se consociam para se tornar primeiramente esposo e esposa e, consequentemente, pai e mãe<strong>.</strong>&nbsp;A paternidade e a maternidade jamais podem ser separadas da realidade psíquica e consciente que, no ser humano, as deve anteceder. No animal irracional, sim, justamente por não haver vida espiritual, pode-se tratar a fecundação artificialmente qual mero processo físico-químico, em que nenhum traço de personalidade interfere; cf. «P.R.»&nbsp;<a href="http://www.pr.gonet.biz/revista.php?nrev=-5">4/1957</a>, qu. 2.</p>



<p>É a consciência de que a matéria não é tudo no homem, mas vem a ser expressão do espírito ou da alma, que leva a Igreja a dedicar grande respeito ao <a href="https://cooperadoresdaverdade.com/lei-duvidosa-nao-obriga/">corpo e às leis</a> que regem as funções deste. Consequentemente, a Moral cristã reprova as experiências que, interferindo no processo natural de fecundação, constituem derrogação às normas impostas pelo Criador (entre tais experiências se devem certamente assinalar as de Bolonha).</p>



<p>A fim de ilustrar a proposição de que o corpo humano não pode ser tratado como os demais corpos, sejam aqui mencionados os dois seguintes tópicos:</p>



<p>a) O profissional que provê à saúde dos corpos de animais irracionais é chamado «veterinário», ficando o vocábulo «médico» reservado para quem cuida do corpo humano. Estranha diferença de nomenclatura! O médico e o veterinário parecem tratar apenas de matéria! A diferença de termos não se explicaria se não estivesse intimamente arraigada nos povos a consciência de que as funções vitais no homem se processam por efeito de uma realidade bem diferente da que rege as funções vitais análogas do animal irracional.</p>



<p>b) Os psicólogos, com razão, costumam relacionar o tipo físico ou somático com o psíquico da respectiva personalidade; assim uma estatura leptossomática (= longilínea, esguia) indicaria Índole de ânimo diversa da de uma estatura pícnica (= largilínea). Verifica-se outrossim que o desenvolvimento de certos traços do temperamento de uma pessoa pode acarretar modificações no respectivo físico. Tão íntima correlação entre corpo e alma evidencia, do seu modo, que o corpo (matéria) é o espelho da alma (espírito), de tal sorte que se torna contrário à natureza (e, por conseguinte, contrário à lei de Deus) considerar alguma das funções do organismo isoladamente ou independentemente do elemento psíquico ou espiritual que a deve sempre animar.</p>



<p>Eis o primeiro motivo que induz a consciência cristã a desaprovar as experiências do Dr. Petrucci e de seus colaboradores.</p>



<p>2) O segundo motivo leva em conta não tanto a dignidade de pai e mãe como a do novo embrião.</p>



<p>À semelhança da paternidade e da maternidade, a nova vida cuja origem artificial os cientistas procuram obter possui valor transcendente; não é mero produto de corpos a reagir entre si, mas é função de uma alma espiritual (suposto, como é plausível, que Deus consinta em infundir alma humana ao embrião produzido artificialmente). Disto se segue que a consciência cristã repudia qualquer processo que trate o feto humano de acordo apenas com a sua configuração somática íntegra ou defeituosa; não é a regularidade ou deformidade dos traços do organismo que justifica a conservação ou a extinção de um feto humano; ainda que defeituoso, este é portador de uma alma colocada por Deus em tal corpo a fim de que por ele volte ao seu Criador.</p>



<p>Verdade é que os médicos e moralistas não podem dizer qual o momento preciso em que a alma humana entra no respectivo embrião: enquanto a teoria mais antiga admite um intervalo de 40 ou 80 dias entre a fecundação e a infusão da alma, a sentença dos modernos (mais abalizada) admite seja a alma criada e infundida no momento da fecundação. Como quer que seja, a Moral cristã rejeita qualquer tipo de destruição de um feto humano, pois vem a ser atentado contra a vida humana iniciada e, consequentemente, um homicídio. Cf. «P.R.»&nbsp;3/1957, qu. 3.</p>



<p>Ora nas experiências de Bolonha o feto foi simplesmente destruído após certo prazo pelo fato de começar a apresentar certas deformidades somáticas. Tal procedimento merece a reprovação da consciência cristã, reprovação que arautos do pensamento católico (pessoas e órgãos da imprensa) têm pronunciado (cf. «Osservatore Romano» de 14/1/61; «Osservatore della Domenica» de 19/1/61). De resto, o Prof. Petrucci mesmo, dois dias após a divulgação oficial das suas experiências, declarou à imprensa que não era materialista nem positivista, mas católico praticante, pronto a suspender os seus trabalhos, caso a Igreja os condenasse.</p>



<p>Seja permitido frisar ainda que os empreendimentos do D.r. Petrucci de modo nenhum visam produzir a vida humana a partir da matéria inanimada ou do nada, mas apenas lidam com elementos vitais fornecidos pelo próprio corpo humano (não atingem portanto a questão da origem da vida como tal). Não têm, pois, cabimento as conclusões daí deduzidas por escritores materialistas, segundo os quais o homem se vai tornando onipotente, e a idéia de Deus inútil.</p>



<p>À guisa de complemento, parece oportuno dizer ainda uma palavra sobre</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>3. Progresso cientifico e consciência moral</strong></h2>



<p>Já em «P. R.»&nbsp;5/1958, qu. 10 procuramos elucidar a posição favorável que o Cristianismo assumiu frente à ciência e à cultura da humanidade. Seguem-se algumas observações complementares a tal propósito.</p>



<p>1. Após quanto acaba de ser exposto, talvez aflore à mente do leitor a impressão de que o cristão, por imposição de suas convicções religiosas, tem que ser um indivíduo retrógrado em relação à ciência, se não mesmo um adversário desta. Haverá também quem pergunte: que têm que ver a Religião e a Moral com os empreendimentos da ciência? Esta parece pertencer a um setor autônomo.</p>



<p>Em resposta, deve-se afirmar que o cristão de modo nenhum é infenso ao desenvolvimento da ciência; contudo ele sabe claramente que a ciência por si só não o sacia; não satisfaz plenamente a sede que o homem tem de verdade e de felicidade. Em outros termos: a ciência torna o homem um bom médico, um bom engenheiro, um bom matemático; ela não o torna, porém, um bom homem; dá lhe determinadas perfeições, não, porém, a perfeição toda de que é capaz. Em consequência, o saber humano terá sempre que ser subordinado a um ideal ulterior: a posse do Bem Infinito, ou seja, de Deus e da vida eterna. Isto quer dizer que, por cima dos interesses da ciência, fica ainda a Lei de Deus, Lei que é expressa no íntimo de cada indivíduo pela consciência moral. Qualquer atividade ou pesquisa, portanto, há de ser subordinada aos ditames da moralidade; a ciência que pretenda ser independente, deforma o homem, pois desenvolve apenas um aspecto de sua personalidade.</p>



<p>Para ilustrar esta afirmação, vai aqui citado o testemunho do famoso Dr. Henri Bon:</p>



<p>«Querer cultivar a Medicina sem se preocupar com a Metafísica é tão impossível como cultivar a Química sem se preocupar com a Física».</p>



<p>Toda comparação é válida até certo ponto apenas, após o qual ela começa a mancar. É o que se dá também no caso acima: ao passo que a Física e a Química estão inseparavelmente unidas no mesmo plano, a Medicina e a Metafísica ou a Religião se concatenam entre si em escala ascendente. A Medicina é subordinada à Religião, pois aquela considera o homem primariamente como ser corpóreo e temporal, enquanto a Religião o visa no seu aspecto mais nobre, que é o de ser dotado de alma espiritual e destino eterno. Disto não se segue — é claro — que a Religião deva ditar normas positivas para a Medicina, mas conclui-se que a Religião vem a ser critério negativo para a Medicina, de sorte que nada do que é condenado pela consciência religiosa pode ser recomendado pela consciência do cientista ou do médico.</p>



<p>Subordinando a ciência à moralidade, o homem não deve recear detrimento para a cultura. Ao contrário, a história comprova que esta sempre foi incentivada pela consciência religiosa da humanidade; cf. «P. R.&nbsp;19/1959, qu. 1.</p>



<p>2. Por último, será conveniente notar que a Igreja, ao reprovar a fecundação humana artificial, fala não propriamente em nome da fé ou da revelação sobrenatural, mas simplesmente em nome da natureza humana ou em nome de valores que são comuns a todos os homens. É o que o Pe. Benolt Lavaud expõe muito bem no texto abaixo:</p>



<p>“<em>De todas as doutrinas relativas à moral sexual vindas à luz desde que há homens e estes refletem sobre a sua natureza e leis, sobre os atos humanos e a sua regra, a doutrina ensinada pela Igreja Católica é, mesmo para um observador sem fé, mas de boa fé, a mais firme , a mais coerente, a mais constante&#8230;</em></p>



<p><em>Embora haja quem assim não pense, às vezes mesmo até entre os seus filhos, a Igreja nada exige que a lei natural já de si não exija, nada proíbe que a lei natural aprove ou permita, não condena como grave desordem uma desordem sem gravidade, assim considerada pela lei natural&#8230;</em></p>



<p><em>A Igreja não pretende estender, mas simplesmente defender contra os erros que ela sabe serem não só possíveis, mas difíceis de evitar, o direito natural integral&#8230;</em></p>



<p><em>Toda doutrina de acomodação do direito ao fato, da moral aos costumes, quer seja representada por reformadores irreligiosos ou aceita, nos seus princípios ou apenas nas suas consequências, por pessoas isoladas ou sociedades, mesmo cristãs, provoca necessariamente a reprovação da Igreja, cuja vigilância se inquieta tanto mais quanto as doutrinas opostas à sua são mais especiosas e sedutoras, mais perigosas para as almas a seu cargo. E ela sente sobre si o peso de toda a humanidade, pois o Evangelho tem que ser pregado a toda criatura e todas as almas carecem de ser resgatadas por Jesus Cristo</em>” («Higiene sexual e moral sexual» na coletânea de artigos intitulada «O Problema sexual», da autoria de Tristão de Ataíde, Lavaud, Biot, etc. Porto 1960, pág. 113-117).</p>



<p>No Brasil, o Prof. Otávio Rodrigues Lima, por motivos de consciência ética e de cultura médica, julgou condenável a persecução das experiências de Bolonha, declarando entre outras coisas: «É sabido que na gravidez extrauterina a má formação fetal se verifica na elevada proporção de 70% dos casos» (cf. «Correio da Manhã» do Rio de Janeiro, aos 19/1/61).</p>
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		<title>Católicos podem evitar os filhos?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dom Estevão]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 Mar 2020 20:57:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pró Vida e Família]]></category>
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<p>A atitude que convém a cônjuges católicos (e a seus interlocutores) em tal situação depende evidentemente do conceito cristão de matrimônio. Para o discípulo de Cristo, o casamento é um estado que ele assume por chamado de Deus, não pelo mero desejo ou pela necessidade de satisfazer à natureza; matrimônio, portanto, vem a ser tarefa, [&#8230;]</p>
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<p>A atitude que convém a cônjuges católicos (e a seus interlocutores) em tal situação depende evidentemente do conceito cristão de matrimônio. Para o discípulo de Cristo, o casamento é um estado que ele assume por chamado de Deus, não pelo mero desejo ou pela necessidade de satisfazer à natureza; matrimônio, portanto, vem a ser tarefa, missão. Os atos da vida conjugal nesta perspectiva não são regidos pelos caprichos nem pela procura do gozo, mas pela Lei de Deus, que visa fazer desses atos o instrumento de santificação dos cônjuges e de procriação de novos cidadãos para o Reino de Deus. Destarte sacrifício e abnegação entram necessàriamente no programa de vida conjugal de um católico. Em particular, no que diz respeito à procriação, que é o fim primário do casamento, há de se fazer sentir essa exigência de heroísmo.</p>



<p>O Senhor Deus em sua sabedoria quis associar à função sexual ou aos atos da reprodução da espécie um certo prazer, como o associou também ao ato de comer, que visa a conservação do indivíduo. Esse deleite tem o sentido de mero estímulo para facilitar o preenchimento da função ou a consecução de determinado fim; não pode ser cobiçado como finalidade exclusiva; a reta ordem manda que o homem só consinta no prazer do ato conjugal caso aceite a possível fecundação que lhe está anexa; jamais, portanto, empregue meios artificiais para gozar sem ter que arcar com as graves responsabilidades da paternidade ou da maternidade. De resto, a idéia de que as funções da procriação são algo de que o homem não pode dispor a seu contento, mas de que deve prestar contas ao seu Autor, está tão arraigada na consciência dos povos que, explicita ou implicitamente, era afirmada nas religiões antigas; estas costumavam associar a fecundação a uma intervenção da Divindade e cercavam de respeito religioso tal função.</p>



<p>Destes princípios decorre que dois cônjuges católicos não dirão facilmente que não podem ter filhos. Verdade é que ninguém está obrigado a procriar (o preceito &#8220;Crescei e multiplicai-vos&#8221; se dirige à espécie humana, não a todo e qualquer indivíduo); aqueles, porém, que Deus chamou ao matrimônio são muito especialmente incumbidos desta função pelo Criador, e deste recebem a graça necessária para satisfazer a tal encargo. Por conseguinte, nem o comodismo nem o egoísmo covarde nem a vaidade serão motivos válidos para que um cônjuge ou um casal católico pense em &#8220;limitação de prole&#8221;.</p>



<p>Admita-se, porém, que motivos reais existam para dissuadir a procriação; tais seriam débil saúde da esposa, perigo de transmissão de doenças, penúria de recursos financeiros, dificuldades para educar a prole, etc. Em tais casos, os cônjuges católicos recorrem:</p>



<p>a) ou à continência total, que ao menos transitoriamente, em período de crise esporádica, poderá ser praticada sem grande dificuldade;</p>



<p>b) ou à continência periódica, regrada segundo a tabela de Ogino-Knaus ou conforme os métodos ainda mais recentes de medição da temperatura ou da glicose. Esses processos, indicando as fases em que a mulher é fecunda, possibilitam aos esposos escolher, para a realização do ato matrimonial unicamente os períodos de esterilidade natural.</p>



<p>Com efeito, a partir de 1928 os médicos K. Ogino, japonês, e H. Knaus, austríaco, fizeram estudos que hoje em dia permitem calcular quais os dias de infecundidade da mulher. Servindo-se deste recurso por motivo sério, os cônjuges não pecam, pois de modo nenhum mutilam a natureza para evitar a prole (e nisto se diferenciam daqueles que separam da consumação do ato o prazer anexo a este); praticam o comércio sexual em pleno acordo com as leis do organismo, aproveitando-se exclusivamente dos períodos de esterilidade natural. Esta exclusividade não lhes pode ser censurada desde que razões imperiosas o ditem; a Lei de Deus não exige &#8220;nascimentos em quota máxima&#8221;, nem &#8220;nascimentos sem discriminação&#8221;.</p>



<p>O recurso à tabela de Ogino-Knaus foi, a princípio, impugnado por alguns moralistas católicos que o julgavam &#8220;obra de morte, derrogação ao preceito divino&#8221;. Não resta mais dúvida, porém, a seu respeito, desde que o Santo Padre se pronunciou numa alocução à União Católica Italiana das Parteiras em 29 de outubro de 1951. Eis o trecho que nos interessa:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;<em>Podem os cônjuges ser dispensados dessa obrigação positiva (de procriar) mesmo por muito tempo, até mesmo pela duração inteira do matrimônio, por motivos sérios, como os de indicação médica, eugênica, econômica, social. Donde se segue que a observância das épocas fecundas pode ser lícita sob o aspecto moral e, nas condições indicadas, o é realmente. Entretanto, se consoante um juízo razoável e justo, não há semelhantes motivos graves, quer pessoais, quer decorrentes das circunstâncias exteriores, a vontade, nos esposos, de evitarem habitualmente a fecundidade da sua união, embora continuem a satisfazer plenamente a sua sensualidade, só pode provir de uma falsa apreciação da vida e de motivos estranhos às regras da sã moral.</em></p><p><em>Contudo talvez insistais agora, observando que, no exercício da vossa profissão, vos achais às vezes diante de casos muito delicados, em que não se pode exigir se corra o risco da maternidade e em que mesmo esta última deve ser absolutamente evitada, casos em que,por outro lado, a observância dos períodos agenésicos ou não proporciona segurança suficiente ou não pode ser praticada por outros motivos. E perguntais como é que então ainda se pode falar de um apostolado a serviço da maternidade.</em></p><p><em>Se segundo o vosso juízo, seguro e experiente, as condições requerem, absolutamente um &#8220;não&#8221;, isto é, a exclusão da maternidade, seria um erro e um mal impor ou aconselhar um &#8220;sim&#8221;. De fato, trata-se aqui de fatos concretos e, por conseguinte, de uma questão não de teologia, mas de medicina; ela é, pois, da vossa competência. Mesmo nesses casos extremos toda manobra preventiva e todo atentado direto à vida e ao desenvolvimento do gérmen são proibidos em consciência e excluídos;&#8230; um só caminho fica aberto: o da abstenção de toda atividade completa da faculdade natural. Aí o vosso apostolado obriga-vos a ter um juízo claro e seguro e uma. calma firmeza.</em></p><p><em>Mas objetar-se-á que uma tal abstenção é impossível, que semelhante heroísmo não é praticável&#8230; E, para provar isso, aduz-se o seguinte raciocínio: Ninguém é obrigado ao impossível e nenhum legislador razoável pode ser suspeito de querer obrigar por sua lei mesmo ao impossível. Mas, para. os esposos, a continência de longa duração é impossível. Logo não são obrigados à continência; a Lei Divina não pode ter este sentido.</em></p><p><em>Assim de premissas parcialmente verdadeiras tira-se uma consequência falsa. Para disto nos convencermos, basta inverter os termos do raciocínio: Deus não obriga ao impossível. Ora Deus obriga os esposos à continência, se a sua união não se pode efetuar segundo as regras da natureza. Logo nestes casos a continência é possível&#8230;.</em></p><p><em>Por conseguinte, no exercício da vossa profissão e no vosso apostolado, não vos deixeis perturbar por esse termo pomposo de impossibilidade. É fazer injúria aos homens e às mulheres do nosso tempo considerá-los incapazes de um heroísmo continuo. Hoje em dia por muitos motivos&#8230; o heroísmo exerce-se em grau e em medida que nos tempos passados se teriam acreditado impossíveis</em>&#8220;.</p><cite> (Pode-se ler o discurso por inteiro na &#8220;Revista Eclesiástica Brasileira&#8221; XII [1952] 193-208).</cite></blockquote>



<p>As palavras do Santo Padre, suficientemente claras, dispensam comentários. Em última análise, constituem uma exortação a que os cônjuges cristãos nutram entre si o espírito de fé, diferente da mentalidade do mundo.</p>



<p>Ainda se pode observar que a doutrina exporta nadarem que ver com o&nbsp;<strong>Malthusianismo</strong>, como é comumente entendido: restrição da natalidade mediante o emprego de meios artificiais. De resto, o ministro anglicano Roberto Malthus. em seu livro &#8220;An essay on the. principie of population&#8221; (1798), mostrava-se preocupado com as desoladoras condições econômicas em que viviam os povos e propunha-se remediar ao mal pela diminuição do número de nascimentos; não entendia, porém, de modo nenhum o uso de meios anticoncepcionais, mas apenas a abstenção de relações sexuais anteriores ao casamento, a continência por parte dos cônjuges que não pudessem gerar ou educar filhos sadios de corpo e alma; Malthus chegava mesmo a aconselhar o celibato casto. O verdadeiro arauto e sistematizador do controle de natividade é, antes, o filósofo e matemático N. Caritat, marquês de Condorcet, fautor e, depois, vítima da Revolução Francesa; a ele se deve a doutrinação concernente ao emprego dos meios anticoncepcionistas.</p>
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		<title>Há casos em que a Igreja permite o divórcio?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dom Estevão]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Mar 2020 18:47:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pró Vida e Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<div style="margin-bottom:20px;"><img width="1920" height="1080" src="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/03/Divórcio.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="Divórcio" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/03/Divórcio.jpg 1920w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/03/Divórcio-600x338.jpg 600w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/03/Divórcio-300x169.jpg 300w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/03/Divórcio-768x432.jpg 768w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2020/03/Divórcio-1024x576.jpg 1024w" sizes="auto, (max-width: 1920px) 100vw, 1920px" /></div>
<p>Um católico pode defender o divórcio? Em absoluto não é possível ser alguém católico e divorcista. Não se creia que esta afirmação seja ditada por maneira de pensar antiquada, estando, portanto, sujeita a reforma. Não; o divórcio contradiz diretamente ao conceito do matrimônio que tanto a sã razão como a fé crista incutem. Consideremos isto [&#8230;]</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Um católico pode defender o divórcio? </h2>



<p>Em absoluto não é possível ser alguém católico e divorcista. Não se creia que esta afirmação seja ditada por maneira de pensar antiquada, estando, portanto, sujeita a reforma. Não; o divórcio contradiz diretamente ao conceito do matrimônio que tanto a sã razão como a fé crista incutem.</p>



<p>Consideremos isto sucintamente.</p>



<p>O casamento é função, da natureza destinada à conservação e propagação da espécie, função paralela à de alimentar-se, que visa a conservação do indivíduo. Disto se segue que as leis do matrimônio não são ditadas&nbsp;apenas&nbsp;pelo bem-estar&nbsp;pessoal&nbsp;dos cônjuges, mas pelas exigências do bem comum (como a função de comer não é simplesmente regida pelo deleite que o homem experimenta ao exercê-la).</p>



<p>Consoante este modo de ver, indicam-se classicamente três finalidades ou três bens que dão estrutura característica ao matrimônio:</p>



<p>1) o homem pode ser considerado em seu aspecto ínfimo, enquanto é simplesmente um<em>&nbsp;vivente,</em>&nbsp;como os irracionais e as plantas são viventes; neste caso, o matrimônio é orientado à&nbsp;<em>prole</em>&nbsp;ou à geração e educação de filhos. É este o bem fundamental, fim primário de qualquer casamento;</p>



<p>2) o homem pode ser visto não apenas como vivente, mas qual vivente<em>&nbsp;racional,</em>&nbsp;tipicamente humano. Neste caso, o matrimônio se destina a proporcionar<em>&nbsp;auxilio mútuo</em>&nbsp;corporal c espiritual, aos cônjuges;</p>



<p>3) o homem ainda pode ser considerado como<em>&nbsp;filho d</em><em>e Deus,&nbsp;</em>cristão. Neste caso, o matrimônio visa o bem do<em>&nbsp;&#8220;sacramento&#8221;;&nbsp;</em>que quer dizer: torna-se mistério pequeno dentro de um Mistério Grande, que lhe comunica nova dignidade (cf. Ef 5,31 s).</p>



<p>Ora os dois bens visados pelo matrimônio no plano natural e o terceiro, característico do casamento cristão, exigem, com rigor ascendente, indissolubilidade do vínculo. É o que se depreende de ligeira reflexão:</p>



<p>a) Não basta que os genitores gerem a prole para que preencham suas respectivas funções; toca-lhes outrossim o dever de educar. Sem este complemento (que só os pais podem exercer adequadamente), a função biológica de gerar poderia tornar-se nociva. — Eis, porém, que o cumprimento de tal missão . pede a estabilidade da família, a colaboração da autoridade e da energia paternas com a delicadeza e a dedicação maternas.</p>



<p>b) A felicidade dos cônjuges, por paradoxal que isto pareça, exige igualmente a indissolubilidade.</p>



<p>O homem por sua própria natureza é impelido a amar e a doar-se totalmente ao objeto amado. Ora, após o Criador, Alfa e Omega de todas as criaturas, qual o objeto ao qual mais se deva dedicar a criatura humana do que a sua consorte, lugar-tenente de Deus, com a qual o indivíduo se completa física e psiquicamente numa intimidade só ultrapassada pela intimidade com o Senhor? Isto não quer dizer que o homem, amando, deva necessariamente encontrar deleite natural; geralmente o amor nobre conhece as suas horas de sacrifício; às vezes tem de verificar que ele dá mais do que recebe. Em qualquer caso, porém, sabe que &#8220;há mais felicidade em dar do que em receber&#8221; (At 20,35); só o sacrifício dilata o ânimo, arrancando-o ao egoísmo.</p>



<p>Ora a possibilidade de divórcio legal equivale a um golpe desferido sobre a heroicidade dos cônjuges: em primeiro lugar, favorece a leviandade na escolha do consorte; a seguir, no decorrer da vida conjugal, faz que qualquer dissabor possa assumir proporções desarrazoadas, pois se entrevê a perspectiva de largar a luta. O estado de ânimos, talvez inconscientemente debilitados, que o divórcio assim produz, certamente não contribui para diminuir as infelicidades conjugais.</p>



<p>Mas dir-se-á: embora se reconheçam os males fomentados pelo divórcio, concedamo-lo em casos raros, excepcionalmente dolorosos.</p>



<p>Replica-se: a concessão em tais casos ainda acarreta maior mal do que bem. — Quem saberia traçar a linha de demarcação entre os casos &#8220;excepcionalmente dolorosos&#8221;&nbsp;e&nbsp;os &#8220;não&nbsp;excepcionalmente dolorosos&#8221;? Desde que o divórcio seja de algum modo legalizado, exerce a sua influencia destruidora: &#8220;<em>A idéia do divórcio cria a matéria divorciável&#8230; No seio dos lares introduz não sei que de precário, provisório e hipotético, que impede a família de realizar suas finalidades fisiológicas, psíquicas e morais</em>&#8221; (L. Franca, O divórcio, Rio de Janeiro 1952, 62). É pois, em nome do bem comum que se denega o divórcio mesmo aos casos excepcionais (casos que se multiplicariam de tal modo que deixariam de ser exceção). Toda lei, visando proteger os interesses da coletividade, impõe necessariamente privações particulares.</p>



<p>c) As razões antidivorcistas acima são corroboradas pelas exigências do matrimônio &#8220;sacramento cristão&#8221;.</p>



<p>O matrimônio modelo, para o cristão, é a união de Cristo com Igreja, união que visa gerar filhos de Deus adotivos. Pois bem; o esposo cristão participa do papel e da dignidade de Cristo; a. esposa cristã toma parte na nobreza e nas funções da Igreja; assim entre eles se realiza como que uma miniatura do Grande Mistério ou do Sacramento primordial (cf. Ef 5,31s). Isto faz que o matrimônio cristão apresente as propriedades da união de Cristo com a Igreja; entre estas, aponta-se a totalidade irrevogável da doação: Cristo se deu até a morte à sua Igreja e jamais a abandonará; por sua vez, a Igreja será sempre a guarda inviolável da doutrina e da vida do Senhor a ser transmitida aos homens. Por conseguinte, o matrimônio sacramental será também indissolúvel. É esta, à luz da fé, a mais intransigente das razões antidivorcistas.</p>



<p>O discípulo de Cristo, mais do que qualquer outro homem, sabe que casar-se está longe de ser concessão feita à natureza em vista de gozo; é, ao contrário, missão, a qual, além de alegrias, implica sacrifício, exercício de uma função sacerdotal; os esposos cristãos têm consciência de que foram chamados a se santificar um ao outro, e ambos à prole e à sociedade. Por isto também não os surpreende nem atemoriza a perspectiva da indissolubilidade do matrimônio; sabem que possuem a graça de estado, auxílio especial do Senhor para cumprir a sua tarefa.</p>



<p>Quanto à fórmula que visa conceder o divórcio aos cônjuges não católicos, vedando-o aos católicos, a Igreja não a pode aceitar, pois o divórcio contradiz às exigências da natureza humana como tal; e o Cristianismo é guarda das leis naturais, pois também exprimem o plano sábio do Criador, Ademais percebe-se a que graves abusos daria lugar tal concessão; equivaleria a uma armadilha continuamente preparada para a consciência de cristãos e não cristãos, estimulando a ambiguidade e a hipocrisia na sociedade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A Igreja pode anular um casamento?</h2>



<p>Não está em poder da Igreja anular um casamento validamente contraído e devidamente consumado pelo consórcio marital. Em casos dolorosos, a Moral cristã reconhece apenas o desquite, o qual não dá direito a novas núpcias.</p>



<p>Acontece, porém, que um matrimônio cristão validamente contraído jamais tenha sido consumado no lar pela união conjugal (admita-se, por exemplo, que o esposo tenha tido que partir para a guerra pouco depois de se casar). Em tais casos, se os esposos desejam separar-se e contrair novas núpcias, isto lhes pode ser facultado pela autoridade da Igreja; é preciso, porém, que apresentem à Santa Sé, por meio do bispo diocesano, as respectivas provas de não consumação do matrimônio e se submetam ao julgamento do Santo Padre.</p>



<p>Pode acontecer também que o matrimônio não tenha sido validamente contraído, seja porque não se observaram as exigências do Ritual (presença de testemunhas, de sacerdote devidamente habilitado, quando possível&#8230;), seja porque um impedi mento dirimente ou um defeito essencial no consentimento tornou nulo o contrato matrimonial, embora a todos parecesse válido. Entre os impedimentos dirimentes citam-se, por exemplo, o medo ou a violência sob os quais um dos nubentes dê consentimento ao matrimônio, a afinidade em terceiro grau colateral, a profissão religiosa solene; defeitos essenciais no consentimento seriam a exclusão da indissolubilidade matrimonial&nbsp;ou daprole. Em casos semelhantes, os cônjuges não estão, na realidade, casados. Podem então declarar à autoridade eclesiástica qual o impedimento ou o defeito que julguem haja tornado nulo o contrato; o tribunal eclesiástico competente (que é o da diocese em que foi realizado o matrimônio ou, caso esteja muito afastado, o da diocese em que reside o marido) julgará as provas apresentadas e terminará seu exame minucioso com a simples sentença: &#8220;<em>Consta&#8221;</em>&nbsp;ou &#8220;<em>Não</em><em>&nbsp;</em><em>consta</em>&nbsp;da nulidade do casamento&#8221;. O juiz eclesiástico, portanto, de modo nenhum anula um matrimônio válido, mas apenas verifica e declara a existência ou a não existência de matrimônio, habilitando, em caso de nulidade, as partes interessadas a contrair núpcias válidas.</p>
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		<title>Posso me casar com um não-católico?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Andressa Rocha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Nov 2019 19:57:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pró Vida e Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<div style="margin-bottom:20px;"><img width="1920" height="1080" src="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2019/11/casamento.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="casamento" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2019/11/casamento.jpg 1920w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2019/11/casamento-600x338.jpg 600w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2019/11/casamento-300x169.jpg 300w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2019/11/casamento-768x432.jpg 768w, https://cooperadoresdaverdade.com/wp-content/uploads/2019/11/casamento-1024x576.jpg 1024w" sizes="auto, (max-width: 1920px) 100vw, 1920px" /></div>
<p>O sacramento do matrimônio, conforme nos ensina nossa fé católica, foi instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo no momento em que, questionado pelos fariseus se era lícito o homem abandonar sua mulher, o Verbo encarnado respondeu que aquilo não era vontade de Deus, mas fruto somente da dureza do coração. Assim, o que Deus une, [&#8230;]</p>
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<p>O sacramento do matrimônio, conforme nos ensina nossa fé católica, foi instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo no momento em que, questionado pelos fariseus se era lícito o homem abandonar sua mulher, o Verbo encarnado respondeu que aquilo não era vontade de Deus, mas fruto somente da dureza do coração. Assim, o que Deus une, não há o homem como o homem separar (Mt 19, 6).</p>



<p>​​A partir dessas premissas, o Direito Matrimonial Canônico foi se desenvolvendo, com a finalidade de se manter fiel ao que disse Jesus sobre a união entre o homem e a mulher. O Código utilizado atualmente é o de 1983, promulgado pelo Papa João Paulo II, que por sua vez contem uma parte especial que explica as finalidades do casamento católico, bem as causas que geram uma sentença de nulidade. Mas não são a essas últimas que vamos nos ater.</p>



<p>​​O assunto deste artigo é pouco conhecido, mas é devidamente regulamentado pelo nosso Código Canônico. Afinal de contas, pode um noivo católico se casar com uma noiva não-católica (e vice-versa) na Igreja Católica? A resposta é sim, mas dentro de certas condições que deverão necessariamente ser atendidas.</p>



<p>​​Para esses casos, a Igreja dispõe de duas possibilidades: o casamento misto e o casamento por disparidade de culto.&nbsp;</p>



<p>​​O casamento misto se trata da união entre cônjuges em que um é católico batizado, e o outro professa uma fé cristã que não está em plena comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana, conforme expressa o cânon 1.124:</p>



<p><em>Cân. 1124:&nbsp;</em><em>“</em><em>O matrimônio entre duas pessoas batizadas, das quais uma tenha sido batizada na Igreja católica ou nela recebida depois do batismo, e que não tenha dela saído por ato formal, e outra pertencente a uma Igreja ou comunidade eclesial que não esteja em plena comunhão com a Igreja católica, é proibido sem a licença expressa da autoridade competente”.</em><em></em></p>



<p>​​Em suma, entende-se este sendo o caso do casamento de católico com protestante, ou católico com ortodoxo, por exemplo. Neste caso,&nbsp;<strong>ambos precisam ser batizados</strong>. Dessa maneira, será o ordinário local (o&nbsp;Bispo) que concederá a autorização para o ato, caso preenchidos os seguintes requisitos, de acordo com o cânon 1125:</p>



<p><em>1ª – a parte católica declare estar preparada para afastar os perigos de defecção da fé, e prometa sinceramente fazer todo o possível a fim de que toda a prole seja batizada e educada na Igreja católica;</em></p>



<p><em>2ª – informe-se tempestivamente, desses compromissos da parte católica à outra parte, de tal modo que conste estar esta verdadeiramente consciente do compromisso e da obrigação da parte católica;</em></p>



<p><em>3ª – ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio, que nenhum dos contraentes pode excluir.</em></p>



<p>​Conforme expresso acima, a Igreja, mesmo que dê autorização para a cerimônia, preocupa-se com a fé da parte católica e com a dos filhos que virão dessa união, devendo a parte católica se comprometer a educá-los na fé.</p>



<p>​​Já o casamento com disparidade de culto é um pouco mais delicado, pois é a união de um cônjuge católico com um não-batizado,&nbsp;podendo este&nbsp;professar uma fé diferente do cristianismo&nbsp;(católicos,&nbsp;ortodoxos e protestantes, por exemplo).</p>



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<p>​​Esse tipo de casamento exige mais atenção por parte&nbsp;da Igreja, visto que&nbsp;ocorrerá a união de uma pessoa&nbsp;que pertence ao Corpo Místico de Cristo e outra que não. Assim, como no casamento misto,&nbsp;os requisitos do cânon 1125 devem ser necessariamente preenchidos,&nbsp;assim como os do cânon seguinte&nbsp;(1126), que determina que “<em>Compete à Conferência dos Bispos estabelecer o modo segundo o qual devem ser feitas essas declarações e compromissos, que são sempre exigidos, como também determinar como deve constar no foro externo e como a parte não-católica deve ser informada</em>”.</p>



<p>Assim expressa o cânon 1086, §1º&nbsp;sobre o casamento por disparidade de culto:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong><em>Cân. 1086 § 1.&nbsp;</em></strong><em>É inválido o matrimônio entre duas pessoas, uma das quais tenha sido batizada na Igreja católica ou nela recebida e que não a tenha abandonado por um ato formal, e outra que não é batizada.</em></p><p><strong><em>§ 2.&nbsp;</em></strong><em>Não se dispense desse impedimento, a não ser cumpridas as condições mencionadas nos cânn. 1125 e 1126.</em></p><p><strong><em>§ 3.&nbsp;</em></strong><em>Se, no tempo em que se contraiu matrimônio, uma parte era tida comumente como batizada ou seu batismo era duvidoso, deve-se presumir a validade do matrimônio, de acordo com o cân. 1060, até que se prove com certeza que uma das partes era batizada e a outra não.</em></p></blockquote>



<p>Em suma,&nbsp;respondendo mais uma vez à pergunta inicial, sim, é possível contrair matrimônio na Igreja&nbsp;Católica com um não-católico,&nbsp;podendo ser essa união um casamento misto ou um casamento por disparidade de culto.&nbsp;Em ambos, existe&nbsp;a necessidade&nbsp;dos requisitos&nbsp;do cânon 1125, bem como a autorização do Bispo local.&nbsp;</p>



<p>​​Todavia, faz-se necessário&nbsp;um grande discernimento para a parte católica. Vale a pena colocar em risco a sua fé, bem como a fé dos filhos que virão, ao se unir com alguém cuja escolha&nbsp;é totalmente diferente da sua no âmbito religioso? A Igreja, como Mãe, exorta&nbsp;os seus fiéis a pensarem bem nessas questões,&nbsp;antes de se decidirem pela exceção, e não pela regra.</p>
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