«Eutanásia» (palavra composta dos vocábulos gregos eu = bem, e thánatos = morte) significa, etimològicamente, a arte de se promover a morte branda ou possivelmente indolor.
No vocabulário científico, «eutanásia» vem a ser o sistema de se retirar a vida, mediante medicamentos e recursos suavizantes, a quem esteja sofrendo de moléstia incurável e profundamente aflitiva; implica em antecipar o desenlace final do paciente por alguns dias, meses ou, raramente, anos. Tal processo, conforme querem uns, não deveria ser aplicado sem o consentimento do enfermo ; outros profissionais preconizam o seu emprego mesmo sem consulta prévia ao doente, talvez após eventual entendimento do médico com a família interessada.
Há quem alargue mais ainda o sentido de eutanásia, entendendo-a como eliminação da vida de pessoa considerada inútil para a sociedade, embora a vítima não padeça graves sofrimentos. Aplicar-se-ia a anciãos, inválidos, loucos irrecuperáveis, criminosos, etc.; em tais casos, os médicos executores do processo estariam dispensados de pedir o consentimento do paciente ou de seus familiares, podendo mesmo intervir à revelia destes, baseando-se unicamente em critérios de «utilidade pública» ou de «interesses de Estado» estipulados pela legislação do pais.
Neste sentido amplo tem sido a prática da eutanásia adotada por regimes de governo totalitário, que assim visam legalizar o extermínio de numerosos súditos tidos como entraves ao aperfeiçoamento da raça ou da vida nacional. Em nossa resposta, não consideraremos tal caso, pois constitui evidente atentado contra os direitos da personalidade humana; vem a ser homicídio indisfarçado e moralmente ilícito, porquanto visa o próximo inocente, sem mesmo o consentimento deste. Levaremos em conta apenas a faceta mais capciosa da questão, a saber, a possível legitimidade de se extirpar suavemente a vida de indivíduos que padeçam de moléstias muito dolorosas e reconhecidamente incuráveis. Em tais casos é que não raro os interessados hesitam entre compaixão ou afeto e a lei natural de não matar.
Proporemos primeiramente algumas notas históricas referentes ao problema ; a seguir, consideraremos a moralidade da eutanásia e dos analgésicos.
1. A eutanásia na história
A eutanásia foi praticada, entre os primitivos, por tribos nômades que, devendo emigrar, sem contudo poder levar consigo os membros enfermos do clã, preferiam exterminar a vida destes a deixá-los entregues às intempéries do clima ou à vingança de inimigos; eliminavam-nos então com a solicitude e a rapidez que a técnica da época lhes permitia.
Tal procedimento tende a se reproduzir no decorrer da história. Ainda em 1940, devendo ser evacuado o hospital de Orçay (França) por motivo de guerra, as enfermeiras resolveram dar injeções mortíferas aos doentes que elas não poderiam remover antes da chegada do inimigo.
No mundo da civilização antiga, registra-se o caso de Esparta, onde eram eliminadas, logo ao nascerem, as crianças anormais ou aleijadas.
Dentre os filósofos greco-romanos, sobressai a voz do estoico Sêneca (+66), que defendia a legitimidade do suicídio e, por conseguinte, da eutanásia, nos seguintes termos:
«Somente por causa da morte a vida não é uma punição. Debaixo dos caprichos e das vicissitudes da fortuna, posso conservar minha cabeça ereta. É que tenho alguém a quem posso recorrer.
Vejo diante de mim cruzes de muitas formas. Vejo diante de mim instrumentos de tortura que podem ser adaptados a cada membro, a cada músculo, a cada nervo de meu corpo. Mas vejo também a morte. Ela me protege dos meus selvagens inimigos e dos meus orgulhosos concidadãos. A escravidão mesma perde sua amargura, quando, com um simples passo, eu posso conquistar a liberdade. Contra todos os assaltos da vida eu tenho o refúgio da morte.
E, se posso escolher entre uma morte de tortura o uma morte boa e frágil, porque não escolherei esta? Assim como escolho o navio no qual viajarei ou a casa na qual habitarei, assim escolherei a morte pela qual deixarei a vida. O homem deve procurar a aprovação dos outros nos negócios da vida; sua morte é assunto seu. A lei eterna nada decretou de melhor que isso: que a vida tenha uma só entrada, mas muitas saídas. Porque sofrerei as agonias da doença e as crueldades da tirania humana, quando posso emancipar-me de todos os tormentos e lançar fora todas as cadeias?
Por uma única razão a vida não é um mal: porque ninguém é obrigado a viver».
Cícero (+43 a.C.), porém, asseverava ser ilícito ao homem fugir da vida sem mandato explícito d’Aquele que nos concedeu o dom da existência (cf. De senectute 20, 73; Somnium Scipionis 3,7).
Sob o influxo do Evangelho de Cristo, a eutanásia foi sendo repudiada pelos pensadores ocidentais. S. Agostinho (+430) caracterizou bem a posição cristã, opondo à eutanásia a atitude do personagem bíblico Jó, que, em meio aos mais penosos sofrimentos, se mostrou paciente e submisso a Deus. Por toda a Idade Média era unânime a sentença dos autores cristãos a rejeitar o «homicídio indolor».
O franciscano Rogério Bacon (+1294), sem se apartar da doutrina comum, distinguia entre «eutanásia externa», entendida como «o cortar do fio da vida para fugir ao sofrimento», arte esta tida como ilícita, e «eutanásia interna», louvável, pois seria «o sossego e a purificação da alma, antes de se firmar na graça do Senhor».
No séc. XVI, porém, dado o surto do humanismo e, em particular, de um neoestoicismo, fizeram-se ouvir alguns filósofos que de certo modo tendiam a justificar a provocação da morte indolor. Prevaleceu, porém, até nossos tempos o repúdio de tal prática.
O Direito Penal das nações modernas costuma considerar a eutanásia como crime de homicídio, seja ela cometida a pedido do paciente, seja sem o consentimento do mesmo; assim, por a terem praticado, foram condenados à morte após processos famosas: Mrs. Browhill em Leeds (Inglaterra) no ano de 1934; Naxon, nos EE.UU. da América, em 1944; Vastalegna sofreu a sentença de seis anos de prisão em Roma no ano de 1952; a viúva Dagnino foi condenada a cinco anos de reclusão no Principado de Mônaco em 1951.
Os Códigos legislativos mais recentes não deixam de atribuir penas ao homicídio cometido mesmo com o consentimento da vitima; é o que se dá, por exemplo, no código italiano de 1930 (art. 579), no código dinamarquês de 1930 (art. 239), no código polonês de 1932 (art. 227), no código Suíço de 1942 (art. 114), no código grego de 1950 (art. 300). A punição costuma ser o encarceramento por prazo não mais longo do que cinco anos. Algumas legislações ponderam à parte, e com certa brandura (sem contudo deixar de o rejeitar), o morticínio cometido com finalidade dita «humanitária»; é o que se registra na Holanda (art. 293), na Noruega (arl. 235), na Grécia (art. 235).
A partir de 1930 delineou-se na Inglaterra um movimento de médicos que visavam revolver a ordem vigente e obter a legalização da eutanásia; chefiava-o o eminente cirurgião Lord Moyniham, contando com o apoio de prelados anglicanos. Em 1935 chegaram a fundar em Londres a «Voluntary Euthanasia Society». Dois projetos de legitimação da tática foram sucessivamente apresentados à Câmara dos Lords, em 1934 e 1950; em vão, porém. Razões filosóficas e incertezas da ciência…, eis os motivos alegados pelos parlamentares para não modificar a legislação contrária à eutanásia.
Nos EE.UU. da América recentemente tem sido debatido com fervor o assunto em reuniões médicas, das quais resultou a fundação da «Euthanasia Society», de Nova Iorque, apoiada por políticos e membros de seitas protestantes. Cerca de mil médicos de Nova Iorque subscreveram uma petição dirigida ao Legislativo em prol da legitimação da praxe; a campanha favorável a esta tem sido assaz forte.
A titulo de complemento e ilustração, consignamos as notícias seguintes:
Em uma ou outra região do Brasil, a eutanásia parece ter estado no uso de pessoas simples e de boa fé. Assim no interior de Minas narra-se que, quando outrora a agonia de um moribundo parecia muito prolongada, exclamavam os familiares: «Coitado! Ele está tão fraco que nem tem força para morrer!». Chamavam então determinado personagem da localidade, o qual se chegava com um crucifixo na mão, abraçava o agonizante e ao mesmo tempo lhe colocava um joelho sobre o estômago, bradando repetidamente; «Vem, meu filho, que Nosso Senhor está te esperando!». — Simplicidade do povo, que o leitor não tomará como critério para julgar o valor da Religião.
O escritor contemporâneo Miguel Torga refere a existência de semelhante costume em Portugal. Narra, sim, em um de seus contos que havia numa aldeia um «Abafador» chamado «Alma Grande», o qual gozava de notável prestígio. Certa vez foi chamado para «ajudar um moribundo a falecer»; este, porém, reagiu e conseguiu curar-se, a tal ponto que, pouco tempo depois, se precipitou sobre o Abafador e o matou!
Vejamos agora qual
2. A posição católica frente à eutanásia
A consciência cristã é francamente contrária à citada prática (o que não implica em condenação de analgésicos, como se dirá no parágrafo 3 desta resposta). Os motivos aduzidos pela Moral são corroborados por razões de ordem médica e psicológica, como se delineia abaixo.
a) O veto da Moral
Para o cristão, a vida é dom que Deus concede à criatura, a fim de que esta o conserve e administre em conformidade com os sábios desígnios do Criador. Assim como o homem não é o autor da sua vida, assim não lhe compete fazer as vezes de destruidor da mesma. Por conseguinte, a alegria ou a tristeza que alguém possa experimentar ao viver, não são critérios para se aquilatar o valor de sua existência ; também não é critério o grau de produtividade ou a capacidade de trabalho da pessoa. Pode haver plena razão de ser numa vida que, humanamente falando, careça de consolo ou de utilidade, pois a grandeza do homem consiste primariamente em fazer a vontade do Pai Celeste, e fazê-la com amor. Pelo cumprimento deste programa a criatura se emancipa do seu egoísmo e passa a viver num plano superior em uma palavra… santifica-se, e, santificando-se, não pode deixar de beneficiar o mundo («uma alma que se eleva, eleva o mundo inteiro», dizia Elisabete Leseur). O sofrimento, para o cristão, não é algo de absurdo nem é desastre ou baque, mas, ao contrário, vem a ser motivo de configuração a Cristo padecente, o que quer dizer:… ocasião de expiar os pecados do próprio paciente e os do mundo, ocasião também de colaborar na conversão dos infiéis e na salvação das almas em geral.
Mesmo nos doentes mentais pode haver momentos de lucidez (perceptíveis ou não, a quem os cerca); nesses instantes um renovado ato de entrega a Deus confere valor e sentido a toda a existência de tais pessoas. Contudo até nos casos em que realmente não haja lucidez mental alguma, a ninguém é lícito cortar a existência do paciente, pois só Deus sabe se não há graças reservadas a tal pessoa no futuro. A vida terrestre é essencialmente o período em que o homem pode merecer, forjando, por assim dizer, a sua sorte eterna. É isto que não somente torna ilícito qualquer atentado contra a existência do próximo, mas até implica para a sociedade o dever de sustentar o doente, por mais modesto e improdutivo que este pareça. A consumação do indivíduo humano não se dá nesta vida, mas na vida póstuma.
Em consequência, a eutanásia, que se inspira de critérios de mero biologismo e utilitarismo terrestre, há de ser considerada como expressão de materialismo e hedonismo; ela pressupõe que a vida do homem só se justifique pelo gozo dos sentidos ou pelo rendimento de trabalho que apresente.
A título de complemento, observamos também que, conforme a Moral cristã, somente em três situações se torna lícito atentar contra a vida do próximo ou matar: 1) no caso de guerra justa; 2) na hipótese de sentença capital proferida pela autoridade legalmente constituída; 3) no caso de legitima defesa.
O primeiro destes casos já foi abordado em «P. R.» 22/1959, qu. 4; o segundo em «P. R » 7/1957, qu. 15. O terceiro (ao qual, aliás, os dois anteriores em última análise se reduzem) é óbvio: o inocente injustamente agredido tem direitos (entre os quais o direito de viver) que o agressor injusto, pelo fato mesmo de .ser injusto, perde; consequentemente, torna-se lícito ao inocente defender seus direitos ameaçados recorrendo aos meios apropriados, necessários e proporcionados (entre os quais está a própria eliminação da vida do agressor, caso tal medida extrema venha a ser de todo imprescindível). A primeira lei que Deus incutiu a todo ente é a da conservação de si mesmo.
b) O ponto de vista médico
b.1) A finalidade da Medicina é conservar e fomentar a vida, debelando as doenças e a morte em toda a medida do possível; não compete ao médico dizer se tal ou tal gênero de vida é ou não desejável. Vê-se assim que a voluntária antecipação da morte por parte do médico vem a ser frontal- mente oposta aos objetivos da Medicina. — O médico, aliás, não deve fàcilmente assegurar que este ou aquele caso de doença é incurável, pois sempre deverá contar com a possibilidade de erro no diagnóstico, com imprevistos meios de defesa do organismo assim como com os recursos cada vez mais esmerados da Medicina moderna.
Esta, com efeito, dispõe hoje em dia de meios para aliviar os sofrimentos, sem diminuir de modo notável a vida do paciente. A este propósito tenha a palavra o Dr. José Fernando Carneiro:
«Uma das aquisições mais recentes (da Medicina)… consiste em se promover a desconexão entre o tálamo e a cortiça cerebral. É o tálamo que faz o registro grosseiro das sensações; lá está o centro da sensibilidade rudimentar ou sensibilidade protopática de Head. Já a circunvolução parietal ascendente faz a análise fina das sensações e as torna conscientes. Ali se opera o que Head denominou a sensibilidade epicrítica. Além disso, toda sensação tem uma tonalidade afetiva, que é dada pelo lobo prefrontal, situado adiante da zona motora.
É hoje possível, graças aos progressos da chamada psicocirurgia, proceder a uma intervenção que se denomina a leucotomia prefrontal, que pode ser uni ou bilateral. Após essa operação, o indivíduo continua a sentir dor, mas não se incomoda com ela, fica por assim dizer indiferente. A operação retira apenas a tonalidade afetiva desagradável. É portanto perfeitamente possível a dissociação, por meio da cirurgia, dos dois elementos que compõem a dor: a percepção dolorosa e a reação contra a dor.
Embora nesse terreno de psicocirurgia ainda estejamos numa fase a bem dizer experimental, sendo lícito esperar novos desenvolvimentos, parece que as alterações de personalidade trazidas pela leucotomia prefrontal não são profundas e parece que esta intervenção não afeta sensivelmente a inteligência. Talvez, sim, a iniciativa. O campo da psicocirurgia é vasto, indo do tratamento de certas doenças mentais em que se observa o exagero da agressividade até a simples luta contra dores exasperantes e nitidamente insuportáveis.
A possibilidade de se lançar mão das técnicas ainda em desenvolvimento da psicocirurgia torna cada vez menos procedentes os argumentos dos partidários da eutanásia. É possível ainda que esse recurso agora oferecido à classe médica venha anular senão todos, pelo menos um dos motivos pelos quais tantos médicos se inclinam a aceitar a idéia da eutanásia» (do artigo «Eutanásia», revista BRASIL-MÉDICO ano 69 [1955] pág. 423).
b.2) Deve-se outrossim notar que a legitimação da eutanásia é por si apta a criar um clima de desconfiança entre o paciente e seu clínico, clima que se torna de todo indesejável para o devido exercício da profissão médica.
O paciente é espontaneamente inclinado a ver no médico alguém que. por obrigação profissional, toma posição favorável à vida do enfermo. Convicto de que o terapeuta tudo fará em prol da saúde do cliente, este às vezes, pelo simples fato de avistar o médico, concebe nova esperança de cura e começa a reagir, consciente ou inconscientemente contra a moléstia. Ora tal não se daria na hipótese da legalização da eutanásia. O paciente teria fundamento para ver no médico o dissimulado adversário de sua vida… Poderia, sem dúvida, em muitos casos enganar-se, suspeitando intenções secundárias no respectivo clínico. Como quer que seja, numerosos doentes talvez concebessem o receio de um desabafo com seu médico, desabafo que é geralmente muito salutar: poderiam, sim, temer que uma sincera abertura de ânimo fosse ocasião para que o médico, de comum acordo com a família do doente ou não, empreendesse a eliminação «piedosa» da vida de seu cliente.
b.3) E quais seriam os critérios aplicados pelos médicos para proceder a essa «piedosa» extirpação da vida? —Poderiam inegavelmente variar segundo uma escala muito longa: compaixão mal entendida para com o doente, volúpia de interferir no curso natural das coisas, tendência egoísta a libertar-se de uma tarefa de assistência penosa… Até mesmo o criminoso desejo de vingança, nutrido pelo médico, por familiares ou por outras pessoas, poderia estar na raiz de um processo de eutanásia…
Ora o bom senso há de reconhecer que tais possíveis consequências (as quais não são meramente imaginárias) constituem válido motivo para se repudiar o exercício legal da «piedosa» eliminação de uma vida humana.
Em conclusão, sejam aqui citadas palavras do Dr. José Fernando Carneiro, as quais, num tom característico, bem manifestam a mentalidade desvirtuada que se oculta sob o rótulo da eutanásia ou da morte «caridosamente» provocada:
«Aqui tocamos sem dúvida numa das doenças comuns da civilização moderna, ou seja. a tendência a passar ao abuso da técnica. O ambiente do mundo moderno, a vaidade profissional e o interesse econômico levam o médico a ceder a essa tentação.
O processo de degradação moral resultante do naturalismo, combinado com esse culto abusivo da técnica, está preparando o aparecimento de um tipo humano cuja trajetória sobre a face da terra poderia ser resumida nas seguintes palavras: fruto da inseminação artificial, cesarianamente extraído, psicotecnicamente classificado e aproveitado pelo Serviço Público, morto por eutanásia quando a sociedade julgou oportuno, e finalmente incinerado, ficando as cinzas guardadas numa caixinha de celofane para conforto dos conhecidos.
Contra o advento desse ser sintético, fabricado em série, continuaremos a lutar. E uma das frentes de nossa luta é representada pelo combate à idéia da eutanásia, a extrema-unção que desejam receber e aplicar os homens sem fé, sem esperança e sem amor» (art. cit. 424).
3. O uso de analgésicos e remédios extraordinários
A rejeição da eutanásia está longe de significar repúdio a todo e qualquer processo de aliviar ou evitar a dor física. A Moral cristã reconhece o horror que a natureza humana, anteriormente a qualquer deliberação, experimenta perante o sofrimento ; somente por graça de Deus pode o homem não apenas suportar, mas também utilizar, a cruz para se santificar. Na medida, porém, em que o Senhor concede à criatura os meios naturais para superar a dor, é lícito recorrer a eles, consoante a ordem mesma do Criador dirigida aos primeiros pais: «Enchei a terra e submetei-a; dominai» (Gên 1,28).
Por conseguinte, dir-se-á:
a) No tocante a analgésicos
a.1. A Lei de Cristo não se opõe ao emprego de analgésicos e anestésicos, isto é, de remédios ou processos que suprimam, parcial ou totalmente, a dor, afetando a lucidez de consciência do paciente. Em tais casos, porém, requer-se que:
– o tratamento por si não vise a aceleração da morte do paciente ;
– o tratamento (ou a procura do estado de inconsciência) não se torne motivo para que o doente deixe de cumprir graves deveres morais, como seriam o de regrar negócios importantes, o de fazer sou testamento e o de receber os santos sacramentos. Em perigo de morte, o médico cristão, antes de recorrer à anestesia, tem a obrigação de proporcionar ao cliente a ocasião de se preparar para o desenlace final mediante o recurso aos sacramentos.
Eis como o Santo Padre Pio XII se exprimia a tal respeito perante uma assembleia de clínicos, cirurgiões e anestesistas :
«Toda forma de eutanásia direta, isto é, a administração de narcóticos com o fim de provocar ou apressar a morte, é ilícita, porque nosso caso se pretende dispor diretamente da vida. Um dos princípios fundamentais da Moral natural e cristã é que o homem não é senhor nem dono, mas somente usufrutuário do seu corpo e da sua existência. Ora o homem arroga-se o direito de disposição direta da vida, toda vez que a quer encurtar. Na hipótese por vós encarada (hipótese lícita), trata-se unicamente de evitar ao paciente dores insuportáveis, por exemplo, em caso de câncer não suscetível de operação ou em caso de doença incurável…
… O moribundo não pode permitir, e menos ainda pedir, ao médico que lhe provoque o estado de inconsciência, se com isso se coloca em situação de não poder satisfazer a deveres morais graves, por exemplo, ao dever de regrar negócios importantes, de fazer o seu testamento e de se confessar… Para julgar a liceidade da narcose, é preciso também inquirir se este estado será relativamente breve (durante a noite ou por algumas horas) ou prolongado (com ou sem interrupção); será preciso considerar outrossim se o uso das faculdades voltará em certos momentos, por alguns minutos ao menos ou por algumas horas, dando ao moribundo a possibilidade de fazer o que o seu dever lhe impõe (por exemplo, reconciliar-se com Deus). Por outra parte, um médico consciencioso, embora não seja cristão, não cederá jamais às instâncias de quem desejasse, contra a vontade do moribundo, fazer-lhe perder a lucidez, para o impedir de tomar certas decisões.
Quando, não obstante as obrigações que lhe incumbem, o moribundo pede a narcose e, para a usar, existem motivos sérios, um médico consciencioso não se prestará a isso, sobretudo se for cristão, sem ter convidado o doente por si mesmo, ou melhor ainda, por intermédio de outrem, a cumprir antes os seus deveres. Se o doente obstinado se negar a tal cumprimento e persistir no pedido de narcose, o médico poderá conceder-lhe sem se tornar culpado de colaboração formal na falta cometida…
Se o paciente cumpriu todos os seus deveres e recebeu os últimos sacramentos, se indicações médicas claras sugerem a anestesia, se não se ultrapassa na fixação das doses a quantidade permitida, se se mediu cuidadosamente a intensidade e a duração do estado de inconsciência, e ainda se o interessado consente em tal tratamento — então nada se opõe: a anestesia é moralmente permitida»
(Discurso proferido aos 24 de fevereiro de 1957; transcrito da «Revista Eclesiástica Brasileira» XVII [1957] 481).
a.2. Acontece que certos processos anestésicos produzem dois efeitos: além de causarem o alívio das dores, acarretam a abreviarão da vida do paciente. A aplicação de tais procedimentos será lícita contanto que:
– o encurtamento da vida não seja diretamente visado em si, mas constitua apenas uma consequência colateral do efeito bom desejado (ou seja, do alivio das dores); nunca, portanto, se torna lícito um ato que por si tenda a tirar a vida de um inocente;
– não haja, no estado atual da ciência, outro recurso para obter o efeito bom almejado ;
– exista motivo forte e imperioso que justifique o risco mais ou menos certo de abreviar a vida ; o que quer dizer: haja realmente dor rebelde ou insuportável, que deva absolutamente ser aliviada, a fim de se evitar um mal ainda maior do que a própria morte física do paciente. É o que Pio XII assim expunha:
«Os sofrimentos agravam o estado de fraqueza e de esgotamento físico, embaraçam o ímpeto da alma, e ameaçam as forças morais em vez de as suster… Tenha-se presente que, em lugar de contribuir para a expiação e para o mérito, a dor pode-se tornar ocasião de novas faltas… Pelo contrário, a supressão da dor proporciona um alívio orgânico e psíquico, facilita a oração e torna possível uma entrega mais generosa do paciente nas mãos de Deus»
(discurso citado; cf. «REB» 480).
– não se empreguem tais tratamentos (de duplo efeito) além dos termos estritamente necessários para aliviar as dores do paciente.
É claro, porém, que nenhum enfermo está obrigado a aceitar narcóticos e analgésicos. Se, por graça de Deus, uma pessoa doente concebe a santa coragem de padecer para mais se configurar a Cristo crucificado, faça-o com a consciência tranquila, contanto que se conserve humilde e animada por intenções puras.
b) No tocante a recursos extraordinários
Embora o homem não seja proprietário da sua vida, ninguém está obrigado a conservá-la apelando para meios que já não pertencem ao uso comum da Medicina. Tais seriam, por exemplo, certas intervenções cirúrgicas (a amputação de uma perna gangrenosa…) ou alguns processos terapêuticos modernos que requerem aparelhamento raro e grande quantidade de dinheiro (a técnica da respiração artificial…).
Eis ainda palavras de Pio XII sobre o assunto:
«A razão natural e a Moral cristã dizem que o homem… em caso de doença grave tem o direito e o dever de empregar os cuidados necessários para conservar a vida e a saúde. Este dever… decorre da caridade bem ordenada, da submissão ao Criador, da justiça social e mesmo da justiça estrita, bem como da piedade para com a família. Mas habitualmente tal dever só obriga ao emprego dos meios ordinários (segundo as circunstâncias de pessoas, de lugares, de épocas, de cultura), isto é, dos meios que não impõem nenhum ônus extraordinário para o próprio agente ou para outrem. Uma obrigação mais severa seria por demais pesada para a maioria dos homens, e tornaria excessivamente difícil a aquisição de bens superiores mais importantes. Com efeito, a vida, a saúde, toda a atividade temporal estão subordinadas a fins espirituais. Por outro lado, não é vedado ao homem fazer mais do que o estrito necessário para conservar a vida e a saúde, com a condição de não faltar a deveres mais graves…
A técnica da reanimação… nada contém em si de imoral; por isto o paciente… pode utilizá-la licitamente… Por outro lado, como essas formas de tratamento excedem os meios ordinários a que alguém está obrigado a recorrer, não se pode sustentar que seja obrigatório empregá-las e, por conseguinte, autorizá-las ao médico»
(Discurso a numeroso grupo de clínicos, médicos e cirurgiões sobre problemas religiosos e morais ligados à técnica da reanimação, proferido aos 24 de novembro de 1957; transcrito da «Revista Eclesiástica Brasileira» XVIII [1958] 240s).
Em consequência de quanto foi até aqui dito, verifica-se ademais que nada se opõe à suspensão de tratamentos destinados a prolongar a vida, quando tais tratamentos são aplicados numa fase tardia da moléstia, isto é, quando não se sabe mais se estão dando resultado positivo ou se apenas contribuem para protrair, sem esperança, os sofrimentos de um enfermo.
Eis quanto a consciência cristã tem a dizer sobre eutanásia e encurtamento analgésico da vida.