Unidade e indissolubilidade do matrimônio
Pela sua própria natureza, o amor dos esposos exige a unidade e a indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: «assim, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6). Eles são chamados a crescer sem cessar na sua comunhão, através da fidelidade quotidiana à promessa da mútua doação total que o Matrimónio implica. Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo, conferida pelo sacramento do Matrimónio; e aprofunda-se pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida em comum.
— CIC 1644
São Justino, Mártir
100 – 165 D.C.
Aos que, segundo a lei humana, contraem um segundo casamento […] [são] culpados diante de nosso Mestre […] Aquele que desposa uma mulher repudiada por outro [em razão de adultério], comete [também] adultério.
1ª Apologia 15, 3 e 6
Atenágoras de Atenas
133 – 190 D.C.
A Escritura diz: “Quem deixa sua mulher e casa com outra, comete adultério”, não permitindo deixar aquela cuja virgindade desfez, nem casar-se novamente.
Súplica pelos Cristãos, 33
São Clemente de Alexandria
150 – 215 D.C.
No que concerne ao casamento, a Escritura estabelece manifestamente que não é permitido nunca a um dos cônjuges rompê-lo: “Não despedirás tua esposa, fora por motivo de infidelidade”. E ela declara adúltero o cônjuge que, vivendo com outro cônjuge, torna a casar-se.
Estrômatos 2, 23, 145, 3
Tertuliano de Cartago
160 – 225 D.C.
A dureza do coração reinou até Cristo. A enfermidade da carne não terá durado senão até o Paráclito. A Lei Nova suprimiu o divórcio. A Nova Profecia, [suprimiu] o segundo matrimônio.
Da monogamia, 14
Concílio Regional de Elvira
303 – 324 D.C.
Igualmente, a mulher cristã que tenha abandonado o marido cristão adúltero e que se casar com outro: proíba-se-lhe o casamente. Se houver casado, não receba a comunhão antes do falecimento do marido que abandonou, a não ser que, por motivo de enfermidade, haja a necessidade de dar-lhe [a comunhão].
Cânon 9
Concílio Regional de Cartago XI
408 D.C.
Esposos separados não devem contrair outro casamentos, mas devem se reconciliar ou viver como estando separados.
Cânon 8
Santo Agostinho
354 – 430 D.C.
Por que o marido fiel não há de receber outra vez a esposa, se a Igreja a recebe novamente? Ou por que não perdoará a mulher o marido adúltero, mas penitente, a quem Cristo também já perdoou?
Adultério Conjugal 2, 6, 9