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Cristianismo Primitivo: Indissolubilidade do Matrimônio

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Unidade e indissolubilidade do matrimônio

Pela sua própria natureza, o amor dos esposos exige a unidade e a indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: «assim, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6). Eles são chamados a crescer sem cessar na sua comunhão, através da fidelidade quotidiana à promessa da mútua doação total que o Matrimónio implica. Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo, conferida pelo sacramento do Matrimónio; e aprofunda-se pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida em comum.

— CIC 1644

São Justino, Mártir

100 – 165 D.C.

Aos que, segundo a lei humana, contraem um segundo casamento […] [são] culpados diante de nosso Mestre […] Aquele que desposa uma mulher repudiada por outro [em razão de adultério], comete [também] adultério.

1ª Apologia 15, 3 e 6

Atenágoras de Atenas

133 – 190 D.C.

A Escritura diz: “Quem deixa sua mulher e casa com outra, comete adultério”, não permitindo deixar aquela cuja virgindade desfez, nem casar-se novamente.

Súplica pelos Cristãos, 33

São Clemente de Alexandria

150 – 215 D.C.

No que concerne ao casamento, a Escritura estabelece manifestamente que não é permitido nunca a um dos cônjuges rompê-lo: “Não despedirás tua esposa, fora por motivo de infidelidade”. E ela declara adúltero o cônjuge que, vivendo com outro cônjuge, torna a casar-se.

Estrômatos 2, 23, 145, 3

Tertuliano de Cartago

160 – 225 D.C.

A dureza do coração reinou até Cristo. A enfermidade da carne não terá durado senão até o Paráclito. A Lei Nova suprimiu o divórcio. A Nova Profecia, [suprimiu] o segundo matrimônio.

Da monogamia, 14

Concílio Regional de Elvira

303 – 324 D.C.

Igualmente, a mulher cristã que tenha abandonado o marido cristão adúltero e que se casar com outro: proíba-se-lhe o casamente. Se houver casado, não receba a comunhão antes do falecimento do marido que abandonou, a não ser que, por motivo de enfermidade, haja a necessidade de dar-lhe [a comunhão].

Cânon 9

Concílio Regional de Cartago XI

408 D.C.

Esposos separados não devem contrair outro casamentos, mas devem se reconciliar ou viver como estando separados.

Cânon 8

Santo Agostinho

354 – 430 D.C.

Por que o marido fiel não há de receber outra vez a esposa, se a Igreja a recebe novamente? Ou por que não perdoará a mulher o marido adúltero, mas penitente, a quem Cristo também já perdoou?

Adultério Conjugal 2, 6, 9

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